Gestação de substituição: Bloco propõe que grávida tenha direito de ficar com o bebé

Novo diploma permite à gestante de substituição revogar o consentimento até ao registo da criança. E precisa o que deve e o que não pode ser estipulado no contrato.

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PAULO PIMENTA

Um novo projecto-lei do Bloco de Esquerda (BE) sobre a gestação de substituição prevê que caso a grávida mude de ideias antes do registo, possa ficar com o bebé. As alterações surgem após o chumbo do Tribunal Constitucional a algumas normas da lei aprovada em 2016 no Parlamento, também da autoria do BE.

Se for aprovado, o novo diploma permite à gestante de substituição revogar o seu consentimento até ao momento de registo da criança, algo que em vários hospitais pode ser feito até à grávida ter alta ou até 20 dias após o nascimento numa conservatória do registo civil.

Com esta alteração, quem recorre à procriação medicamente assistida (PMA) porque não pode ter filhos deixa de ter garantias que criança seja sua filha. Antes, a gestante tinha a oportunidade de mudar de ideias até iniciar os procedimentos de PMA. Mas os juízes do Tribunal Constitucional (TC) consideraram inconstitucional, em Abril, entre outras normas da lei, que esta não pudesse revogar o contrato até à entrega da criança.

Isto pode significar uma diminuição do número de candidatos. “O Conselho Nacional de PMA [a entidade que autoriza os processos] e os casais vão ter de fazer uma maior avaliação sobre a gestante”, referiu o deputado bloquista Moisés Ferreira ao Expresso.

Já na altura da primeira votação, recorda o semanário, o BE deixou cair um artigo em que propunha um tempo de arrependimento de 48 horas, para que o PSD viabilizasse o diploma. Os sociais-democratas acreditavam que esse período ia gerir instabilidade e podia colocar o recém-nascido no meio de uma disputa legal.

Os princípios básicos não mudam. A gestação de substituição mantém-se apenas para situações excepcionais, como a de uma mulher sem útero ou com lesão ou doença que impeça a gravidez. No texto legislativo passa a constar também “com maior precisão o que deve ser estipulado e o que não pode ser estipulado no contrato a celebrar entre as partes”, algo que já aparece na regulamentação da lei. É uma das respostas às questões apontadas pelo TC.

Desaparece ainda o regime de nulidade do contrato de gestação de substituição, que no entendimento dos juízes gerava “insegurança jurídica”, ou seja, as crianças geradas ao abrigo de contratos posteriormente anulados ficariam impedidas de serem reconhecidas juridicamente como filhos dos casais que recorreram à procriação medicamente assistida, acontecendo o mesmo a estas quanto ao reconhecimento da paternidade.

Isto acontece “sem prejuízo de se manter as punições previstas para quem concretize contratos de gestação de substituição onerosos ou fora dos casos previstos, bem como para quem promova contratos de gestação de substituição com o objectivo de retirar benefício económico”, esclarece o Bloco de Esquerda, no projecto-lei.

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