Ricardo Salgado falha no ataque à isenção de Carlos Costa

Ricardo Salgado jogou a carta da falta de isenção de Carlos Costa, numa tentativa de descredibilizar toda a investigação do Banco de Portugal. Iniciativa podia tê-lo favorecido no resto dos processos que pairam sobre si.

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LUSA/PAULO CUNHA

Na recta final do ano, Ricardo Salgado sofreu uma derrota ao ver negado por parte do Tribunal de Santarém um pedido para que a administração do Banco de Portugal (BdP) fosse declarada não isenta para tomar decisões nos processos de contra-ordenação movidos contra si. Se o incidente de recusa tivesse sido aceite, o ex-banqueiro teria ganho uma “protecção” para apresentar nos processos em que é visado e que têm por base decisões e pareceres do BdP.

No dia 5 de Dezembro, o Tribunal de Santarém comunicou que rejeitara um incidente de recusa suscitado pela defesa de Ricardo Salgado para que se atribuísse aos membros do Conselho de Administração do BdP uma alegada falta de isenção para se poderem pronunciar correctamente em processos contra-ordenacionais envolvendo o seu cliente. O argumento da ausência de imparcialidade está sustentado em posições assumidas publicamente, e em vários momentos, pelo actual governador do BdP, Carlos Costa.

Em causa, estão declarações que o governador proferiu, designadamente no âmbito de entrevistas ao PÚBLICO, ao Expresso e ainda as que realizou a 3 de Agosto de 2014, durante a conferência de imprensa onde anunciou a resolução do BES, a medida que ditou o fim do banco da família Espírito Santo, e onde os contribuintes portugueses arriscam perder mais de 10 mil milhões de euros.

A título de exemplo: a 8 de Março de 2017, ao PÚBLICO, e referindo-se aos casos BES e Ricardo Salgado, e ressalvando que se tratava de assunto “em segredo de justiça”, Carlos Costa avançou: “Não foi senão mão humana que fez com que o BES, de um momento para o outro e surpreendendo todos, incluindo quadros do banco, apresentasse uma perda de uma dimensão que jamais poderíamos antecipar” , tendo o banco caído não “por contágio”, mas “por outras operações que, a seu tempo, serão clarificadas”. O governador disse ainda que, mesmo antes do colapso, informou Salgado, assim como os restantes membros da família, que o então presidente do BES “não tinha idoneidade” para exercer o cargo, pois existiam “fundadas razões para duvidar da sua capacidade para prosseguir à frente de uma instituição”. E insistiu na tese de que não o afastou [Salgado renunciou a CEO do BES semanas antes da resolução], porque a lei não o permitia.

Pegando nestas, e noutras observações, a defesa de Ricardo Salgado concluiu que o governador possuía já em 2014 um posição pré-formatada sobre o papel desempenhado pelo ex-banqueiro nos acontecimentos que levaram à intervenção. E, por esta razão, Carlos Costa não teria a imparcialidade necessária para se pronunciar, com independência, sobre o seu cliente. Logo, por contágio, os restantes membros do Conselho de Administração do BdP, que têm a palavra final nas contra-ordenações movidas a supervisionados, também não eram isentos.

Se o incidente de recusa tivesse sido validado pelo Tribunal de Santarém teria, previsivelmente, um efeito de contaminação: bloquear todos os processos contra-ordenacionais ou os do Ministério Público que tenham na origem informações do BdP contra Salgado, que tem acusado Carlos Costa de, desde o final de 2013, prosseguir uma estratégia para o destruir. Como o entendimento do Tribunal de Santarém foi no sentido de rejeitar as pretensões da defesa, mantêm-se vivas as acções abertas no BdP contra Salgado, que no início de 2014 continuava a ser tido como “poderoso”. O que se explica pelo seu estilo de banqueiro "florentino" que ajuda a compreender por que razão até ao final de 2013 (seis meses antes do colapso) ainda se mantinha influente nos corredores do poder e dos supervisores. 

Contactado, o Banco de Portugal não comenta assuntos que correm nos tribunais. Ricardo Salgado, por seu turno, não respondeu em tempo útil.

Suspeitas diversas

Cinco anos depois, são vários os dossiês onde o seu nome consta como arguido. E alguns correm no BdP, onde só um foi fechado: a venda em larga escala, aos balcões do BES, de papel comercial de empresas do GES, omitindo aos compradores e aos supervisores informação relevante. O que já deu lugar à aplicação de coimas: Salgado foi multado em 3,7 milhões de euros, e o seu ex-administrador-financeiro, Amílcar Morais Pires, em 350 mil .

Por seu turno, a acusação do crime de branqueamento de capitais (ausência de medidas de prevenção e financiamento do terrorismo em unidades do BES no estrangeiro) sofreu um percalço processual. Sem se pronunciar sobre a matéria de facto, o Tribunal de Santarém concluiu que o BdP não deu tempo suficiente à defesa de Salgado para se preparar. Na sequência, o supervisor e o Ministério Público recorreram para o Tribunal da Relação, que ainda não se pronunciou. E o BdP poderá, ou não, ser levado a reformular as suas teses.

Neste momento, o BdP também já fez mais duas acusações, as relacionadas com as operações fraudulentas do Eurofin (Salgado e Morais Pires terão supostamente movimentado três mil milhões de euros do banco, abrindo um buraco) e do BESA (falhas de ‘compliance’, de auditoria interna, de gestão de riscos, de informação de gestão e de reporte de controlo interno), mas o parecer final não foi comunicado. O BdP tem estado a ouvir as testemunhas apresentadas pelos arguidos. 

A par das iniciativas do BdP, o Ministério Público colocou Salgado nos casos Monte Branco (eventual fuga ao fisco), Operação Marquês (alegada corrupção e suposto ter sido corruptor de José Sócrates) e EDP. Na Operação Marquês, Ricardo Salgado foi formalmente dado por culpado pelo MP. A fazer fé nas acusações, o banqueiro pode ser condenado a penas máximas entre os cinco e 12 anos. Em muitas destas averiguações está envolvido Amílcar Morais Pires.

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