Regras de acesso à reforma antecipada serão revistas em 2023

O período transitório que o ministro do Trabalho prometeu vai estender-se até 2023 e eventuais revisões só chegarão num próximo Governo.

Foto
Ministra da Presidência e ministro do Trabalho estiveram nesta sexta-feira na concertação social LUSA/MÁRIO CRUZ

O ministro do Trabalho, Vieira da Silva, não desistiu de limitar o acesso à reforma antecipada, mas as regras só serão revistas “no prazo de cinco anos” já num próximo Governo. O prazo consta do documento apresentado nesta sexta-feira aos parceiros sociais durante uma reunião da Concertação Social para discutir a norma do Orçamento do Estado (OE) que elimina o corte do factor de sustentabilidade nas reformas antecipadas dos trabalhadores que começaram a trabalhar antes dos 20 anos.

“O novo regime de flexibilização da idade de pensão de velhice, bem como a manutenção do regime de flexibilização da idade em vigor em 31 de Dezembro de 2018 a que se refere o ponto anterior, são reavaliados no prazo de cinco anos”, refere o documento.

Na sequência da apresentação do OE, Vieira da Silva revelou que o Governo pretendia alterar as regras de acesso à reforma antecipada, limitando essa possibilidade às pessoas que começaram a trabalhar antes dos 20 anos, excluindo quem começou a trabalhar mais tarde e não cumpria o critério de aos 60 anos de idade ter 40 de descontos.

Na prática, limitava-se o acesso à reforma antecipada e, ao mesmo tempo, por via do OE, aliviavam-se os cortes nas pensões destas pessoas. A medida gerou polémica dentro do próprio Partido Socialista e o ministro acabou por admitir que as regras de acesso não iriam mudar de um dia para o outro e que haveria um regime transitório, sem especificar de quanto tempo seria. “Haverá um processo de transição em que os direitos dessas pessoas [que não preenchem os novos requisitos] de acesso à reforma antecipada se manterão, durante o tempo necessário”, disse na altura.

Durante a discussão do OE, Vieira da Silva voltou ao tema para garantir que o acesso não seria restringido em 2019 e no documento que apresentou aos parceiros concretiza finalmente: nesta legislatura as regras mantêm-se e uma eventual revisão só na próxima legislatura ou mesmo na seguinte.

Resumindo, em 2019 e nos anos seguintes, o acesso à reforma antecipada será aberto a todas as pessoas que tenham pelo menos 60 de idade e 40 de contribuições e as suas pensões terão todas as penalizações (o corte de 14,67 do factor de sustentabilidade e corte de 0,5% por cada mês de antecipação).

Mas para beneficiar do alívio dos cortes, os trabalhadores terão de cumprir requisitos mais apertados. Tal como prevê o OE, o fim do factor de sustentabilidade aplica-se apenas às reformas antecipadas pedidas por quem começou a trabalhar antes dos 20 anos (e cumpre o requisito de aos 60 anos ter pelo menos 40 de descontos). Isso acontecerá em dois momentos: em Janeiro, para os trabalhadores com 63 ou mais anos de idade e, em Outubro, para todos os pensionistas com 60 ou mais anos. O corte por antecipação (de 0,5% ao mês) continua a aplicar-se.

Este regime estava pensado apenas para a Segurança Social, mas os deputados aprovaram propostas de alteração ao OE e agora o Governo compromete-se a apresentar, até ao final do primeiro semestre, "os projectos legislativos necessários ao alargamento do novo regime de flexibilização (...) com as devidas adaptações" à função pública e a avaliar a sua compatibilização com outros regimes específicos (nos quais se incluem a reforma antecipada na sequência de desemprego de longa duração).

Mais de 18.200 pensões antecipadas sem cortes

Está ainda em vigor o regime das muito longas carreiras contributivas que elimina todas as penalizações nas pensões antecipadas pedidas por trabalhadores com idade igual ou superior a 60 anos e 46 ou mais anos de contribuições que, cumulativamente, começaram a trabalhar pelo menos aos 16 anos.

Na reunião desta sexta-feira, o ministro adiantou aos representantes dos patrões e dos sindicatos que o regime das muito longas carreiras já permitiu atribuir mais de 18.200 pensões antecipadas desde Outubro de 2017.

Estes pensionistas receberam as pensões por inteiro sem corte do factor de sustentabilidade e sem corte de antecipação.

Dada a convivência de vários regimes, e para evitar que as pessoas saiam prejudicadas, o Governo compromete-se a introduzir na lei de forma expressa o princípio do tratamento mais favorável por parte da entidade gestora das pensões “que deve aplicar o regime que se mostre mais favorável ao requerente”.

Sugerir correcção
Ler 2 comentários