AR aprova novo diploma para exercício do direito de preferência pelos arrendatários

Nova legislação foi aprovada em votação final global, respondendo às duvidas que levaram o Presidente da República a vetar o diploma. BE, autor desta iniciativa legislativa, diz que PS acabou penalizado na votação pelas "cambalhotas indecorosas" que protagonizou nos últimos meses.

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Fabio Augusto

O Parlamento aprovou esta sexta-feira o novo diploma que assegura o direito de preferência dos arrendatários na transmissão de habitações, introduzindo as propostas do PS e do PSD relativamente ao requisito de "local arrendado há mais de dois anos".

No âmbito da reapreciação do decreto que "garante o exercício do direito de preferência pelos arrendatários", na sequência do veto do Presidente da República, o novo diploma foi aprovado, em votação final global, com os votos contra do PSD e do CDS-PP e os votos a favor das restantes bancadas parlamentares. O diploma vai descer à comissão para redacção final, e depois será enviado para promulgação do Presidente da República. O novo decreto "entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação".

O decreto foi votado ponto a ponto e as propostas do PS e do PSD para que os arrendatários tenham "direito de preferência na compra e venda ou dação em cumprimento do local arrendado há mais de dois anos" foram aprovadas com os votos contra do BE, do PCP, do CDS-PP, do PEV e do PAN.

Na votação do novo decreto, os deputados aprovaram ainda que a comunicação do direito de preferência aos arrendatários "é expedida por correio registado com aviso de recepção" e o prazo de resposta por parte dos inquilinos passa de oito para "30 dias a contar da data da recepção", segundo a proposta do PS, que teve os votos contra do PSD e do CDS-PP e os votos favoráveis das restantes bancadas parlamentares.

As preocupações manifestadas pelo Presidente da República foram "integralmente respondidas" nesta votação final, disse ao PÚBLICO Pedro Soares, do Bloco de Esquerda, a bancada que assina a autoria desta iniciativa parlamentar.

O Parlamento clarificou que os direitos reforçados para o exercício de preferência pelos arrendatários se aplicam apenas ao arrendamento para fins habitacionais. E, por proposta do BE e do PS, os deputados deliberaram que se aplicam as mesmas condições no exercício do direito de preferência dos arrendatários na compra de habitações em prédios não constituídos em propriedade horizontal, fazendo os cálculos através de permilagem. 

Assim, o proprietário deve comunicar ao arrendatário titular do direito de preferência os valores relativos à transmissão do imóvel, de acordo com as propostas do BE e do PS, acrescentando que "a aquisição pelo preferente é efectuada com afectação do uso exclusivo da quota-parte do prédio a que corresponde o locado".

"Cambalhota indecorosa"

Em declarações ao PÚBLICO, o deputado bloquista Pedro Soares atribuiu o resultado das votações a uma penalização da "cambalhota indecorosa" protagonizada pelos socialistas, que acusa de ter aproveitado o regresso à AR para propôr uma nova norma "que permitiria aos proprietários alegar um qualquer prejuízo para retirar aos inquilinos o direito de preferência". "A ser aprovada, esta norma anularia na prática o direito de preferência nos casos de venda agrupada", comenta Pedro Soares, reforçando que foi a postura assumida pelo PSD, que optou por "votar contra todas as propostas de alteração que não fossem apresentadas pela sua bancada", que acabou por inviabilizar a sugestão do PS. 

Pedro Soares diz que o caso da Fidelidade que acelerou a votação desta proposta é apenas a ponta do iceberg. "Outros casos já estão em marcha. Novo Banco e BES já preparam portefólios com milhares de fogos. Com o mercado em alta, banca e seguradoras querem obter dividendos e, argumentam, diminuir a “exposição ao mercado imobiliário”", avisa o deputado do BE. 

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