SATA condenada a pagar 328 mil euros a piloto despedido por post no Facebook

Supremo Tribunal de Justiça considera que o despedimento foi ilícito e "manifestamente abusivo".

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A SATA foi condenada a pagar mais de 328 mil euros a um piloto comandante despedido em 2015, após o trabalhador ter criticado um administrador da companhia aérea na rede social Facebook, segundo o Supremo Tribunal da Justiça (STJ).

No acórdão, a que a agência Lusa teve hoje acesso, o STJ declarou a "ilicitude do despedimento, manifestamente abusivo", e condenou a companhia aérea açoriana a pagar 55.250 euros a Luís Miguel Sancho "a título de indemnização substitutiva da reintegração, bem como ao pagamento das retribuições que deixou de auferir desde a data do despedimento até ao transito em julgado" da decisão, agora proferida.

Segundo o Supremo, o piloto foi despedido a 15 de Dezembro de 2015, auferindo, à data, um rendimento ilíquido base de 6.500 euros mensais. De acordo com as contas da Lusa, relativamente aos salários destes três anos, o trabalhador irá receber uma indemnização, no mínimo, de 273 mil euros.

"O trabalhador goza, tanto no âmbito da empresa, como fora dele, de liberdade de expressão, ainda que tal liberdade não seja limitada, havendo que atender aos deveres de respeito, urbanidade e probidade. Na aferição da gravidade de afirmações ofensivas para um administrador, há que ponderar as circunstâncias concretas do caso: o facto de tais afirmações serem proferidas no Facebook pelo trabalhador em momento de indignação, sem identificar o seu empregador, e a ausência de danos graves para o empregador", sumariza o STJ.

A Lusa contactou a SATA para obter um comentário à decisão do Supremo, mas não obteve resposta até ao momento.

Críticas a um "puto mal educado"

O trabalhador publicou o post a 15 de Setembro de 2015, pouco depois de tomar conhecimento de que tinha sido suspenso de funções, no âmbito de um inquérito aberto pela empresa sobre um episódio ocorrido cerca de uma semana antes.

Na publicação, Luís Miguel Sancho informava que tinha sido "novamente suspenso", a segunda vez em seis meses, e que tal teria "contornos de tentativa de recorde ou de perseguição".

"Agora foi 'em virtude do comportamento adoptado para com um Sr. Administrador' (puto mal educado, prepotente), o qual configura falta de respeito para com a administração da empresa; e a falta de respeito que esta gente tem para com quem trabalha, se fosse meu filho, levava um par de lambadas, mas não sendo, o pai que não o soube educar que o ature. Confundem autoridade com autoritarismo e não percebem que a autoridade se não for aceite, não serve de nada, se querem ser respeitados, dêem-se ao respeito. Mais uma novela para acompanharem e não se esqueçam do que há tempos disse, 'eles andam aí', os filhos (...)", escreveu o então piloto comandante.

O post diz respeito a uma situação ocorrida a 7 de Setembro de 2015, quando Luís Miguel Sancho era piloto comandante de um voo de Lisboa para Ponte Delgada. Ao chegar à aeronave, o piloto constatou que o avião estava "a ser alvo de uma intervenção" pelos serviços de manutenção, devido a uma avaria no painel de instrumentos.

O piloto foi então questionado pelo departamento de operações de voo da empresa sobre a razão do atraso, na sequência do contacto de um administrador da companhia aérea, que estaria a bordo e que queria saber a que se devia o atraso.

Na qualidade de comandante de voo, respondeu que "já tinha comunicado a razão do atraso e que aguardava a resolução da intervenção técnica solicitada", relata o STJ.

Cerca de 30 minutos após os passageiros se encontrarem no interior da aeronave, o comandante comunicou que o atraso se devia a "razões técnicas". Após a explicação, Francisco Gil, à data vogal do conselho de administração da SATA, e um dos passageiros, contactou o sector de coordenação e controlo operacional da empresa que, posteriormente, o informou de que se tratava de um problema de manutenção que tinha de ser resolvido.

O STJ conta que Luís Miguel Sancho dirigiu-se então ao lugar onde estava sentado Francisco Gil e disse: "posso ajudá-lo?, acrescentando que lhe estavam a ligar das operações a fazer perguntas sobre o atraso, e que o que tinha a dizer já tinha dito no anúncio aos passageiros".

Francisco Gil respondeu: "eu sou administrador da SATA, tenho o direito de questionar...".

Na resposta, o comandante do voo respondeu-lhe "que ele ali era um passageiro igual a todos os outros", descreve o Supremo.

"Ao que o Francisco Gil respondeu que eventualmente seria mais simpático da parte do trabalhador se o cumprimentasse e apresentasse, uma vez que não o conhecia; O trabalhador retorquiu que já estava a perder muito tempo, e Francisco Gil disse que não tinha mais nada a falar com o trabalhador", pode ler-se no acórdão do Supremo Tribunal de Justiça.

Sentença "inédita"

O advogado do piloto despedido classifica de "inédita" a decisão do Supremo.

"Com esta decisão, inédita, o STJ inverteu em absoluto o sentido da jurisprudência até agora seguida pelos tribunais superiores portugueses, no sentido de conferir a justa causa ao despedimento promovido pela entidade empregadora, quando o trabalhador subordinado publicasse na rede social Facebook afirmações críticas para com aquela", sublinhou o advogado Paulo Campos, em declarações à Lusa.

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