BE quer avançar com diploma para travar comissões “bizarras”

Petição da Deco chegou ao Parlamento, mas ainda não é garantido que reúna apoios suficientes, nomeadamente do PS, para produzir efeitos práticos.

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Nuno Ferreira Santos

Comissões “bizarras”, é como a associação de defesa do consumidor Deco designa os valores cobrados pela generalidade dos bancos em relação a determinado tipo de operações. É o caso da comissão de processamento da prestação, cobrada mensalmente, quando está nos contratos que os clientes têm de ter disponível em conta o dinheiro para pagar o empréstimo concedido. Ou manutenção de conta, cobrada mensalmente, mesmo sobre contas onde não há registo de qualquer movimento.

Para acabar com aquele tipo de comissões a Deco lançou uma petição, que reuniu mais de 20.000 assinaturas, entregue no Parlamento. O objectivo da associação é mais alargado, já que pretende levar a Assembleia da República a definir o que é um serviço bancário, de forma a eliminar ou ajustar os valores cobrados.

No âmbito da petição, a Deco foi ouvida na semana passada e já foram pedidos pareceres ao Banco de Portugal sobre esta matéria. A deputada Mariana Mortágua, do Bloco, e relatora desta petição, disse ao PÚBLICO que o seu partido tem a intenção de avançar com um projecto de lei sobre esta matéria. O objectivo é “densificar” a Lei n.º 66/2015, de 06 de Julho, que estabelece, genericamente, que as comissões têm de corresponder a serviços prestados, mas que depois não define o que são esserviços prestados.

Para que a iniciativa do Bloco tenha pernas para andar tem que contar com o apoio de outros partidos, mas isso ainda não está garantido. O Partido Socialista não tem, até agora, manifestado vontade de travar os bancos, que anualmente cobram mais de cinco mil milhões de euros aos clientes, sustentando que a conta de serviços mínimos bancários (com um custo fixo) já cobre as necessidades dos grupos sociais economicamente menos favorecidos.

Mariana Mortágua defende a necessidade de colocar algum travão nas comissões cobradas, destacando por exemplo “as declarações que os consumidores estão legalmente obrigados a apresentar, como a de existência de contas bancárias em nome de pessoas mortas, e que os bancos estão obrigados a passar”. Refere ainda os valores pagos a título de serviços quando são procedimentos que decorrem do que está contratualizado entre as partes, como é o caso do processamento de prestações.

O PÚBLICO noticiou recentemente que a directiva 2014/92, transposta para a ordem jurídica interna pelo Decreto-Lei n.º 107/2017, de 30 de Agosto, veio de certo forma “legitimar” a cobrança de uma comissão de manutenção de Conta à ordem, ao considerá-la como um dos serviços prestados pelos bancos da União Europeia. A deputada do Bloco reconhece que esta é uma questão complexa, mas que deve ser discutida no Parlamento.

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