BE insiste em alargar suspensão de despejos a inquilinos sem alternativa ou rendimentos

Até agora, estão protegidas as pessoas com 65 ou mais anos ou com elevado grau de deficiência, ou seja, incapacidade igual ou superior a 60 % e que vivam na mesma casa arrendada há mais de 15 anos.

Foto
O BE, liderado por Catarina Martins, apresentou um projecto de lei para defender inquilinos carenciados LUSA/RUI MIGUEL PEDROSA

Já deu entrada na Assembleia da República o projecto de lei do Bloco de Esquerda que pretende alargar o âmbito do regime que suspende temporariamente despejos de inquilinos que tenham 65 anos ou mais anos e de cidadãos com elevado grau de deficiência que vivam na mesma casa há mais de 15 anos. Ora, os bloquistas querem alargar o regime a mais pessoas, isto é, “para todos os arrendatários que não encontram alternativas viáveis de arrendamento estável e a valores comportáveis para os rendimentos auferidos em Portugal”.

Em Junho, o Parlamento aprovou em votação final global um diploma elaborado com base em projectos do PS e do Bloco de Esquerda que estabeleceu um “regime extraordinário e transitório para protecção de pessoas idosas ou com deficiência que sejam arrendatárias e residam no mesmo locado há mais de 15 anos”.

O diploma foi aprovado com os votos a favor da esquerda parlamentar (PS, PCP, BE e PEV) e do PAN, tendo sido rejeitado pelo PSD e pelo CDS-PP. Um mês depois, o Presidente da República invocou “razões sociais” e promulgou o diploma que tem uma vigência de vigência de cerca de nove meses.

O Bloco de Esquerda já tinha mostrado intenção de ir mais longe, considerando reduzido o universo de pessoas abrangidos pela moratória em vigor e pretendendo alargá-la. “Não se entende igualmente que arrendatários com iguais fragilidades sejam diferenciados na legislação pela mera sorte de manutenção da mesma casa ao longo dos últimos 15 anos. Uma pessoa com 80% de incapacidade e dez anos de arrendamento não deve ser penalizada por pessoa em igual circunstância, mas com mais tempo de residência, e isso ocorre actualmente. A incapacidade ou a velhice em si são situações de fragilidade em qualquer duração da relação de arrendamento”, lê-se na argumentação dos bloquistas.

“Ainda assim, o entendimento de fragilidade no arrendamento deve agora ser estendido, não apenas às populações consideradas mais frágeis actualmente, mas a todas aquelas pessoas cujo rendimento não permita fazer face às alterações abruptas no arrendamento e que não encontram alternativas que garantam estabilidade no seu direito à habitação nas mesmas condições de taxa de esforço e de acessibilidade/mobilidade na cidade”, escrevem ainda os deputados bloquistas na exposição de motivos.

Sugerir correcção
Ler 5 comentários