Revisor de contas afasta “completamente” conflito de interesses sobre PPP

Quatro perguntas a Vítor Batista de Almeida, revisor de contas da construtora Constarte e negociador das PPP.

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Miguel Manso

Vítor Almeida, membro de comissões de negociação e renegociação das PPP e revisor das contas da Constarte, da família da inspectora com responsabilidades no controlo das parcerias público-privadas na Inspecção-Geral de Finanças (IGF), diz desconhecer “qualquer auditoria específica” desta entidade aos contratos nos quais esteve envolvido. O PÚBLICO divulga na íntegra as respostas dadas por escrito por Vítor Almeida a quatro perguntas. Antes de se explicar, deixou uma nota, para clarificar que as perguntas do PÚBLICO “contêm um erro de base”, porque, segundo diz, a inspectora Filomena Bacelar já não preside à assembleia-geral da Constarte “há vários anos”.

Tem conhecimento das responsabilidades de Filomena Martinho Bacelar no controlo da execução financeira dos contratos de PPP e de outros contratos de concessão enquanto inspectora de Finanças?
Não, nem teria de o ter. Trata-se de matéria de cariz organizacional no seio da Inspecção-Geral de Finanças, pelo que não tenho qualquer conhecimento sobre as competências actualmente atribuídas à Dra. Filomena Bacelar na IGF.

À luz do Código de Ética da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas, considera estar salvaguardada a inexistência do conflito de interesses para exercer as funções de ROC no grupo Constarte?
Completamente. No âmbito da avaliação de risco que todas as sociedades de revisores oficiais de contas estão obrigadas a desenvolver, quer no momento da contratação, quer da renovação de contratos de revisão legal de contas, nunca foi identificado qualquer risco ou ameaça à realização de trabalhos de auditoria no grupo Constarte, dado não existir, à luz do Código de Ética, qualquer tipo de ameaça ou de interesse, susceptível de gerar qualquer tipo de conflito de interesses. Aproveito para esclarecer que o exercício de funções de revisão legal de contas é exercido em condições de plena independência e ausência de qualquer tipo de dependência, hierárquica ou funcional, relativamente às entidades auditadas. Por outro lado, o exercício de funções em comissões de negociação é também exercido sem qualquer tipo de dependência hierárquica ou funcional, como decorre do enquadramento legal relativo ao funcionamento destas comissões.

Desde que desenvolve a actividade de consultor no âmbito da preparação, negociação e acompanhamento de PPP, em algum momento os contratos em cuja negociação participou foram alvo de auditorias ou outras acções de controlo por parte da IGF?
Nunca tive conhecimento de qualquer auditoria específica desenvolvida pela IGF, tendo por objecto processos de renegociação de contratos de PPP, quer relativamente àqueles em que integrei as respectivas comissões, quer a outros que conheço mas nos quais não participei. As únicas acções de auditoria que conheço sobre esta matéria foram desenvolvidas pelo Tribunal de Contas, no âmbito das funções que lhe estão legalmente atribuídas.

Considera estar assegurada a inexistência do conflito de interesses no decurso do controlo da IGF relativamente aos contratos em cuja negociação participou?
Muito embora não conheça o tipo de controlo e respectivo âmbito que seja actualmente desenvolvido pela IGF neste âmbito, nunca identifiquei qualquer indício susceptível de, ainda que potencialmente, ser gerador de qualquer tipo de conflito de interesses.

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