Proposta de lei para regulação do uso de drones aprovada em Conselho de Ministros

Governo justifica que a utilização de drones, apesar de já estar legislada, continua a representar um perigo civil: número de incidentes aumentou em 2018.

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Dado Ruvic

O Conselho de Ministros aprovou esta quinta-feira a proposta de lei que "regula a utilização de aeronaves não tripuladas" (mais conhecidas por drones) no espaço aéreo e público nacional. 

"Impunha-se a criação de um quadro normativo de fácil entendimento que determinasse as regras de operação no espaço público, sem inibir o potencial desenvolvimento de actividades económicas, de inovação e de atracção de investimento", refere o comunicado publicado na página online do Governo. A lei aprovada vai ainda consagrar "a adopção de mecanismos de prevenção que mitiguem o risco associado ao uso destes equipamentos, assim como a capacitação das entidades com competência de fiscalização".

É necessário "garantir um controlo eficaz sempre que a operação de drones possa constituir uma ameaça para a segurança pública ou para o património natural protegido" porque são equipamentos de "fácil acesso" e têm um potencial risco associado. 

O recurso a drones tem sido uma prática ilícita um pouco por todo o mundo, encerrando vários aeroportos, como aconteceu em Gatwick, Londres, que fechou cerca de dois dias, antes do Natal. No protesto dos coletes amarelos portugueses, a 20 de Dezembro, as autoridades estiveram atentas à circulação de drones perto dos aeroportos nacionais.

O regulamento da ANAC, em vigor desde 13 de Janeiro de 2017, proíbe o voo de drones a mais de 120 metros de altura e nas áreas de aproximação e de descolagem dos aeroportos.

A 28 de Julho de 2018 entrou em vigor o decreto-lei n.º 58/2018, que torna obrigatórios o registo destes aparelhos com mais de 250 gramas, a contratualização de um seguro de responsabilidade civil para drones acima dos 900 gramas e estipula “um quadro sancionatório aplicável a quem violar estas obrigações, de forma a dissuadir e censurar adequada e proporcionalmente condutas de risco que podem colocar em causa a segurança de todos".

O documento estabelece que a violação das regras no uso dos drones pode ser punida com multa entre 300 e 7500 euros, além da inibição temporária ou apreensão dos aparelhos.

O regulador nacional da aviação salienta que o diploma do Governo “vem complementar” o regulamento da ANAC n.º 1093/2016, “dado que este regulamento estabelece apenas as condições de utilização do espaço aéreo (‘regra do ar para pilotos de drones’)”.

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