Novas regras estão a pôr fim à "fraude" nas matrículas

Protestos de pais levaram Ministério da Educação a apertar o controlo no acto das matrículas. É agora muito mais difícil apresentar moradas falsas e os resultados já estão à vista.

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O agrupamento Filipa de Lencastre em Lisboa foi um dos mais criticados José Sarmento Matos

As novas regras para as matrículas dos alunos permitiram, na prática, que esteja a ser cumprido um dos principais objectivos apontados pelo Ministério da Educação quando da sua aprovação, em Abril passado: “combater a fraude” das moradas falsas. É pelo menos o que testemunham directores e pais de algumas das principais escolas das áreas de Lisboa e do Porto, as zonas onde o problema das moradas falsas mais se fez sentir.

A ausência de protestos públicos por parte dos pais aponta no mesmo sentido. “O efeito do novo despacho [das matrículas] foi bastante evidente”, afirma ao PÚBLICO uma das promotoras do movimento Chega de Moradas Falsas, Marta Valente, referindo-se às colocações para o ano lectivo que se inicia em Setembro e que no caso do agrupamento Filipa de Lencastre, em Lisboa, terão abrangido “todas as crianças de cinco e seis anos residentes na área” que se inscreveram no pré-escolar e no 1.º ano de escolaridade. E isto, frisa, apesar de se ter registado um corte de 10% nas vagas devido à diminuição do número de alunos por turma que entra agora em vigor.

No ano passado, segundo um levantamento feito no agrupamento pela Inspecção-Geral da Educação e Ciência (IGEC), terão ficado de fora mais de 40 crianças que moravam perto da escola e se tinham inscrito para aqueles níveis de ensino. A directora do agrupamento não respondeu às questões do PÚBLICO.

“Todos os alunos que se incluíam nas prioridades definidas na lei foram acolhidos”, garante, pelo seu lado, a directora da Escola Secundária Pedro Nunes, Rosário Andorinha, frisando que o novo despacho das matrículas “é muito claro em termos de prioridades e que isso ajudou muito”.

Também a subdirectora do Agrupamento de Escolas Rainha Dona Leonor, Margarida Alpalhão, dá conta de que as matrículas “correram melhor do quem em anos anteriores”. “Houve muitas dúvidas por parte dos pais, mas as regras eram muito claras, o que ajudou toda a gente”, diz.

Embora a apresentação de moradas falsas seja há muito conhecida como um meio para garantir um lugar nas escolas mais cobiçadas, a polémica só estalou no ano passado por via dos protestos de vários pais que viram os seus filhos ficarem sem lugar no agrupamento Filipa de Lencastre, em Lisboa, apesar de viverem nas redondezas. A estas denúncias juntaram-se outras queixas relativas a mais estabelecimentos escolares de Lisboa, como o Agrupamento de Escolas Rainha Dona Leonor ou a secundária Pedro Nunes.

Foi na sequência destes protestos que o Ministério da Educação (ME) decidiu alterar as regras a que estavam sujeitas as matrículas, estipulando num novo despacho, aprovado em Abril, que no acto de inscrição no pré-escolar e nos anos iniciais de ciclo (1.º, 5.º, 7.º e 10.º) todos os encarregados de educação que não sejam pais dos alunos têm de provar que estes residem “efectivamente” consigo. E que esta prova apenas pode ser feita mediante “os últimos dados relativos à composição do agregado familiar validados pela Autoridade Tributária”.

Ministério Público avalia

O ME incumbiu também a IGEC de averiguar o que se estava a passar no agrupamento Filipa de Lencastre. No relatório, a que o PÚBLICO teve acesso, a inspecção concluiu que muitas vezes a delegação de funções de encarregado de educação noutra pessoa, que não o pai ou a mãe, foi “um expediente para arranjar uma morada”, como se comprova pela presença posterior de vários destes pais nas reuniões da escola.

A IGEC recomendou, por isso, que o seu inquérito fosse remetido ao Ministério Público “para apuramento de eventual ilícito penal” por parte destes pais. Este documento está agora em análise no Departamento de Investigação e Acção Penal de Lisboa, informou a Procuradoria-Geral da República.

Da parte da Associação de Pais do Agrupamento de Escolas Rainha Dona Leonor surge outra preocupação que, segundo o seu presidente Samuel Freire já foi transmitida à direcção. Querem saber quantos alunos têm Acção Social Escolar (ASE), de forma a avaliarem “o impacto que as alterações aos critérios de seriação nas matrículas podem ter no agrupamento”.

Esta é a outra mudança de relevo nas regras das matrículas. Tanto no ensino básico como no secundário, em caso de desempate os alunos oriundos de agregados mais desfavorecidos que vivam na área da escola têm prioridade sobre outros que residam na mesma zona, mas que não têm apoios sociais. No caso do ensino secundário, os estudantes carenciados têm também prioridade em relação a outros que tenham estudado nos anos anteriores no mesmo agrupamento.

O PÚBLICO tentou saber junto do Ministério da Educação quantos destes alunos foram beneficiados com as novas regras. Em resposta, o ME indicou que não existe “um registo centralizado” da aplicação do despacho das matrículas.

Dar lugar a quem já está 

“É uma regra que vai contra a filosofia que presidiu à criação dos agrupamentos de escolas e que é a de permitir que os alunos façam todo o seu percurso escolar no mesmo agrupamento”, lamenta a adjunta da direcção do Agrupamento de Escolas Garcia de Orta, no Porto, Margarida Machado. Por essa razão, adianta, ali tentou-se, “sem violar a lei, dar prioridade, no 10.º ano, aos alunos” que já estavam antes no agrupamento.

Margarida Machado refere também que houve pais que, face às novas regras, mencionaram a intenção de já não proceder às matrículas, mas que o conselho do agrupamento foi sempre para que o fizessem porque poderiam continuar a existir vagas já depois da aplicação dos novos critérios. E foi o que aconteceu: “Conseguimos aceitar vários alunos que residem fora da nossa área.”

O director da Escola Secundária Eça de Queirós, na Póvoa de Varzim, e também presidente do Conselho das Escolas, José Eduardo Lemos, foi outra das vozes críticas em relação ao novo despacho. Reafirma agora que “na esmagadora maioria das escolas do país nunca se sentiram problemas como aqueles que foram relatados na comunicação social”. “Em bom rigor, alterou-se a legislação sobre matrículas para resolver problemas em meia dúzia de escolas do país ou menos”, frisa.

Portal das Escolas não ajuda

Está tudo resolvido, então? A resposta é negativa. Um exemplo: na sequência da averiguação que fez à situação no agrupamento Filipa de Lencastre, a IGEC aponta este obstáculo à aplicação do novo despacho: no Portal das Escolas, onde se processa a matrícula electrónica, utilizada para a inscrição nos primeiros anos de ciclo, não é obrigatória a identificação da morada dos pais de cada aluno.

A IGEC já fez uma recomendação ao ministério para alterar esta situação, mas o ME, em resposta ao PÚBLICO, indicou que “os dados obrigatórios são os referentes aos encarregados de educação” porque são estes os que estão pedidos no despacho das matrículas. E é por essa razão e tendo em conta “o novo Regulamento Geral de Protecção de Dados, que os campos existentes no portal relativos os pais não são de preenchimento obrigatório”, acrescenta.

Notícia corrigida às 15H32 de dia 28 de Agosto. Corrige nome da promotora do movimento Chega de Moradas Falsas e caracterização das crianças colocadas no agrupamento Filipa de Lencastre.

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