Aprovados novos limites para exposição de substâncias químicas cancerígenas

Abrangidas oito substâncias, incluindo gases de escape dos motores a diesel.

Foto
Os gases de escape de motores a diesel fazem parte da lista de substâncias com novos limites de exposição Fabrizio Bensch/Reuters

O Parlamento Europeu (PE) aprovou esta terça-feira, em Estrasburgo, uma directiva que impõe novos limites à exposição a certas substâncias químicas no local de trabalho, incluindo aos gases de escape de motores a diesel.

A nova legislação, já acordada com o Conselho da União Europeia (UE), actualiza a Directiva Agentes Cancerígenos e Mutagénicos, fixando valores-limite de exposição profissional para mais oito substâncias químicas cancerígenas.

As oito substâncias incluídas na directiva são as emissões de gases de escape dos motores a diesel, os óleos minerais que tenham sido previamente utilizados em motores de combustão interna para lubrificar e arrefecer as peças móveis dentro do motor, certas misturas de hidrocarbonetos aromáticos policíclicos, o tricloroetileno, a 4,4’-metilenodianilina, a epicloridrina, o dibrometo de etileno e o dicloreto de etileno, sendo estas últimas facilmente absorvidas através da pele.

As alterações deverão beneficiar principalmente os trabalhadores das indústrias química, metalúrgica e automóvel, os motoristas profissionais, os trabalhadores da construção civil e os trabalhadores portuários e de armazém.

Estima-se que estas medidas ajudem a proteger 15,6 milhões de trabalhadores na Europa, 3,6 milhões dos quais se encontram potencialmente expostos às emissões de gases de escape de motores a diesel.

O cancro é a primeira causa de mortalidade ligada ao trabalho na UE, sendo que, de acordo com dados da Comissão Europeia, entre sete e 12 pessoas morrem todas as horas no espaço europeu na sequência de um cancro de origem profissional.

As novas regras deverão prevenir mais de 100.000 mortes por cancro relacionado com o trabalho nos próximos 50 anos, segundo a mesma fonte. Uma vez aprovadas formalmente pelo Conselho, os Estados-membros terão dois anos para transpor as novas regras para a legislação nacional.

Sugerir correcção
Comentar