Saúde integra 3440 trabalhadores precários

Comissão de Avaliação Bipartida do Ministério da Saúde recusou 6259 pedidos, dos quais 4810 foram indeferidos porque os trabalhadores já tinham contrato por tempo indeterminado.

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Nelson Garrido

A Comissão de Avaliação Bipartida (CAB) do Ministério da Saúde, que avalia os pedidos no âmbito Programa de Regularização Extraordinária de Vínculos Precários da Administração Pública (PREVPAP), deu parecer positivo à integração de 3440 trabalhadores da área da saúde. À CAB chegaram 10.060 processos para avaliação, dos quais 361 casos estavam em duplicado.

De acordo com o presidente da CAB, Manuel Roxo – que prestou esclarecimentos esta quarta-feira sobre o processo e alegados atrasos no mesmo na Comissão Parlamentar de Saúde, a pedido do Bloco de Esquerda –, dos pedidos aprovados, 2778 já foram homologados e 662 ainda aguardam pela homologação pelos ministérios das Finanças, Trabalho e Segurança Social e da Saúde. Os processos aprovados representam 35,5% do total de processos avaliados (descontando os casos duplicados do total de processos).

“É uma das maiores comissões constituídas para este efeito. Eram duas, aliás, uma respeitante à administração directa e indirecta do Estado e outra às empresas públicas do sector da saúde. Os mais de 10 mil pedidos integram 361 casos que estavam em duplicado”, explicou o responsável, referindo que acredita que será possível concluir os trabalhos até 31 de Dezembro.

De acordo com a informação disponível no site do PREVPAP, a saúde lançou até ao momento 106 procedimentos concursais, com um total de 829 vagas, sobretudo para a integração de enfermeiros, assistentes operacionais, técnicos superiores, assistentes técnicos e técnicos de diagnóstico e terapêutica.

Até agora as comissões de avaliação bipartida de cada ministério receberam 33.478 requerimentos, dos quais 13.594 receberam pareceres favoráveis. O PÚBLICO noticiou na última sexta-feira que o primeiro-ministro, António Costa, deu ordem aos ministros das Finanças e do Trabalho para, no prazo de oito dias, apurarem as razões que explicam esta diferença.

Recusados por já terem contrato

Na saúde, dos pedidos analisados, 6259 obtiveram parecer desfavorável, dos quais 4810 foram indeferidos porque os trabalhadores já tinham contrato por tempo indeterminado (o que corresponde a 77%). Ou seja, explicou Manuel Roxo, eram pessoas que tinham contratos individuais de trabalho e que pretendiam passar a ter contratos de trabalho em funções públicas.

Além deste motivo, o presidente da CAB adiantou que foram também motivos de exclusão contratos de trabalho a termo certo, outsourcing e contratos de trabalho temporário, prestações de serviço, regimes de voluntariado e estágios profissionais e curriculares.

Os deputados dos vários partidos quiseram saber mais sobre os pedidos recusados relacionados com situações de outsourcing, trabalho temporário e prestações de serviço. “Dos 6259 com parecer desfavorável, 4800 já eram detentores de vínculo indeterminado. E os outros 1500? Não é coisa pouca”, salientou Isabel Galriça Neto, deputada do CDS, durante a audição.

Manuel Roxo explicou que “o segundo maior volume de pareceres negativos são de pessoas com contratos a termos e que [esses contratos] têm justificação”. Por exemplo, profissionais que estão em licença de parentalidade e que “têm de ser substituídos por contratos a termos evidentemente”.

“A situação é justificável. Não poderia haver outra decisão da nossa parte. Alguns dos pareceres contrários dos sindicatos foram nesta questão porque entendem que devia uma haver almofada maior de pessoal no quadro. Não podemos usar esse critério”, explicou o presidente da CAB.

Quanto aos casos de outsourcing, o responsável disse tratar-se de subcontratação de, por exemplo, serviços de limpeza, vigilância, apoio de técnicos de diagnóstico. “São subcontratações legítimas. Não compete à CAB analisar questões de gestão. O que não que dizer que não tivéssemos detectado alguma situações de pessoas a trabalhar em outsourcing e depois usadas noutro tipo de trabalho e, nesse caso, a CAB considerou que deviam ser integradas.”

O mesmo se aplicou em relação ao trabalho temporário e aos estágios profissionais e curriculares, afirmou, referindo que também receberam pedidos de reclassificações profissionais, matéria que está fora do âmbito da CAB.

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