Drone cai na pista do aeroporto de Lisboa, dono constituído arguido

O aparelho que sobrevoou a pista do aeroporto antes de cair obrigou à interrupção das operações aéreas durante oito minutos

Foto
Paulo Pimenta

Um drone caiu na pista do aeroporto de Lisboa, na segunda-feira, pouco depois de o piloto de um avião ter alertado para a presença do aparelho a sobrevoar aquela zona, levando à interrupção da operação aérea durante oito minutos, segundo a ANA Aeroportos. O proprietário do drone foi identificado e constituído arguido.

“A ANA [Aeroportos de Portugal] confirma a ocorrência que levou a uma interrupção da operação durante oito minutos, por encerramento do tráfego. O drone foi encontrado na pista e entregue às autoridades”, explica a gestora do aeroporto, em resposta escrita enviada à agência Lusa. O incidente “não teve impacto na operação aeroportuária”.

O Comando Metropolitano de Lisboa (Cometlis) da PSP disse à Lusa ter recebido, pelas 16h45 de segunda-feira, um alerta para uma ocorrência com um drone “que violou o espaço aéreo do aeroporto”, o qual viria a “cair no interior do perímetro do aeroporto” Humberto Delgado.

O aparelho foi apreendido pela polícia, que comunicou os factos ao Ministério Público para investigação do eventual crime de “atentado à segurança de transporte por ar, água ou caminho-de-ferro”, previsto no artigo 288.º do Código Penal, cuja pena pode ir de um a dez anos de prisão.

“A PSP, no seguimento das diligências feitas após notícia dos factos, veio a identificar o proprietário do drone que sobrevoou de forma ilegal o espaço restrito do Aeroporto de Lisboa. Os indícios apontam para uma conduta negligente, de perda de controlo do aparelho, quando sobrevoava as imediações [do aeroporto]”, disse à Lusa fonte oficial do comando metropolitano.

Ainda de acordo com a resposta enviada pela ANA, o incidente foi reportado à Autoridade Nacional da Aviação Civil (ANAC), enquanto regulador do sector, e ao Gabinete de Prevenção e Investigação de Acidentes com Aeronaves e Acidentes Ferroviários (GPIAAF).

Outra fonte policial contou à Lusa que o proprietário do drone é um fotógrafo profissional que estava a realizar um trabalho para uma imobiliária, quando perdeu o controlo do aparelho, que foi apreendido pela polícia.

Segundo drone avistado

A NAV Portugal, responsável pela gestão do tráfego aéreo, confirmou à Lusa este incidente, assim como a existência de um outro reporte a alertar para a presença, em simultâneo, de um segundo drone a sobrevoar a zona do aeroporto, o qual não viria a ser mais avistado. As duas ocorrências foram igualmente transmitidas pela NAV à ANAC e ao GPIAAF.

Na quinta-feira, as operações no Aeroporto Francisco Sá Carneiro, no Porto, estiveram suspensas cerca de 40 minutos, após o piloto de um avião ter avistado um drone a 1675 metros de altitude. A NAV Portugal explicou no dia seguinte que a suspensão das aterragens e das descolagens decorreu entre as 14h52 e as 15h32, “o tempo necessário para se proceder às averiguações de segurança”, acrescentando que as autoridades não avistaram ou encontraram “qualquer drone”.

Dezasseis casos em seis meses

A Aviação Civil reportou 16 incidentes com drones no primeiro semestre deste ano, segundo dados enviados à Lusa pela Autoridade Nacional da Aviação Civil, que instaurou 15 processos contra-ordenacionais em 2017 e dois até final de Junho. O regulamento da ANAC, em vigor desde 13 de Janeiro de 2017, proíbe o voo de drones (veículo aéreo não tripulado) a mais de 120 metros de altura e nas áreas de aproximação e de descolagem dos aeroportos.

Nos primeiros seis meses deste ano foram comunicadas 16 ocorrências com drones, que surgem nas imediações dos aeroportos nacionais, nos corredores aéreos de aproximação aos aeroportos ou na fase final de aterragem, a 400, 700, 900 ou a 1200 metros de altitude, de acordo com alguns dos relatos das tripulações, violando dessa forma o regulamento da ANAC.

A 28 de Julho último entrou em vigor o Decreto-Lei n.º 58/2018, de 23 de Julho, que torna obrigatório o registo destes aparelhos com mais de 250 gramas, a contratualização de um seguro de responsabilidade civil para drones acima dos 900 gramas e estipula “um quadro sancionatório aplicável a quem violar estas obrigações, de forma a dissuadir e censurar adequada e proporcionalmente condutas de risco que podem colocar em causa a segurança de todos”.

O documento estabelece que a violação das regras no uso dos drones pode ser punida com multa, além da inibição temporária ou apreensão dos aparelhos. No diploma estão definidas “coimas cujo valor mínimo é de 300 euros, para contra-ordenações leves praticadas por pessoas singulares, e cujo valor máximo ascende aos 7500 euros, para o caso de contra-ordenações muito graves praticadas por pessoas colectivas”.

Sugerir correcção
Ler 13 comentários