“Não é possível existirem tribunais para a violência doméstica”

Rui do Carmo, coordenador da equipa que analisa o que correu mal em situações de homicídio, lembra que a deslocação sistemática das vítimas de violência doméstica para casas abrigo é contrária à lei.

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Nelson Garrido

Quando foi chamado a coordenar esta equipa estava à espera de ver uma tão flagrante evidência da incapacidade do Estado de proteger as vítimas?
Estava. Eu jubilei-me ao fim de 32 anos de magistratura, Vi muita coisa e conheço a evolução do tratamento nestas matérias. Francamente, não me surpreendem os resultados a que temos chegado.

Andamos nesta luta contra a violência doméstica há 20 anos. Como se explica que estejamos ainda a constatar necessidades tão básicas quanto a necessidade de formação dos profissionais de polícia ou dos profissionais de saúde?Seria injusto dizer que não houve evolução nestes últimos vinte anos. Mas também é verdade que o conhecimento aumentou e, portanto, hoje temos consciência de que são condutas violentas algumas condutas que, há alguns anos, contavam com a nossa complacência. Portanto, é necessário que a formação seja maior porque a complexidade social também aumentou. Mas, nas várias áreas, já se criaram respostas especializadas que não existiam há uns anos. Elas são é insuficientes.

Estamos a falar nas equipas especializadas nas esquadras de polícia? 
E estamos a falar na própria especialização do Ministério Público no tratamento dos inquéritos de violência doméstica.

Justificar-se-ia a criação de tribunais especializados em vítimas de crimes?
Do ponto de vista constitucional, não é possível existirem em Portugal tribunais para a violência doméstica. A Constituição impede que haja tribunais para tratar de problemas específicos, numa impossibilidade que resulta da anterior existência de tribunais que visavam o exclusivo julgamento dos processos relativos aos opositores do regime.

E justificar-se-ia uma alteração constitucional para abrir essa possibilidade?
Não. Aliás, essa discussão já se fez relativamente à corrupção e crimes similares.

Mas será ao menos possível adaptar-se os tribunais para evitar que vítima e agressor se cruzem numa mesma sala ou corredor?
Sim, nos crimes sexuais, por exemplo, também é muito importante esta separação dos circuitos das pessoas envolvidas. Todos os tribunais deviam estar preparados do ponto de vista arquitectónico para que fosse possível a circulação das pessoas evitando os encontros entre quem não se devia encontrar. Para as vítimas de crimes em geral.

Faz sentido que continuemos ainda hoje - e quando corre bem – a determinar que a vítima vá para uma casa-abrigo permitindo que o agressor continue na casa que era comum?
Não. Aliás, recomendámos exactamente que as entidades judiciárias devem ponderar sempre a priorização do afastamento do agressor da residência onde o crime tenha sido cometido ou onde a vítima habite, com a possível utilização de meios técnicos de controlo à distância, em detrimento da saída desta da sua residência. Transformar a reclusão das vítimas nestas casas-abrigo em norma é contrário àquilo que está previsto na nossa legislação. E se as casas-abrigo que existem estiverem sub-lotadas tanto melhor.

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