Luís Filipe Vieira aprovaria contrapartidas por consulta de processos no caso E-Toupeira

Ministério Público atribui 79 crimes a Paulo Gonçalves e 76 a cada um dos dois funcionários judiciais acusados. No limite, Benfica poderá ficar afastado das competições entre seis meses e três anos.

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LUSA/Miguel A. Lopes

O despacho de acusação do caso E-toupeira atribui ao presidente do Benfica, Luís Filipe Vieira, responsabilidade directa na aprovação dos benefícios que foram entregues aos funcionários judiciais que consultaram ilegalmente dezenas de processos através da plataforma Citius. O dirigente máximo da Sociedade Anónima Desportiva (SAD) dos “encarnados” deu aval, segundo o documento consultado pelo PÚBLICO, à entrega de convites e artigos de merchandising que tinham como objectivo último obter, como contrapartida, informação sobre processos que, na sua maioria, estavam sujeitos a segredo de justiça.

No centro da investigação estão José Silva, oficial de justiça que prestava apoio informático nos tribunais de Fafe e Guimarães, Júlio Loureiro, oficial de justiça em Guimarães e observador de árbitros à data dos factos, e Paulo Gonçalves, assessor da administração da SAD do Benfica para a área jurídica. Foram eles os principais rostos de um esquema que vigorou nas épocas 2016-17 e 2017-18.

Utilizando os recursos e os conhecimentos informáticos de que dispunha, José Silva é acusado de ter utilizado as credenciais de duas funcionárias do tribunal de Fafe e de uma procuradora para consultar processos pendentes na plataforma Citius. A Júlio Loureiro é atribuído, acima de tudo, um papel de intermediação nesta cadeia de transmissão, servindo muitas vezes de ponte no contacto com Paulo Gonçalves.

Ambos os funcionários, segundo a acusação, aceitaram aceder a processos pendentes e informar o assessor jurídico do Benfica do seu andamento a troco de bilhetes para jogos das “águias” em condições favoráveis – são vários os casos de oferta de convites e ingressos para a zona VIP do Estádio da Luz –, mas também de artigos de merchandising (camisolas, casacos) e de um contacto mais próximo com os jogadores, nos corredores do recinto.

Entre o rol de benefícios atribuídos pelo Benfica, o Ministério Público (MP) inclui também uma promessa de trabalho no Museu Cosme Damião para um sobrinho de José Silva, licenciado em Turismo, dando conta de vários contactos entre Paulo Gonçalves e o funcionário judicial nesse sentido.

De acordo com o despacho, no caso de Júlio Loureiro, as ofertas de merchandising do Benfica visavam tornar permeável o observador de arbitragem da Federação Portuguesa de Futebol (FPF), “tendo em vista decisões favoráveis, conhecimento privilegiado de informações desportivas e de pessoas e contactos ligados à arbitragem”.

Embora dê conta de que não é registado no sistema interno do Benfica a quem é oferecido o merchandising ou bilhetes pelos “directores de primeira linha” do clube, categoria na qual é incluído Paulo Gonçalves, o MP atesta que foram oferecidos ingressos a José Silva e Júlio Loureiro em 2016-17 e que foram dados pelo menos quatro bilhetes a cada, para uma área restrita do estádio denominada Lisboa Lounge, em todos os jogos em casa da época 2017-18, até ao dia 6 Março do corrente ano.

“Para tais entregas, e apesar da ausência de regras instituídas, Paulo Gonçalves foi obtendo autorização de Luís Filipe Vieira, fazendo accionar os procedimentos e estrutura do clube e respectivos recursos humanos”, pode ler-se no documento, que concretiza também que o presidente da SAD deu aval à entrega de quatro convites para o Benfica-Estoril, da Taça de Portugal, a 5 de Abril de 2017. “As entregas aos arguidos eram do conhecimento do presidente da SAD, que as autorizava ou delas tomava conhecimento por correio electrónico ou rubricando folha de autorização, sem nunca as impedir, pois tal era para benefício da arguida”, acrescenta.

Com todo este rol de ofertas, entende o MP que “queria o Benfica antecipar diligências processuais ou obter informações antecipadas de decisões judiciais”. Entre os documentos consultados contam-se processos que envolviam não só os “encarnados”, mas também Belenenses, FC Porto, Doyen, FPF, Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, Instituto Português do Desporto e da Juventude, Bruno de Carvalho ou Mário Centeno. Os “recordistas” de consultas são o chamado caso dos emails (209 pesquisas) e o esquema de manipulação de resultados que atingiu a II Liga (195).

No enquadramento penal atribuído a este caso, cuja acusação aponta para crimes de violação de segredo de justiça, acesso indevido, violação do dever de sigilo, falsidade informática, corrupção activa, oferta ou recebimento indevido de vantagem, favorecimento pessoal, corrupção passiva e peculato, conta-se uma sanção acessória, no âmbito da Lei 50/2017 (que pune comportamentos antidesportivos), que prevê que, no limite, o Benfica possa ficar impedido de participar nas competições por um período de seis meses a três anos.

No total, José Silva (que também obteve dados da Segurança Social relativos a pessoas com ligações à arbitragem e “monitorizou” antigos árbitros com ligações ao processo Apito Dourado) está acusado de 76 crimes, tantos quantos são imputados a Júlio Loureiro. Já Paulo Gonçalves, em cujo escritório foram encontradas cópias do histórico de consultas dos processos, é acusado de 79 crimes, incluindo corrupção activa, mais 49 do que os que impendem sobre a Benfica SAD.

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