Autarquia vai pagar a dívida de ex-administradores da TECMAIA

Com a dissolução da TECMAIA, Parque de Ciência e Tecnologia da Maia, a dívida reverteu para os seus administradores, que a câmara considera terem agido "em representação do município".

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Bragança Fernandes, antigo presidente da Câmara da Maia e actual presidente da Assembleia Municipal Nelson Garrido

A proposta da maioria PSD/CDS-PP na Maia de assumir 1,4 milhões de euros de dívida da extinta TECMAIA, que o Fisco atribui ao ex-presidente da autarquia, ao actual e a um vereador, foi aprovada em Assembleia Municipal.

Em causa uma dívida da extinta empresa municipal atribuída pelo Fisco a Bragança Fernandes, então presidente da Câmara da Maia e actual presidente da Assembleia Municipal, António Silva Tiago, antigo vice e actual presidente, e Mário de Sousa Nunes, vereador, todos eleitos pela coligação PSD/CDS-PP.

Depois da aprovação por maioria em reunião de câmara, a Assembleia Municipal de segunda-feira também aprovou a proposta com os votos a favor dos deputados PSD/CDS-PP e do PAN, dois votos contra do Bloco de Esquerda e nove da coligação PS/JPP, enquanto a CDU se absteve, assim como dois deputados do PS/JPP.

Dados remetidos à Lusa por fonte ligada à câmara apontam que de um total de 43 votos possíveis, votaram 39 deputados.

De acordo com documentos aos quais a agência Lusa teve acesso, em causa está um valor superior a 1,4 milhões de euros, sendo que 1.336.395,14 euros são relativos ao pagamento do IVA de 2013 a 2016, somando-se 136.189,95 euros de IRC e juros compensatórios, referentes ao período de tributação de 2015.

Numa nota remetida à Lusa, a coligação PS/JPP aponta que optou "pela expressa declaração de voto de vencidos com o ónus de se tratar de um exercício necessário dada a amplitude da verba envolvida e a sonegação de informação ocorrida ao longo do tempo em que os eventualmente revertidos exerceram e exercem funções".

A coligação, que é oposição à maioria de direita que lidera a câmara da Maia, distrito do Porto, defende que "é certo que devem os gerentes, administradores e directores a adoptar comportamentos cumpridores e conformes à boa prática das suas obrigações fiscais, como também está certo que aqueles que, culposamente, assim não procedam, padeçam as dores da responsabilidade subsidiária".

Já os eleitos da coligação PSD/CDS-PP na Assembleia Municipal, em nota escrita remetida à Lusa, garantiu que "continuará a dar todos os passos necessários para que a extinção da TECMAIA seja concluída, honrando todos os compromissos da empresa", apontando que esta foi "intempestivamente liquidada por imperativo legal".

"Apesar de nunca ter sido nossa vontade liquidar a TECMAIA, aliás a nossa vontade política era de reforçar a aposta do município no Parque de Ciência e Tecnologia da Maia, soubemos fazer face à contingência legal que obrigou a encerrar inúmeras empresas municipais no país, mantendo os principais activos da TECMAIA e a gestão do parque empresarial sob a esfera do município", refere a nota.

Já a deputada do PAN, Clara Lemos, contactada pela Lusa apontou que votou a favor por considerar que os administradores estavam em representação da câmara, logo subscrevendo a explicação dada pelo executivo de António Silva Tiago em resposta escrita enviada à Lusa na semana passada.

Por sua vez o Bloco de Esquerda, também fez uma declaração de voto vencido, precisando entender que, e conforme se lê num documento remetido à Lusa, "está-se a incorrer numa ilegalidade", alertando que "se poderão existir responsabilidades futuras".

Por fim a CDU/Maia descreveu à Lusa que se absteve na votação, mas "exigiu esclarecimentos". Já no documento publicado na página oficial desta coligação lê-se: "A questão consiste em saber que surpresas mais nos estarão reservadas".

Com a dissolução da TECMAIA - Parque de Ciência e Tecnologia da Maia, medida decidida no âmbito da Lei 50/2012, que determinava que as empresas municipais com resultados negativos tinham de ser avaliadas, foi realizada uma acção de inspecção da Autoridade Tributária.

O relatório da Autoridade Tributária, a que a Lusa teve acesso, descreve, ao longo de mais de 40 páginas, as operações de alienação de património levadas a cabo na altura da dissolução e descreve as obrigações contributivas da TECMAIA, apontando estarem em falta determinados valores, cujo pagamento, dado o facto de a empresa municipal ter deixado de ter activos, reverteu para os administradores.

Na quinta-feira, em resposta escrita remetida à agência Lusa, a câmara disse considerar que "tem obrigação de pagar as quantias exequendas exigidas aos administradores porque estes agiram em representação do município".

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