Prevenção do crime de branqueamento suspendeu num ano movimentos de mais de 126 milhões de euros

Relatório analisa suspensões das operações bancárias, no âmbito da prevenção do crime de branqueamento.

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Paulo Pimenta

As operações de prevenção dos crimes de branqueamento de capital entre 1 de Janeiro a 31 de Outubro deste ano levaram à suspensão de operações bancárias de mais de 126 milhões de euros, segundo um relatório do Ministério Público.

O relatório-síntese Corrupção e criminalidade conexa do Ministério Público revela que este valor é consideravelmente superior ao montante correspondente ao período de 2017, em que foi atingido 9,2 milhões de euros.

Num período mais alargado, de 1 de Novembro de 2017 a 31 de Outubro de 2018, as suspensões das operações bancárias, no âmbito da prevenção do crime de branqueamento, abrangeram a movimentação de mais de 161 milhões de euros, bem como de cerca de 106 milhões de dólares americanos.

As entidades financeiras e não financeiras previstas na lei de prevenção dos crimes de branqueamento de capitais são as instituições de crédito, empresas de investimento, sociedades gestoras de fundos de pensões e outras, que estão sujeitas a determinados deveres, designadamente o de informarem o Ministério Público e a Unidade de Informação Financeira da Polícia Judiciária sobre as transacções e actividades financeiras sobre as quais existam suspeitas de lavagem de dinheiro.

Entre Novembro de 2017 e Dezembro de 2018, iniciaram-se no Departamento Central de Investigação e Acção Penal um total de 6233 procedimentos de averiguação preventiva relativos a este crime.

No mesmo período foi ordenada a suspensão de 120 operações bancárias e foram instaurados 105 inquéritos.

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