Manual dos jesuítas contra abusos proíbe “conversas sexualizadas”

Os quase mil colaboradores das instituições tuteladas pelos jesuítas são obrigados a comunicar suspeitas de crimes ao Ministério Público e têm um prazo máximo de 24 horas para agir, caso a vítima possa estar em perigo.

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Ricardo Brito

É um manual de procedimentos destinado a prevenir e a combater os abusos sexuais de menores, mas não só: é, simultaneamente, uma forma de combater todos os tipos de maus tratos ou negligência dos menores ou adultos vulneráveis que estejam a ser acompanhados nas cerca de 30 instituições tuteladas pelos jesuítas portugueses. A iniciativa, que estabelece regras claras e universais sobre como agir perante uma suspeita de abusos (dando, por exemplo, um prazo máximo de 24 horas para que uma denúncia seja averiguada, e obrigando a que as suspeitas de crimes sejam comunicadas ao Ministério Público) já está em vigor em instituições como o Colégio de São João de Brito, em Lisboa, e o Centro Comunitário São Cirilo, no Porto, entre muitas outras.

O exemplo deverá agora ser copiado pelos jesuítas espanhóis, segundo adiantou ao PÚBLICO o padre Filipe Martins, o coordenador nacional do chamado Sistema de Protecção e Cuidado de Menores e Adultos Vulneráveis. “Ficamos contentes que este trabalho possa ajudar outros”, declarou por escrito ao PÚBLICO, para sublinhar que este manual de “bons tratos” foi feito entre Outubro de 2017 e Maio de 2018, e a sua aplicação às instituições tuteladas pelos jesuítas implicou a formação de 940 colaboradores e voluntários.

Foi um trabalho exaustivo que levou, aliás, a que o líder desta ordem religiosa em Portugal, José Frazão Correia, tenha sido chamado à comissão de educação dos jesuítas a nível europeu. As comunidades jesuíticas, refira-se, mantêm ligação a Roma e estão espalhadas por mais de 120 países. No portal da ordem lê-se que, no início do ano passado, havia no mundo 16.090 jesuítas. 

Tendo sido criado na sequência do repto do Papa Francisco para uma “tolerância zero” nas instituições da Igreja Católica em relação aos abusos sexuais de menores, este sistema procurou que o foco se alargasse a todos os tipos de maus tratos. “Espera-se que todos os colaboradores estejam atentos a más práticas, seja dentro das instituições seja fora delas, sinalizando situações que se passam com os menores ou adultos vulneráveis nas famílias, por exemplo”, acrescentou o padre Filipe Martins.

A implementação deste sistema visa assim deixar claro aos olhos de todos que “os maus tratos de qualquer tipo não são tolerados” e que estão implementados procedimentos para tratar com rapidez, clareza e de forma cabal todas as suspeitas e queixas que eventualmente surjam”, sempre “em articulação com as autoridades competentes”.

A Província Portuguesa da Companhia de Jesus detém várias “obras” que acolhem e desenvolvem actividades com menores e adultos vulneráveis, desde colégios (o das Caldinhas, em Santo Tirso, da Imaculada Conceição, em Cernache, e São João de Brito, em Lisboa) a centros universitários, passando por paróquias, associações de voluntariado, instituições sociais e paróquias, espalhadas por 12 cidades.

Instituições terão "mapa de riscos"

As regras contidas no longo manual com 80 páginas aplicam-se a todos os colaboradores, prestadores de serviços e voluntários das obras. Todos ficam, por exemplo, obrigados a comunicar de imediato ao Ministério Público ou à polícia quaisquer factos que denunciem uma situação de perigo.

Numa lógica de prevenção, o manual, que começa por passar em revista a legislação civil aplicável não só aos abusos sexuais mas também às situações de maus tratos físicos e psicológicos, estabelece que ninguém pode ser contratado para as obras dos jesuítas para tarefas que envolvam contactos regulares com menores sem que tenha sido consultado o respectivo registo criminal.

Por outro lado, qualquer trabalhador que seja suspeito de prática de um crime contra um menor ou um adulto vulnerável deve ser imediatamente objecto de um processo disciplinar e, eventualmente, suspenso preventivamente.

Depois de várias páginas dedicadas a desfazer mitos sobre os maus tratos, o manual obriga ainda todas as instituições ligadas à Companhia de Jesus a elaborarem um “mapa de riscos” destinado a identificar potenciais situações de maus tratos, com referência a locais, momentos e potenciais vítimas e agressores.

Quanto ao código de conduta, há regras claras e universais quanto aos comportamentos a evitar. As conversas “sexualizadas”, o contacto físico “inapropriado” e o uso de linguagem, gestos ou conversas que podem ser “sexualmente ambíguos, agressivos, humilhantes, ameaçadores ou ofensivos” são proibidos.

Estar sozinho ou ter relações preferenciais com um menor ou adulto vulnerável, a não ser em situações “devidamente autorizadas”, é uma “atitude a evitar”. E o manual desaconselha ainda expressamente o transporte das potenciais vítimas a casa sem a presença de terceiros.

“Amizades” nas redes sociais

O mesmo “princípio de prudência” torna obrigatório o uso de filtros de software que bloqueiem o acesso a sites de conteúdo ilegal ou inapropriado. E a “amizade” nas redes sociais com os menores ou adultos vulneráveis é também desaconselhada aos colaboradores das instituições. 

A existência de um comportamento considerado inapropriado ou proibido por parte de um colaborador ou voluntário dará origem a um processo de “Ocorrência Interna”, “sem prejuízo de se instaurar, caso se justifique, processo disciplinar”.

O manual detém-se ainda numa descrição pormenorizada dos passos a seguir face a uma suspeita ou denúncia e que obrigam quem “ouve” a accionar todos os meios, internos e externos, para confirmar a sua veracidade. A prioridade, nestes casos, terá de ser sempre cuidar “da segurança e bem-estar” da vítima.

E, embora reconheça que “cada situação é única”, o manual estabelece prazos que obrigam a que a ocorrência deva ser tratada no prazo máximo de 24 horas, “caso haja possibilidade de crime e ou a vítima esteja em situação de perigo”. Quanto às demais ocorrências, “devem começar a ser tratadas num prazo máximo de três dias úteis” e o processo não deve arrastar-se por mais do que três semanas.

Questionado sobre se os jesuítas ponderam fazer um levantamento sobre eventuais casos de abusos sexuais infligidos nas instituições que tutelam, como chegou a ser recomendado pelo Papa Francisco (ele próprio jesuíta), o padre Filipe disse não ver necessidade disso. “Não parece haver nas nossas instituições um histórico de situações passadas, ao contrário de outras instituições/dioceses onde esta questão se colocou de forma grave”, sustentou, para concluir que tal iniciativa “poderia criar um ambiente generalizado de suspeita, sem justificação”.  

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