Tribunal recusa Mário Machado como assistente do caso Hells Angels

Juiz entendeu que líder da extrema-direita não foi atacado durante confrontos de Março no Prior Velho, pelo que não se justifica ser interveniente no processo judicial.

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Mário Machado, em 2008 Enric Vives-Rubio (Arquivo)

O Tribunal de Instrução Criminal de Lisboa rejeitou a constituição do líder do movimento de extrema-direita português Mário Machado como assistente no processo do grupo de motociclistas Hells Angels, o que lhe permitiria intervir directamente no andamento do processo.

De acordo com um despacho judicial, Mário Machado e outro homem requereram a admissão como assistentes neste processo, mas o pedido foi rejeitado.

O processo está relacionado com os confrontos violentos ocorridos em Março passado no Prior Velho, concelho de Loures, envolvendo os Hells Angels e o grupo motard rival Red&Gold, dos quais resultaram em seis feridos, três deles em estado grave.

Os requerimentos para constituição como assistente de Mário Rui Valente Machado e Paulo Jorge Matos Rodrigues foram indeferidos pelo tribunal por nenhum dos dois homens ter sido, no entender do tribunal, ofendido nos acontecimentos que ocorreram no passado dia 24 de Março. Um terceiro membro do grupo de Mário Machado foi admitido como assistente no processo, já que foi uma das pessoas agredidas.

Há cinco meses cerca de 20 motards dos Hells Angels invadiram um restaurante no Prior Velho para os Red&Gold, criados por Mário Machado. Os dois grupos rivais entraram em confronto dentro do estabelecimento comercial com facas, paus, barras de ferro e outros objectos. O grupo Hells Angels existe em Portugal desde 2002 e, desde então, tem sido monitorizado pela polícia.

Este episódio levou a Polícia Judiciária a desencadear uma operação, a nível nacional, e a deter, em Julho, 58 elementos dos Hells Angels em Portugal (a que se soma um outro na Alemanha), por associação criminosa, tentativa de homicídio, roubo, ofensa à integridade física, posse e tráfico de armas proibidas e tráfico de droga. Após três dias de interrogatórios, a juíza de instrução criminal Maria Antónia Andrade aplicou a medida de coação de prisão preventiva a 39 dos arguidos.

O despacho judicial do Tribunal de Instrução Criminal de Lisboa determina que um destes três arguidos passará para prisão domiciliária, com pulseira electrónica, uma vez que já se encontram reunidas as condições técnicas e pessoais.

Os 19 arguidos que ficaram em liberdade estão proibidos de sair dos concelhos das respectivas residências, têm de se apresentar periodicamente às autoridades e estão impedidos de contactar com os co-arguidos, à excepção dos casos em que são irmãos ou pai e filho. Não podem frequentar espaços dos Hells Angels, participar em concentrações e eventos de motards ou exercer actividades de segurança privada.

A investigação está a cargo do Departamento Central de Investigação e Acção Penal e da Unidade Nacional de Contraterrorismo da Polícia Judiciária

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