Taxify, Cabify e Chauffeur Privé com licença para transporte de passageiros. Uber aguarda decisão

Dos quatro operadores que fizeram o pedido de licenciamento a Chauffeur Privé foi a primeira plataforma a obter o licenciamento à actividade de transporte de passageiros. Uber ainda está em análise.

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Ints Kalnins

Os operadores de plataformas electrónicas Chauffeur Privé, Taxify e Cabify já receberem as licenças para a actividade de transporte, encontrando-se o pedido da Uber em análise, avançou à Lusa o Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT).

Dos quatro operadores de plataformas electrónicas em Portugal que fizeram o pedido de licenciamento ao IMT, cujo prazo terminava a 1 de Janeiro, a Chauffeur Privé foi a primeira plataforma a obter o licenciamento à actividade de TVDE.

Segundo fonte do IMT, o pedido da Uber, a primeira plataforma a operar em Portugal e a fazer o pedido a 1 de Novembro ao regulador, aquando da entrada em vigor da lei que rege a actividade, "encontra-se em análise, a aguardar o envio de elementos instrutórios".

Aquela que ficou conhecida como a "lei Uber", estabelecendo um regime jurídico aplicável à actividade de transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados a partir de plataforma electrónica (TVDE), começou a vigorar a 1 de Novembro.

A lei 45/2018 de 10 de Agosto permite um período transitório de adaptação aos operadores de quatro meses e deu 120 dias para motoristas e operadores cumprirem as regras.

Segundo dados do IMT enviados à agência Lusa, e que reportam a 2 de Janeiro de 2019, o organismo recebeu 1.162 pedidos para licenciamento de operador de TVDE (empresas que trabalham para as plataformas), dos quais 951 já foram deferidos. Os restantes encontram-se em análise.

A nova lei prevê também que os motoristas (a título individual) necessitem de regular a sua actividade junto do IMT, tendo havido até 2 de Janeiro, inclusive, 259 pedidos, dos quais 209 foram aceites, estando os restantes em análise.

De acordo com o IMT, encontram-se legalmente habilitadas para ministrar os cursos de formação TVDE as entidades exploradoras de escolas de condução e outras entidades formadoras já certificadas pelo organismo.

As acções de formação têm de ser comunicadas ao instituto, tendo sido, até 30 de Novembro, comunicados 20 cursos/acções de formação rodoviária para posterior emissão de certificados de motorista de transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados a partir de plataforma electrónica (CMTVDE).

Em Portugal operam actualmente quatro destas plataformas internacionais, que ligam motoristas de veículos descaracterizados e utilizadores, através de uma aplicação online descarregada para o telemóvel – as estrangeiras Uber, Cabify, Taxify e Chauffeur Privé.

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