Mulher foi enviada para casa com compressa esquecida

Centro Hospitalar Lisboa Central já implementou check-list e outras regras para que não se repitam casos semelhantes. Entidade Reguladora da Saúde emite instrução para que hospital garanta o cumprimento das regras.

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Rui Gaudencio

Uma mulher que teve um bebé foi enviada para casa com uma compressa esquecida na vagina, que só foi descoberta nove dias depois da alta por causa das fortes dores que sentia. O Centro Hospitalar Lisboa Central (CHLC), a que pertence a Maternidade Alfredo da Costa, já implementou uma check-list e outras regras para que não se repitam casos semelhantes. A Entidade Reguladora da Saúde (ERS) emitiu uma instrução ao hospital para que garanta o cumprimento das regras e remeteu cópia do inquérito à Ordem dos Médicos.

A queixa chegou à ERS a 19 de Fevereiro de 2016, mas a deliberação só foi tornada pública esta quarta-feira. A compressa foi colocada na sequência de uma hemorragia. Na resposta à reclamação da utente, que foi junta ao inquérito aberto pelo regulador, o hospital admite o esquecimento da compressa, mas justifica-se dizendo que se tratava de uma compressa pequena e que embebida em sangue “facilmente se confunde com um coágulo”.

Argumento que a ERS refuta no inquérito, assim como o de que esta situação está descrita na literatura como “um risco transversal a locais onde estes procedimentos são executados”. O regulador destaca o entendimento do perito médico ouvido na avaliação que salienta a importância da contagem de compressas no fim do procedimento para evitar casos como este.

Durante o processo de instrução, o CHLC deu conta que reuniu com o pessoal médico e de enfermagem e que criou regras internas para evitar a repetição da situação: nomeadamente a elaboração de uma instrução de trabalho sobre a remoção de compressas de tamponamento vaginal e a criação de uma check-list para verificação de procedimentos.

Acções que a ERS destaca como positivas, mas que não evitaram a emissão de uma instrução ao hospital para que garanta que as regras são efectivamente cumpridas. Uma cópia dos autos foi enviada à Ordem dos Médicos, a quem a ERS solicita que lhe seja dada a conhecer as conclusões apuradas.

Não foi operado para tirar objecto do ouvido

O mesmo centro hospitalar foi alvo de uma outra instrução por parte da ERS. Neste caso, por causa da reclamação da mãe de uma criança de sete anos que foi atendida por uma especialista de otorrino na urgência do hospital de São José, que lhe deu alta e a enviou para casa com uma nota para ir ao centro de saúde e este marcar uma consulta da especialidade no hospital da residência. Por decisão dos pais, a criança foi vista por outro otorrino e operada numa clínica particular.

A criança chegou a São José encaminhada pelo hospital de Torres Novas e D. Estefânia. Em causa parte da mina de um lápis que estava dentro do ouvido. A criança estava em jejum por os médicos que a viram na primeira unidade considerarem que podia ter de ser operada de urgência.

Para a ERS, “os cuidados de saúde prestados não foram, de facto, os mais adequados, correctos e tempestivos à situação do utente”, ainda mais por se tratar de uma criança. E considera que o utente deveria ter sido intervencionado no contexto do serviço de urgência ou sido internado para que a operação fosse realizada posteriormente, relembrando que os médicos hospitalares não podem pedir aos centros de saúde a emissão de consultas da especialidade.

“Ao dar alta ao utente, com indicação para se dirigir ao centro saúde para que fosse solicitada nova consulta no hospital da sua área da residência, o prestador não só não zelou pela prestação de cuidados adequados e tempestivos, como protelou, injustificadamente, a resolução da situação”, diz o regulador, que lamenta a justificação dada pelo hospital de que a criança não colaborou na tentativa de remoção do objecto.

Chamado a pronunciar-se o hospital admitiu que o processo administrativo não foi o mais correcto – que deveria ter procedimento ao internamento ou reencaminhado para o hospital de Torres Novas que também tem serviço de otorrino – e que a situação foi avaliada internamente.

Na instrução, o regulador recomenda ao centro hospitalar que tudo faça para “garantir, em permanência, que, na prestação de cuidados de saúde, são respeitados os direitos e interesses legítimos dos utentes” e que “enquanto serviço de urgência polivalente em que se constitui, prestar os cuidados de saúde de forma efectivamente tempestiva, antecipatória, preventiva e garantidora do bem-estar e saúde dos utentes, não os reenviando para os centros de saúde para agendamento de nova consulta nem os sujeitando a períodos de espera excessivos”.

Grávidas devem ser monitorizadas

As grávidas devem ser monitorizadas recomenda a ERS à Maternidade Bissaya Barreto (que pertence ao Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra), na sequência de um inquérito aberto ao caso de uma grávida de 35 anos que perdeu o bebé às 38 semanas de gestação e teve de ser operada de urgência. A mulher estava internada para monitorização por ter mostrado sinais de início de parto.

O processo teve início em notícias de Junho de 2017. Na averiguação, o regulador teve em conta o inquérito interno da maternidade, que concluiu não ter existido má-prática clínica e que se tratou de uma situação “aguda e rara” – abertura das suturas de anterior cesariana que levaram ao descolamento total da placenta e falta de oxigenação do bebé – e o parecer do perito médico, que apontou que a utente foi bem assistida quando se sentiu mal. Contudo, refere que “doente poderia estar monitorizada e assim seria fácil de prever o que na realidade aconteceu”.

Acrescenta que “durante as observações existiram dúvidas”. “Na dúvida avançar para uma resolução que anule essas dúvidas. Podia-se evitar a morte do feto”, lê-se no documento da ERS.

Nesse sentido, o regulador recomenda ao centro hospitalar que implemente “procedimentos que assegurem que, durante a permanência no serviço de obstetrícia, os utentes sejam devidamente monitorizados e acompanhados”.

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