Rendas vão subir pouco mais de 1% em 2019

Ainda falta o valor da inflação de Agosto, mas a actualização será próxima do valor registado em 2018.

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Muitos contratos de arrendamento são actualizados pelo valor da inflação.

A actualização das rendas em 2019, com base na evolução da inflação, ficará ligeiramente acima de 1%, praticamente idêntico aos 1,12% fixados para o corrente ano. O valor final do Índice de Preços ao Consumidor (IPC), sem habitação, fixou-se em Julho em 1,14%, segundo os dados divulgados esta sexta-feira pelo Instituto Nacional de Estatística. Para a determinação do valor final falta apenas o de Agosto, mas já não deverá ocorrer grande variação.

Com habitação, a variação homóloga da inflação foi 1,6% em Julho, 0,1 pontos percentuais acima do mês anterior.

O Índice de Preços ao Consumidor (IPC), sem habitação, dos últimos 12 meses, terminados em Agosto, é o coeficiente utilizado para a actualização das rendas ao abrigo do Novo Regime do Arrendamento Urbana (NRAU).

A actualização que os proprietários poderão fazer no próximo ano corresponderá ao valor mais alto desde 2013, mas fica longe do valor desse ano, que foi de 3,36%.

Em 2014 o valor foi de 0,99%. Em 2015 não houve actualização, dada a variação negativa do índice de preços. Em 2016 fixou-se por 0,16% e 0,54% em 2017.

O impacto do aumento de 1,14% numa renda de 300 euros mensais é de 3,42 euros, atingindo os 6,84 euros num renda de 600 euros. Nas chamadas rendas mais antigas, de valor significativamente mais baixo, a actualização é menor.

A comunicação oficial do coeficiente de actualização das rendas será feita pelo INE em Setembro ou início de Outubro e terá de ser publicado em Diário da República até 30 de Outubro. Só depois dessa divulgação é que os senhorios podem comunicar o aumento aos inquilinos, respeitando uma antecedência mínima de 30 dias face à data de actualização.

O universo de contratos de arrendamento revelado pelos últimos censos ascende a mais de 700 mil e a actualização com base na inflação aplica-se a quase todos, com algumas excepções, como os contratos estabelecidos a partir de 2006 em que tenha sido convencionado outro regime de actualização. Este universo, porém, é residual.

Há, no entanto, outros casos excepcionais. Em relação aos arrendamentos anteriores a 1990, as chamadas rendas antigas, a actualização pode abranger todos os contratos à excepção das rendas já renegociadas em que os inquilinos invocaram carência económica, deficiência ou são pessoas com mais de 65 anos. Estes inquilinos, que no total ascenderão a perto de 50 mil, estão protegidos por um período de congelamento das rendas até oito anos após a renegociação.

Nos restantes contratos antigos já renegociados, a actualização da renda só pode ser feita um ano após a última actualização. Os arrendamentos anteriores a 1990 que ainda não foram objecto de actualização de rendas, ao abrigo da nova lei (de 2012), poderão iniciar esse processo a qualquer momento.

Por último, os arrendamentos anteriores a 1967 estão sujeitos a um regime de actualização especial, que também será determinado pelo INE, mas que abrange um número reduzido de casos.

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