Bruno de Carvalho impedido de ir a eleições

Presidente destituído está suspenso de sócio por um ano e não poderá recandidatar-se à liderança do Sporting.

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LUSA/José Sena Goulão

Bruno de Carvalho já tinha lista e programa e, desde esta quinta-feira, já tem sede de campanha. Resta saber se irá mesmo ser candidato às eleições para os órgãos sociais do Sporting, que irão realizar-se a 8 de Setembro. O presidente destituído dos “leões” foi notificado pela Comissão de Fiscalização (CF) que foi suspenso por um ano da sua condição de sócio do Sporting depois de concluído um de vários processos disciplinares que tem a correr contra si. Estando suspenso, Bruno de Carvalho não poderá recandidatar-se a mais um mandato à frente dos destinos do clube.

Segundo o comunicado divulgado ao final do dia, a CF que estava encarregue de julgar estes processos considerou que Bruno de Carvalho estava sujeito à segunda sanção mais grave, a suspensão por um ano. “Por ter sido inegavelmente o principal artífice e responsável da situação grave e antiestatutária criada, foi esta a pena que o CF aplicou ao ex-presidente Bruno de Carvalho”, justificou a CF em comunicado, frisando que não lhe aplicou a pena de expulsão de sócio, “tendo legitimidade para tomar essa medida” e “havendo matéria suficiente para o fazer”, por considerar que existem atenuantes.

Também suspenso de sócio e igualmente impedido de se candidatar às eleições fica Carlos Vieira, que foi “vice” de Bruno de Carvalho e que também já tinha anunciado a sua candidatura, embora o período de suspensão seja de dez meses. Também com dez meses de suspensão foram punidos outros quatro elementos da antiga direcção “leonina” (Rui Caeiro, José Quintela, Luís Gestas e Alexandre Godinho). Quem escapou à suspensão foi Luís Roque, que, acrescenta a CF, conseguiu provar a sua ausência de “reuniões onde actos mais graves foram decididos”. A decisão, refere o comunicado da CF, foi tomada por unanimidade entre os cinco elementos que a compõem, acrescentando que os “visados podem apresentar recurso para a assembleia geral nos termos dos estatutos”.

Sem Bruno de Carvalho e Carlos Vieira, a corrida eleitoral do Sporting fica reduzida a seis, mantendo-se, por enquanto, Frederico Varandas, Dias Ferreira, João Benedito, Tavares Pereira, José Maria Ricciardi e Pedro Madeira Rodrigues, sendo que o prazo para a oficialização de candidaturas termina a 8 de Agosto.

O comunicado na íntegra

A Comissão de Fiscalização do Sporting Clube de Portugal encerrou esta madrugada o primeiro processo que lhe foi legalmente remetido por sócios do SCP contra os membros do Conselho Diretivo que se encontravam em funções - Bruno de Carvalho, Carlos Vieira, Rui Caeiro, José Quintela, Luís Roque, Luís Gestas e Alexandre Godinho. 

A suspensão preventiva e interdição de entrada nas instalações, decretada a 8 de junho, tinha em conta a gravidade dos factos apontados. Recorde-se que, entre estes, se destacava a oposição continuada e acirrada à realização da Assembleia Geral de dia 23 de Junho passado, legalmente convocada pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, e que tinha entre os pontos da Ordem de Trabalhos a possibilidade de destituição do mesmo Conselho Diretivo. Esta AG apenas se realizou depois de intervenção judicial e dela resultou o afastamento, por 71% dos votos a favor, deste Conselho Diretivo.

Estatutariamente foram convocadas eleições para dia 8 de setembro, com o prazo de entrega de listas até 8 de agosto. A mera descrição cronológica faz, pois, cair por terra as insinuações de que a suspensão visava apenas impedir alguns candidatos de apresentarem as suas listas. Quando foram suspensos não havia no horizonte qualquer eleição e esta Comissão estava impedida de entrar nas instalaçõesdo Sporting Clube de Portugal. Ao contrário, os ora visados não se coibiram de desrespeitar a interdição de o fazerem e de anunciarem que jamais teria lugar a AG de 23. Acresce que criaram – e este é outro dos pontos graves da acusação – órgãos não estatutários com os quais tentaram iludir os sócios. Convocaram ilegalmente duas Assembleias Gerais e desrespeitaram não só órgãos sociais do Sporting Clube de Portugal, como diversos sócios sobre os quais não pouparam insultos.

Todos estes factos são firmemente condenados pelos Estatutos e pelo Regulamento Disciplinar, que entrou em vigor a 17 de fevereiro passado.

A sanção mais grave prevista no Sporting Clube de Portugal é a expulsão de sócio. Tendo legitimidade para tomar essa medida, e havendo matéria suficiente para o fazer, não quis esta CF deixar de considerar atenuantes e de respeitar o passado do clube. 

A segunda sanção mais grave, à data em que correram os factos (anteriores à AG de 23 de junho) era, pelos estatutos então em vigor, um ano de suspensão.

Por ter sido, inegavelmente o principal artífice e responsável da situação grave e antiestatutária criada, foi esta a pena que o CF aplicou ao ex-presidente Bruno de Carvalho.

A todos os restantes elementos, à exceção de Luís Roque, foi aplicada a pena de 10 meses de suspensão.

Por último, a Luís Roque, que conseguiu provar a sua ausência das reuniões onde estes atos mais graves foram decididos, embora não provasse a sua oposição ativa aos mesmos, aplicou-se a pena de repreensão registada.

Todos os visados poderão apresentar recurso para a Assembleia Geral, nos termos dos Estatutos.

A presente decisão, unanimemente tomada pelos cinco elementos do CF, decorre de inúmeros dias de trabalho voluntário, ouvindo testemunhas, respondendo a requerimentos e esclarecimentos e coligindo um processo que contém mais de 500 páginas de documentos.

Em curso estão mais processos nesta CF, nomeadamente contra elementos que aceitaram pertencer a órgãos não estatutários, bem como outros requerimentos de sócios que visam o comportamento dos mesmos visados e, nomeadamente do ex-presidente Bruno de Carvalho, durante e nos dias posteriores à Assembleia Geral."

A Comissão de Fiscalização

Henrique Monteiro
João Duque
António Paulo Santos
Luís Sousa
Rita Garcia Pereira

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