Proposta de Lei de Bases da Saúde é demasiado vaga sobre relação entre público e privado

Conselho consultivo do regulador da saúde considera que a lei de bases deve prever uma articulação de acordo com as necessidades e ganhos em saúde.

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Paulo Pimenta

A proposta de Lei de Bases da Saúde do Governo é demasiado vaga sobre a relação entre os sectores público, privado e social e deverá esclarecer melhor o papel que o Estado deve desempenhar nos sistema de saúde, já que tem em simultâneo funções de prestador e financiador. Apreciações que fazem parte da pronúncia do Conselho Consultivo da Entidade Reguladora da Saúde (ERS) a uma proposta de Lei de Bases da Saúde que o Ministério da Saúde enviou ao regulador.

A iniciativa legislativa do Governo teve por base o trabalho realizado pela comissão criada pelo Ministério da Saúde para a revisão da lei de bases. Mas a versão inicial apresentada pelo grupo coordenado pela ex-ministra da Saúde Maria de Belém Roseira, e que esteve em consulta pública, sofreu alterações. Deixou de estar prevista a possibilidade de unidades do Serviço Nacional de Saúde (SNS) poderem ser geridas por entidades privadas ou do sector social.

A aprovação da Lei de Bases chegou a estar prevista para o final de Setembro, o que não aconteceu porque recebeu propostas de alteração na reunião de secretários de Estado, etapa que antecede a reunião de Conselho de Ministros.

O documento que foi enviado em Setembro à ERS para a recolha de contributos não deverá ser a versão final a apresentar em Conselho de Ministros. No início de Novembro, à margem da discussão do orçamento da saúde para 2019, a ministra Marta Temido revelou que a proposta do Governo ainda podia ser aperfeiçoada.

Diz a pronúncia do conselho consultivo da ERS, a que o PÚBLICO teve acesso, que ninguém coloca em causa que SNS é o principal pilar do sistema de saúde, “mas para que este mesmo sistema funcione de forma adequada há que reconhecer que temos em Portugal um sistema misto e tal exige uma clarificação das competências e responsabilidade e uma regulação independente, forte e actuante”.

Na apreciação ao documento que lhe foi enviado, este órgão de consulta e participação na definição das linhas gerais da ERS — como estabelece o seu estatuto — assume que “teme que a presente proposta não responda a alguns dos problemas e desafios actualmente existentes, designadamente ao papel que o Estado deve desempenhar no sistema de saúde e a sua articulação quando o mesmo desempenha diversas funções, como seja a compatibilização das suas funções de prestador e de financiador”.

Para o conselho consultivo, que salienta a diversidade de prestadores de cuidados e de subsistemas que existem na saúde, esta proposta do Governo “não concretiza suficientemente a concorrência entre os diversos prestadores de natureza social ou privada, bem como a articulação entre estes e os serviços assegurados pelo Serviço Nacional de Saúde, quando não esteja em causa apenas uma situação de complementaridade”.

Nas conclusões, já entregues ao Ministério da Saúde, afirma que a lei de bases “deve prever a articulação entre os sectores público, social e privado” de acordo com as necessidades, a garantia de acesso, a demonstração de eficiência e os ganhos em saúde.

Ir mais longe na protecção dos utentes

O conselho consultivo recomenda que o Governo acautele que a nova lei preveja “necessariamente” uma entidade reguladora da saúde, responsável pela avaliação da qualidade e segurança dos cuidados prestados e que garanta, além do acesso, a “legalidade e transparência das relações económicas entre os diversos operadores, entidades financiadoras e utentes”.

A pronúncia diz que “este é o tempo em que se deve plasmar na lei o que frequentemente é citado em estudo e eventos: o foco no cidadão e no doente”. Mas para o conselho consultivo, a proposta “poderia ter sido mais ambiciosa” em relação à protecção dos utentes, dando como exemplo o facto de não existirem referências à liberdade de escolha do utente ou estabelecer medidas relacionadas com a política do medicamento. E apela ao reconhecimento do estatuto do doente crónico, “para que tenha um lugar de relevo nas políticas de saúde”.

Quanto aos direitos dos utentes, afirma que será também importante que na nova lei venha expresso o acesso a “meios expeditos de resolução de litígios”, como a arbitragem. E acrescenta que se o conceito de médico de família continua a ser uma aposta do SNS, e tendo em conta que ainda há um importante número de pessoas sem médico atribuído, então “é fundamental que o legislador consagre expressamente como direito” o acesso a cuidados prestados por estes profissionais.

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