Já há comparador de comissões mas ainda falta a conta low cost

Nova ferramenta mostra como é praticamente impossível comparar as comissões cobradas pelos bancos, o que não acontece por acaso. Ao todo é possível comparar 93 comissões máximas, associadas a 13 serviços

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Bloco de Esquerda LUSA/MÁRIO CRUZ

Sabe quanto paga no seu banco pelo conjunto de serviços que efectivamente utiliza? E consegue comparar o custo desses mesmos serviços noutros bancos? Não é fácil, mas o comparador disponibilizado esta segunda-feira pelo Banco de Portugal (BdP) dá uma pequena ajuda, face à única alternativa que existia, que era a consulta dos preçários dos bancos, documentos muito extensos e cheios de especificidades, que dificultam a sua consulta. 

A oferta de produtos complexos, como as contas pacote, onde cada banco mete vários serviços, que, em muitos casos, os clientes não necessitam, dificulta a sua comparabilidade. Na prática, a oferta dos bancos assemelha-se à dos pacotes das telecomunicações, em que os clientes pagam por um conjunto de serviços de que não precisam (muitas vezes até desconhecem a sua existência), mas que acabam por pagar.

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Cumprindo uma parte da directiva 2014/92, transposta para a ordem jurídica nacional pelo Decreto-Lei n.º 107/2017, de 30 de Agosto, o supervisor criou uma ferramenta, de acesso gratuito, que permite comparar os custos relativos aos serviços mais comuns associados às contas de pagamento, como a manutenção de uma conta de depósito à ordem, a disponibilização de um cartão de débito e de crédito, o levantamento de numerário, a aquisição de cheques ou a realização de transferências.

Por sugestão da Deco, acolhida pelo regulador, também é possível comparar as contas pacote (que agregam vários produtos), apesar de estas contas não serem totalmente comparáveis, por não serem exactamente iguais.

Ao todo é possível comparar 93 comissões máximas, associadas a 13 serviços, alguns dos quais são ainda divididos. De consulta relativamente acessível, as comissões são apresentadas para os diferentes canais de comercialização: balcão, ATM (multibanco), Internet, dispositivo móvel (mobile), SMS, telefone com operador, telefone sem operador e correio. A designação, ou terminologia das comissões está harmonizada, de forma a permitir a comparabilidade, e o BdP disponibiliza um vídeo (três minutos) sobre a forma de aceder aos dados.

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A comparabilidade poderia ser mais fácil se o BdP, como recomendava a directiva comunitária, obrigasse os bancos a disponibilizar uma conta básica (como os serviços essenciais), com um custo razoável face à oferta actual. Mas a instituição liderada por Carlos Costa entendeu que “no que respeita à disponibilização de contas de pagamento com características básicas, o ordenamento jurídico nacional consagra, desde 2000, um regime de Serviços Mínimos Bancários, que estabelece o direito de os cidadãos acederem a um conjunto de serviços bancários considerados essenciais a um custo reduzido, nomeadamente à abertura de uma conta de depósito à ordem e à disponibilização do respectivo cartão de débito”, como pode ler-se no preâmbulo do diploma.

Em declarações ao PÚBLICO, Vinay Pranjivan, economista da Deco, defende que “a conta de serviços mínimos tem um custo reduzido (o máximo fixado para o corrente ano é de 4,28 euros e em alguns bancos está isenta de custos), mas apresenta várias limitações face às necessidades de um grande número de clientes”. Embora com algumas excepções, para aceder a uma conta de serviços mínimos bancários, o cliente não pode ter outras contas de depósito à ordem, não são permitidos saldos negativos ou contratar facilidades de descobertos (crédito). O economista da associação de defesa do consumidor lembra que os serviços mínimos bancários foram criados para trazer para o sistema bancário pessoas a consumidores com menores recursos, fixados por lei.

Já a conta base, cuja criação foi uma proposta do BdP, poderia corresponder aos serviços básicos recomendados pela directiva, “se o seu custo fosse mais baixo”, adianta Vinay Pranjivan. Esta conta pretendia ser uma espécie de conta low cost, o que na prática não se verificou, para agregar serviços que “podem ser suficiente para um grande número de consumidores”, admite o mesmo responsável.

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Como a apresenta o regulador do sector bancário, trata-se de uma conta depósito à ordem padronizada (dentro do espírito das contas pacote), “que incluem sempre o mesmo conjunto de serviços, sendo mais fácil para o cliente bancário comparar as comissões praticadas pelas diferentes instituições”. Mas o custo destas contas é fixado livremente pelos bancos e é consideravelmente alto nas instituições de crédito mais representativas.

Entre as seis maiores instituições a operar no mercado nacional, a Caixa Geral de Depósitos é a que oferece a conta base mais barata (62,4 euros) e, como mostra a infografia, a mais cara é a do BPI. Curiosamente, esta conta pode ser mais vantajosa face às contas com comissões distintas, onde só a soma do custo de manutenção de conta à ordem e o da disponibilização de um cartão de débito acaba por ficar mais caro que o valor da conta base.

O comparador pretende facilitar a comparabilidade de comissões dentro de cada país, mas também com os outros Estados-membros, num conjunto de serviços comuns.

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No comparador estão todos os bancos, instituições de pagamento e de moeda electrónica, o que eleva o número total a perto de duas centenas. Mas cerca de metade são Caixas de Crédito Agrícola Mútuo, e muitas outras entidades não apresentam a totalidade dos serviços.

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