Alteração à lei da gestação de substituição vai gerar desconfiança nos casais, diz associação

Associação Portuguesa de Fertilidade diz que projecto do BE "responde às fragilidades e inconstitucionalidades" apontadas em Abril pelo acórdão" do Tribunal Constitucional e mantém "uma posição crítica quanto ao esquecimento dos direitos dos beneficiários".

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Nelson Garrido

 A Associação Portuguesa de Fertilidade considerou hoje que a alteração à lei da gestação de substituição proposta pelo BE abre caminho a uma "desconfiança e insegurança constantes" nos casais sobre se a gestante irá cumprir o acordo.

O novo projecto-lei do Bloco de Esquerda sobre a gestação de substituição prevê que a gestante possa anular o seu consentimento até ao momento de registo da criança, ou seja, poderá arrepender-se durante os 20 dias que se seguem ao nascimento.

Em comunicado, a APF considera que a proposta do BE "responde às fragilidades e inconstitucionalidades" apontadas em Abril pelo acórdão" do Tribunal Constitucional, que considerou que não estava garantida à gestante a possibilidade de reconsiderar a decisão de entregar a criança ao casal.

A associação considera ainda que o projecto-lei mantém "uma posição crítica quanto ao esquecimento dos direitos dos beneficiários". "Se em todo o processo o mais complexo era encontrar uma gestante, a alteração à lei abre caminho a uma desconfiança e insegurança constantes para os casais sobre se a sua gestante manterá o seu compromisso até ao nascimento da criança. Para a gestante, que por altruísmo quer ajudar a filha, o irmão, a amiga, alguém que precisa da sua ajuda imensurável, fica o receio de uma gravidez sob pressão e dúvida", salienta a associação.

Mas, defende, "se a gestante tem o direito ao arrependimento, deverá igualmente ter direito a ser informada", antes de assinar o contrato com o casal, que "ao revogar o seu consentimento poderá abrir caminho a uma penosa e longa batalha judicial, e da qual resultará uma enorme dor para ambas as partes".

A APF diz ainda acreditar que, "a acontecer um caso de arrependimento, este será excepcional". "Os processos de gestação de substituição irão decorrer sem se verificar a problemática legal levantada quanto aos direitos da gestante, tida como uma potencial vítima num processo no qual se envolveu por iniciativa própria".

A presidente da associação, Cláudia Vieira, afirma que considerar que a "gestante poderá ser ferida nos seus direitos, que pode ser instrumentalizada num processo de gestação de substituição, é assumir que esta mulher irá ajudar um casal enganada, sem a consciência dos seus actos".

"A gestante não é uma vítima neste processo, não é uma mulher inconsciente sobre as consequências da decisão que tomou em ajudar um casal de forma totalmente altruísta. Estas mulheres são na maioria familiares dos casais ou pessoas muito próximas", salienta Cláudia Vieira.

Sublinha ainda que, até Abril, as mulheres que se apresentavam com os casais no Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida eram "submetidas a um apertado escrutínio quanto à sua capacidade psicológica e física para darem esse passo, sendo triada de forma pormenorizada a motivação do seu altruísmo", não manifestando qualquer dúvida quanto à sua contribuição no processo.

A APF espera que esta alternativa, "única para muitos, se mantenha acessível aos que verdadeiramente precisam dela, sem inseguranças e receios, mas com a esperança de que irão ter o filho que tanto desejam".

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