Iniciativa popular quer referendo às touradas

Petição "Touradas? Sem medo, vamos a referendo" já reuniu mais de dez mil assinaturas. Para ser votada na Assembleia da República precisa de pelo menos 60 mil.

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Nelson Garrido

Uma iniciativa popular de referendo à realização de corridas de touros em Portugal reuniu mais de dez mil assinaturas, sendo necessárias pelo menos 60 mil para dar entrada na Assembleia da República.

As assinaturas estão a ser recolhidas há cerca de uma semana no sítio da Internet das petições públicas. A iniciativa "Touradas? Sem medo, vamos a referendo" apela à realização da iniciativa popular de referendo.

"Há vários anos que a população portuguesa está, aparentemente, dividida", lê-se no texto, no qual se qualificam de forma depreciativa os espectáculos tauromáquicos. Os signatários concluem que "a divisão ideológica entre portugueses" não é "equilibrada", daí dever-se convocar um referendo nacional.

Esta recolha de assinaturas decorre quando as corridas de touros têm estado na ordem do dia, com o grupo parlamentar do PS a apresentar uma proposta de descida do IVA para os espectáculos tauromáquicos de 13% para 6%, que contraria a posição do Governo, expressa na proposta de Orçamento do Estado (OE) para 2019 (OE2019), de manutenção da referida taxa. O tema marcou uma divergência publicamente assumida entre o primeiro-ministro, António Costa, e líder do grupo parlamentar, Carlos César.

De acordo com a lei orgânica do regime do referendo, este "pode resultar de iniciativa dirigida à Assembleia da República por cidadãos eleitores portugueses, em número não inferior a 60.000, regularmente recenseados no território nacional". Essa iniciativa popular "é obrigatoriamente apreciada e votada em plenário" da Assembleia da República e dessa apreciação e votação "resulta a aprovação ou a rejeição do projecto de resolução que incorpora a iniciativa popular".

A Constituição fixa que o "referendo só pode ter por objecto questões de relevante interesse nacional que devam ser decididas pela Assembleia da República ou pelo Governo através da aprovação de convenção internacional ou de ato legislativo".

"O referendo só tem efeito vinculativo quando o número de votantes for superior a metade dos eleitores inscritos no recenseamento", estabelece ainda a Lei Fundamental portuguesa.

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