Embaixada de Portugal no Luxemburgo contrata empregada doméstica abaixo do salário mínimo

Embaixador diz que aguarda "instruções de Lisboa" e que "Portugal e o Luxemburgo têm interpretações divergentes nesta matéria".

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A embaixada de Portugal no Luxemburgo remeteu uma resposta para Lisboa miguel madeira

A Embaixada de Portugal no Luxemburgo abriu concurso para regularizar a situação de uma empregada doméstica a trabalhar na residência do embaixador, mas a remuneração é inferior ao salário mínimo luxemburguês, denunciou o sindicato OGBL.

"Como é que as autoridades portuguesas poderão um dia defender os direitos dos portugueses se eles próprios não os respeitam?", questionou Eduardo Dias, responsável do departamento de imigrantes da central sindical luxemburguesa.

No anúncio do concurso para "assistente de residência", a que a Lusa teve acesso, assinado pelo embaixador António Gamito, em funções desde Outubro, e publicado a 29 desse mês no site da Embaixada, a remuneração é fixada em 1.874,19 euros ilíquidos por mês, um valor inferior ao salário mínimo para pessoas não qualificadas, que é de 2.048,54 euros mensais.

De acordo com o aviso, a embaixada abriu concurso ao abrigo do programa de regularização extraordinária de vínculos precários na administração pública.

Em causa estará uma empregada de limpeza a trabalhar há vários anos na residência do embaixador, que passaria a ter contrato "por tempo indeterminado", mas a receber menos que o salário mínimo nacional, uma infracção punida pelo Código do Trabalho do Luxemburgo com coimas que podem ir até aos 25 mil euros.

Para o responsável do departamento de imigrantes da OGBL, Portugal perde credibilidade para defender os direitos dos imigrantes portugueses no país.

"Como é que o Governo vai dizer ao patrão da construção que ele não paga se o governo não paga? Então se a Embaixada não paga, por que é que eu hei-de pagar", questionou Eduardo Dias, recordando que o Governo anunciou que quer aumentar as inspecções a empresas com trabalhadores deslocados no estrangeiro, incluindo no Luxemburgo.

O anúncio foi feito pelo secretário de Estado das Comunidades Portuguesas, José Luís Carneiro, em 9 de Novembro, após uma reunião em Lisboa com a OGBL e a sua homóloga portuguesa CGTP.

Este não é o único caso em que a Embaixada viola a lei laboral do Luxemburgo, segundo a central sindical luxemburguesa.

A OGBL também ameaçou processar o Estado português, por falta de pagamento aos funcionários consulares das actualizações ao custo de vida fixadas pelo Governo luxemburguês, a chamada indexação, desde Julho de 2010, uma infracção igualmente punida com multa até 25 mil euros.

Nessa altura, o ministro dos Negócios Estrangeiros, Augusto Santos Silva, negou que o Estado português esteja a violar a lei laboral luxemburguesa, mas prometeu examinar a questão para esclarecer "se há uma diferença de interpretação" entre os serviços jurídicos do MNE e os serviços jurídicos do sindicato.

Por causa da falta de actualizações salariais, que no passado já levaram o Governo luxemburguês a pedir explicações a Portugal, tal como a Lusa noticiou em 2013, haverá outros casos de trabalhadores a receber abaixo do salário mínimo no Grão-Ducado, como admitiu o embaixador em declarações ao jornal Contacto, semanário português no Luxemburgo, em 7 de Novembro.

Em 2013, a Lusa noticiou também a contratação de um cozinheiro para a residência da então embaixadora, Maria Rita Ferro, por 1.500 euros, abaixo do salário mínimo então em vigor, que era de 1.874 euros.

A Lusa questionou o embaixador António Gamito sobre o anúncio de concurso que assinou, tendo o diplomata inicialmente recusado comentar o caso, alegando que se tratava de um "assunto interno" da embaixada, afirmando mais tarde que recebe "instruções de Lisboa" e que "Portugal e o Luxemburgo têm interpretações divergentes nesta matéria".

O artigo 222-10 do Código do Trabalho do Luxemburgo estabelece que os empregadores que paguem remunerações inferiores ao salário mínimo luxemburguês "são passíveis de multa entre 251 e 25 mil euros", um valor que pode subir para o dobro, até 50 mil euros, "em caso de reincidência no prazo de dois anos".

O Decreto-lei 47/2013, de 05 de Abril, que regula o regime jurídico-laboral dos trabalhadores dos serviços periféricos externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros, prevê, no artigo 2.º, que lhes sejam aplicadas as "normas imperativas locais".

O decreto regulamentar n.° 3/2013, de 8 de Maio, que estabelece tabelas remuneratórias para os trabalhadores externos do MNE, determina como remuneração mínima no Luxemburgo 1.874,19 euros, um valor que estava acima do salário mínimo luxemburguês na altura em que o diploma foi publicado, em 2013, que era nessa altura de 1.846,51 euros.

No preâmbulo do mesmo diploma, precisa-se que estas remunerações são adaptadas "em função das especificidades do local onde são prestadas as actividades, designadamente o respeito pelos salários mínimos obrigatórios".

A Lusa enviou questões por escrito sobre este caso ao gabinete do ministro dos Negócios Estrangeiros, mas não teve resposta até agora.

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