Aumento extra para pensões mais baixas em Janeiro custa 137 milhões

Na proposta de lei do OE, o Governo corrige o valor das pensões mínimas.

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daniel rocha

No próximo ano, o Governo vai voltar a dar um aumento extraordinário aos pensionistas com rendimentos mais baixos. A diferença face a 2017 e a 2018 é que esse complemento chegará logo em Janeiro, em vez de ser Agosto, e custará 137 milhões de euros.

O aumento extraordinário, previsto na proposta de lei do Orçamento do Estado (OE) para 2019, destina-se aos pensionistas (da Segurança Social e da Caixa Geral de Aposentações) que têm um rendimento global de pensões até 643,35 euros (o valor correspondente a 1,5 vezes valor do Indexante de Apoios Sociais de 2018). Quem teve as reformas congeladas entre 2011 e 2015 terá dez euros de aumento total (a soma entre o aumento automático e o aumento extra) face a Dezembro de 2018. Quem teve actualizações (o primeiro escalão das pensões mínimas, as pensões rurais e as sociais) durante esse período terá um aumento total de seis euros.

Como no próximo ano mais de 95% das pensões terá uma actualização automática (decorrente do andamento da economia e da inflação) e 68% vão ganhar poder de compra, o aumento extraordinário irá abranger um universo menor de pessoas.

Assumindo que a actualização automática será de 1,8%, só as pensões abaixo de 550 euros irão beneficiar do aumento extraordinário. Ou seja, as pensões entre 551 euros e 643,35 euros já conseguirão o aumento mínimo de dez euros e, por isso, não será necessário complementá-las.

No OE, e tal como já tinha prometido, o Governo cria ainda um “complemento extraordinário” para as pensões mínimas, de modo a que aumento extraordinário dado nos último anos seja incorporado no referencial dos valores mínimos das pensões. A medida custará 26 milhões de euros.

Este complemento, explica-se na proposta de lei do OE, é aplicável aos beneficiários de novas pensões mínimas iniciadas a partir de 1 de Janeiro de 2019, com o objectivo de “adequar os valores destas pensões às actualizações extraordinárias ocorridas em 2017 e 2018”. As pensões mínimas iniciadas entre Janeiro de 2017 e Dezembro de 2018 também serão complementadas, para que o seu valor incorpore os aumentos extraordinários.

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