Viagens Galp: Ministério Público propõe suspensão do processo em troca de pagamento de multa

Decisão de não julgar ex-secretários de Estado será tomada pelo juiz de instrução criminal.

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Fernando Rocha Andrade é um dos arguidos do Gaplgate Enric Vives-Rubio

O Ministério Público propôs a suspensão provisória do processo das viagens Galp “a alguns arguidos” em troca do pagamento de uma multa, confirmou ao PÚBLICO a Procuradoria-Geral da República (PGR). O recurso a este mecanismo foi feito em relação a “alguns arguidos”, segundo a PGR, que a edição desta segunda-feira do jornal i identifica como sendo os três ex-secretários de Estado: Fernando Rocha Andrade, João Vasconcelos e Jorge Costa Oliveira.

Segundo nota da Procuradoria-Geral da República o recurso à suspensão provisória do processo “pressupõe a existência de indícios suficientes da prática de crime”. A mesma nota refere que se aguarda pela “concordância do juiz de instrução criminal relativamente à decisão do Ministério Público de suspender provisoriamente o processo em relação a alguns dos arguidos”.

O jornal i noticia que foram aplicadas aos arguidos neste processo multas entre os 600 e os 4500 euros, sendo que os valores mais altos dizem respeito aos três antigos secretários de Estado arguidos no chamado caso Galpgate. Fernando Rocha Andrade (Assuntos Fiscais), João Vasconcelos (Indústria) e Jorge Costa Oliveira (Internacionalização) demitiram-se, em Julho de 2017, por terem viajado a convite da Galp a jogos da Selecção Nacional durante o Europeu de 2016.

O PÚBLICO tentou contactar Rocha Andrade através da assessoria de imprensa do grupo parlamentar do PS, mas o deputado não quis prestar declarações.

Mais viagens

Há outro caso que foi tornado público posteriormente, mas também relacionado com viagens ao Euro 2016, em que foram constituídos arguidos três deputados do PSD: Luís Campos Ferreira, Hugo Soares e Luís Montenegro, os dois últimos antigos líderes parlamentares. Neste processo, as viagens teriam sido pagas pela Olivedesportos. Campos Ferreira e Luís Montenegro renunciaram, entretanto, ao seu lugar na Assembleia da República.

À luz do artigo 281º do Código de Processo Penal, a suspensão provisória do processo pode ser aplicada, em conjunto com regras de conduta ou injunções, quando forem recolhidos indícios suficientes da prática de crime punível com pena de prisão não superior a 5 anos ou com sanção diferente da prisão. Caso os arguidos "cumpram o que é estipulado e não cometam outro crime da mesma natureza" durante um período de tempo, o processo é arquivado. 

Entre as regras de conduta ou injunções aplicáveis aos arguidos contam-se: a indemnização do lesado; a entrega ao Estado ou a instituições privadas de solidariedade social certa quantia; a prestação de serviço de interesse público; ou a frequência de certos programas ou actividades.

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