Rio cedeu na escarpa da Arrábida para conseguir acordo do Parque da Cidade

Para evitar o pagamento de uma indemnização que podia chegar a 160 milhões de euros, o actual líder do PSD deu luz verde à polémica construção na zona de protecção da Ponte da Arrábida. Comunicações comprovam que houve instruções para que pareceres jurídicos que justificaram decisões fossem favoráveis à Imoloc

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As construções na base da Ponte da Arrábida estão a ser investigadas e muito contestadas Paulo Pimenta

O desbloquear da construção do polémico empreendimento na escarpa da ponte da Arrábida, no Porto, foi uma contrapartida para que o então presidente da Câmara do Porto e actual líder do PSD, Rui Rio, conseguisse apresentar, em Julho de 2009, a versão final do acordo do Parque da Cidade.

As construções, que o executivo de Rio sempre contestara, nomeadamente em tribunal, têm um Pedido de Informação Prévia (PIP) deferido em 2009, com base num parecer dos serviços internos da autarquia. O licenciamento é de 2013, já com o município munido de um outro parecer pedido externamente. Ambos os pareceres jurídicos defendem que a Imoloc, uma promotora imobiliária, ou quem lhe sucedesse, tinha direitos constituídos naquele local. O PÚBLICO sabe que existiram comunicações entre funcionários da câmara e juristas, a indicar que os pareceres teriam de ser favoráveis à Imoloc, porque só assim seria assinado o acordo do Parque da Cidade.

Já tinha existido uma primeira versão desse acordo, de Dezembro de 2008, mas que caducara sem ser concretizado. Em Julho de 2009, Rui Rio chama os jornalistas para apresentar o que será a versão final do acordo do Parque da Cidade, entre a Câmara do Porto e o consórcio que possuía terrenos naquele local, constituído pela Médio e Longo Prazo (herdeira dos créditos da Imoloc, entretanto em processo de insolvência), a Préstimo e a Jardins de França. As negociações permitiriam pôr fim a todos os processos judiciais envolvendo os terrenos do parque — que, no limite, poderiam custar ao município mais de 160 milhões de euros — a troco de uma indemnização na ordem dos 43,9 milhões, que a câmara pagaria através da alienação de um conjunto de imóveis, que incluíam o Matadouro ou o Edifício Transparente.

O que nunca se disse na altura é que, para que Médio e Longo Prazo assinasse o acordo, era necessário que fosse desbloqueado o empreendimento na escarpa da Arrábida, cuja construção fora sistematicamente indeferida pelo primeiro vereador do Urbanismo de Rui Rio, Ricardo Figueiredo, e que a empresa andava há anos a contestar em tribunal. Em Outubro de 2008, quando decorriam as negociações sobre o Parque da Cidade, a Câmara do Porto solicita um parecer interno que indicasse se a Imoloc ainda tinha direitos edificativos na escarpa. Segundo informação prestada à imprensa, há poucas semanas, pela própria Câmara do Porto, é com base neste parecer que Lino Ferreira defere, em Abril de 2009, o PIP apresentado pela Arcada, a empresa que se preparava para comprar os terrenos da Médio e Longo Prazo, e que, à data, tinha como administrador único Paulo Barros Vale. Contudo, existem comunicações que indicam que este parecer jurídico já fora pedido com o objectivo de se encontrar uma solução favorável à construção.

No caso do segundo parecer, da autoria do jurista Paulo Gonçalves, de Coimbra, as instruções são claras: é preciso perceber se é possível encontrar razões que permitam argumentar que ainda existem direitos decorrentes do PIP de 2002, para justificar o deferimento do licenciamento daquela obra, porque só assim será assinado o Acordo do Parque da Cidade. O parecer reconhece a existência desses direitos e em Março de 2013, o então vereador do Urbanismo de Rui Rio, Gonçalo Gonçalves, licencia a obra que, ainda hoje, está a causar polémica, sendo mesmo alvo de uma investigação por parte do Ministério Público.

Imbróglio antigo

O imbróglio em torno dos terrenos da Arrábida começou quando, a 7 de Janeiro de 2002, Nuno Cardoso, a dias de deixar a presidência da câmara (ganha, entretanto, por Rui Rio, mas que ainda não tomara posse), emite um despacho no qual dizia homologar o parecer favorável ao PIP do Gabinete de Avaliação de Projectos Estratégicos (GAPE), mas deixava “a decisão final para o próximo executivo”. Tudo o que aconteceu a seguir esteve, de alguma maneira, relacionado com este despacho de Nuno Cardoso.

A Imoloc argumentava que o autarca tinha aprovado o PIP, ao homologar o parecer do GAPE — e que era contrário ao de outro organismo da autarquia, a Comissão Municipal de Defesa do Património, que emitira parecer desfavorável — e que, mesmo que assim não fosse entendido, teria havido um deferimento tácito, já que o despacho de Cardoso foi escrito a 7 de Janeiro de 2002, o último dia para que a câmara se pudesse pronunciar sobre o PIP. Ao não decidir, decidira tacitamente, argumentavam. E a empresa avança para tribunal.

A primeira vez que a Imoloc recorreu aos tribunais no âmbito deste processo foi para tentar suspender a eficácia do acto do então vereador do Urbanismo, Ricardo Figueiredo, que em 19 de Novembro de 2002, e depois de ouvir os interessados, indeferira o PIP apresentado em 2 de Março de 2001 e que fora alvo de dois aditamentos. Este primeiro processo, que correu no Tribunal Administrativo do Porto, resultou na rejeição do pedido da Imoloc, logo em 2003.
Insistindo que o despacho de Nuno Cardoso lhe conferira direitos, a empresa avança com novo processo, agora no Tribunal Administrativo e Fiscal de Penafiel, procurando impugnar os despachos de Ricardo Figueiredo de 16 de Outubro e de 19 de Novembro de 2002 que tinham levado ao indeferimento do PIP. De novo, a empresa perde. Em 12 de Março de 2007, o tribunal decide “negar provimento ao recurso”, julgando “improcedentes os vícios invocados”. E é sobre esta decisão que a Imoloc decide recorrer para o Supremo Tribunal Administrativo (STA), conseguindo aí a sua primeira vitória, ainda que muito limitada em relação às suas pretensões.

Vícios por apreciar

É que o que o Supremo decide, a 5 de Fevereiro de 2009, é anular a sentença de 2007 “e ordenar a baixa do processo ao tribunal recorrido para prolação de nova decisão”. Não porque o Supremo tivesse entendido que aquela decisão fora errada nos pontos que analisara, mas porque não tinham sido apreciados todos os alegados “vícios de violação da lei” apresentados pela empresa. O regresso à primeira instância tinha como objectivo que esta se pronunciasse de novo sobre todos os pontos apresentados pela recorrente, mas nada garantia que a decisão final seria diferente da inicial, desfavorável à empresa.

Tivesse a decisão do STA ocorrido noutra altura, e talvez Rui Rio estivesse mais do que disposto a continuar a litigar. Mas o autarca vira-se confrontado com uma decisão do Tribunal da Relação do Porto que condenava a câmara, num dos processos do Parque da Cidade, a pagar uma indemnização cujo valor, extrapolando para os outros processos que ainda corriam sobre o mesmo caso, poderia, no total, apontar para uma indemnização final superior a 160 milhões de euros (para que se perceba o impacto, recorde-se que o orçamento total da câmara para 2009 era de 226 milhões de euros).

Segundo a primeira versão do acordo, de 2008, o consórcio comprometia-se a pôr fim a todos os processos judiciais e a câmara cedia em troca um conjunto de imóveis, avaliados em 43,9 milhões de euros, para os quais o consórcio iria encontrar compradores. O acordo caducou sem ter sido concretizado e em Julho de 2009 e perante a ameaça dos processos serem reactivados, o autarca apresenta a que seria a versão final do acordo — mantém-se o valor da indemnização (acrescido de juros) e os imóveis continuam a ser a forma de arranjar o valor acordado, mas será a câmara a aliená-los.

Fontes ligadas às negociações indicaram ao PÚBLICO que Paulo Barros Vale — administrador da Arcada e cujas empresas, posteriormente, apareceriam como promitentes-compradores de imóveis que o município pretendia alienar para pagar a indemnização do Parque da Cidade — esteve, de facto, envolvido no processo negocial, mas, questionado pelo PÚBLICO, o empresário negou esse envolvimento, dizendo desconhecer se foi negociada alguma contrapartida relacionada com os terrenos da Arcada. O PÚBLICO tentou ouvir Rui Rio sobre todo este processo, mas tal não foi possível.

Num artigo de opinião publicado esta sexta-feira no Jornal de Notícias e intitulado O crime urbanístico de Rio, Paulo Morais, ex-vereador do Urbanismo de Rui Rio e presidente da Frente Cívica, classificara o parecer jurídico interno da câmara, de 2008, como “exotérico”, não atribuindo mais credibilidade ao segundo parecer, externo, pedido em 2009. Depois de ter consultado todo o processo da Arrábida e de ter concluído que ele estava “morto e bem morto pelo vereador Ricardo Figueiredo”, Paulo Morais defende, em declarações ao PÚBLICO, que o Ministério Público “devia embargar a obra de imediato”.

Sem fazer referência ao processo do Parque da Cidade, o ex-vice-presidente de Rui Rio disse não ter dúvida que os dois pareceres jurídicos existiam para sustentar o pedido de PIP de Paulo Barros Vale (que descreve como “empresário influente na aura de Rui Rio”) e para fazer “ressuscitar o processo” do empreendimento da Arrábida. O empresário respondeu a Morais, no Facebook, questionando: “Qual é essa tal capacidade de influência especial do cidadão PBV sobre Rui Rio, com quem nunca falou sobre o assunto, nem nunca sequer entrou (em 12 anos) no seu gabinete?”. No mesmo espaço, o ex-vice-presidente de Rio respondeu: “O promotor não se recordará dos contactos que teve com Rui Rio na Câmara (onde diz que não esteve nos doze anos de presidência de Rio). Mas eu recordo, por exemplo, uma reunião em que Rio, eu próprio, o promotor e mais participantes (que não refiro por questões de educação) estiveram presentes”.

Depois da aprovação do PIP de 2009, por Lino Ferreira, o projecto de arquitectura na escarpa da Arrábida foi aprovado pelo vereador do Urbanismo do último mandato de Rui Rio, Gonçalo Gonçalves, em 2011. O licenciamento seria deferido, pelo mesmo vereador, em Março de 2013. Já no mandato de Rui Moreira, o empreendimento foi alvo de novos PIP, aprovados pelo vereador Manuel Correia Fernandes. Rui Loza, que lhe sucedeu na função, aprovou o projecto de arquitectura em Junho de 2017 e o responsável do Urbanismo no actual mandato, Pedro Baganha, deferiu o pedido de licenciamento, em 16 de Novembro de 2017. O alvará de obras da 1.ª fase é de 7 de Fevereiro deste ano.

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