Assédio devia ser crime e não contra-ordenação

Especialistas consideram ainda que lei deveria ter previsto a inversão do ónus da prova

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PP PAULO PIMENTA

Com a última revisão da lei sobre o assédio “perdeu-se uma oportunidade para atacar de frente um problema que afecta centenas de milhares de trabalhadores”, segundo Fátima Messias, coordenadora da comissão de igualdade da CGTP. Porquê? "Porque não se avançou para a criminalização deste crime, que, tal como a violência doméstica, implica maus-tratos a pessoas e atenta contra a sua integridade física e psicológica”, responde aquela responsável sindical, para quem as contra-ordenações e as respectivas sanções, que podem variar entre os 200 e os 122 mil euros, dependendo do tamanho da empresa, “desresponsabilizam o infractor e mantêm o trabalhador numa posição muito fragilizada”.

“Se tivéssemos o assédio moral como crime, os infractores arriscavam uma pena de prisão e, isso sim, seria dissuasor dessa prática e contribuiria para que ela deixasse de ser encarada como algo natural”, preconiza Messias.

Para o advogado especializado em direito do trabalho, Fausto Leite, o assédio laboral “humilhante e desestabilizador do trabalhador” deveria ser criminalizado mas apenas se for reiterado, isto é, “quando haja mais do que uma contra-ordenação pelo mesmo crime”.

Já o inspector de trabalho Manuel Roxo defende que a criminalização não deve ser o caminho a seguir: “Já há vários crimes que coincidem com assédio, não é preciso criar novos: se no assédio se ofende uma pessoa, essa ofensa já é crime; se alguém propala informação falsa, isso também já está previsto no Código Penal.”

Mais do que inventar novos instrumentos legais, Roxo considera que teria sido importante ter avançado com a inversão do ónus da prova. “Isso facilitaria a vida do trabalhador, na medida em que passaria a ser a empresa a ter de provar que o assédio não existiu”, sublinha, lembrando que muitos casos se esboroam na impossibilidade de o trabalhador provar o assédio de que é vítima.

“Se tivéssemos alargado a inversão do ónus da prova a todo o tipo de assédio, a corticeira Fernando Couto teria de provar que o assédio não existe, em vez de estar calada como está”, concorda Messias, lamentando que o Parlamento não tenha alargado a inversão do ónus da aprova – que já se aplica aos casos de discriminação - a todo o tipo de assédio.

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