Desempregados com 52 anos vão ter acesso mais fácil a “prestação ponte”

Os critérios para aceder ao subsídio social de desemprego serão facilitados no caso das pessoas que ficaram desempregadas com 52 ou mais anos e que não têm acesso a qualquer apoio. Pelo menos três mil desempregados poderão beneficiar da chamada "prestação ponte".

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Rita Franca

O Bloco de Esquerda (BE) garante que chegou a acordo com o Governo para facilitar o acesso ao subsídio social de desemprego subsequente no caso das pessoas que ficaram sem trabalho com 52 ou mais anos. O objectivo é abranger pelo menos três mil desempregados que agora não preenchem a condição de recursos para aceder a esta prestação, e que também ainda não podem pedir a reforma antecipada, ficando numa espécie de limbo sem direito a qualquer protecção.

Esta alteração foi uma das medidas anunciadas por Mariana Mortágua, deputada do BE, durante a conferência de imprensa deste sábado para dar conta das propostas negociadas com o Governo e que serão incluídas no Orçamento do Estado (OE) para 2019.

Trata-se, disse a deputada, de uma "prestação ponte" que "pretende responder a uma situação muito concreta". "Queremos responder à realidade dos desempregados de longa duração, pessoas que esgotaram o subsídio de desemprego, que têm mais de 52 anos, que já não conseguem encontrar emprego, mas também não conseguem caber dentro das formas muito restritivas da condição de recursos" exigida para aceder ao subsídio social de desemprego subsequente, explicou.

Actualmente, o subsídio social de desemprego subsequente só está acessível para os desempregados inseridos em agregados familiares com um rendimento mensal por pessoa até 80% do Indexante de Apoios Sociais (IAS), que corresponde a 343,12 euros este ano. O OE para 2019 alarga este limite em 25%, passando para 428,9 euros (o valor correspondente a um IAS), quando estiverem em causa pessoas que à data do desemprego, tinham 52 ou mais anos, mas mantêm-se as outras componentes da condição de recursos que têm de ser respeitadas.

Esta alteração, precisou ao PÚBLICO o deputado do BE, José Soeiro, "garante a estes desempregados uma 'prestação ponte', após o fim do seu subsídio de desemprego, até poderem requerer a reforma por antecipação após desemprego de longa duração".

A reforma antecipada para estes desempregados pode ser pedida aos 57 anos desde que, à data do desemprego, tenham mais de 52 anos de idade e pelo menos 22 anos de descontos para a Segurança Social.

As contas apresentadas pelo BE apontam para que pelo menos três mil pessoas possam beneficiar da alteração. O deputado José Soeiro explicou que esta estimativa baseia-se no número de pessoas com mais de 52 anos que se candidataram ao subsídio social e foram excluídas por não cumprirem a condição de recursos.

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