Inquilinos e proprietários aplaudem veto, mas por razões diferentes

Menezes Leitão, presidente da ALP, fica satisfeito mas preferia que o Presidente tivesse enviado a lei para o Tribunal Constitucional. Do lado dos inquilinos, Romão Lavadinho concorda com a necessidade de clarificar quem avança com propriedade horizontal.

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Proprietários e inquilinos continuam a ter razões opostas, mas aplaudiram ambos o veto de Marcelo Enric Vives-Rubio

As associações de inquilinos e de proprietários, que tanto se têm confrontado, puseram-se quase de acordo no aplauso ao veto presidencial à lei que amplifica o direito de preferência dos arrendatários aos casos em que os imóveis são vendidos em bloco. Quase, porque as razões e a apreciação do veto são bastante diferentes. Para os primeiros, a lei deve ser melhorada antes da promulgação, para os segundos ela está ferida por “inúmeras inconstitucionalidades”.

“Achamos um passo positivo o veto de um diploma que é mais um dos muitos ataques aos proprietários feitos nos últimos tempos pela Assembleia da República, mas consideramos que o veto político não é a resposta adequada”, disse ao PÚBLICO o presidente da Associação Lisbonense de Proprietários (ALP), Luís Menezes Leitão. Para a ALP, o diploma em causa está ferido de “inúmeras inconstitucionalidades” e deveria, por isso, ter sido enviado pelo Presidente da República para fiscalização preventiva do Tribunal Constitucional.

Já a Associação de Inquilinos Lisbonense (AIL) manifestou-se a favor do veto político, defendendo que a lei pode ser melhorada antes da promulgação. “É importante a promulgação do diploma, agora deve ter alguns aspectos clarificadores”, afirmou à Lusa o presidente da AIL, Romão Lavadinho, explicando que existem dúvidas sobre a aplicação da lei tal como estava redigida, em particular sobre quem recai o ónus de transformar o prédio em propriedade horizontal. “Nada está completamente claro” em relação aos casos de prédios de propriedade total em que, por exemplo, num conjunto de dez ou 12 inquilinos, só um exercesse o direito de preferência, disse.

Ora, este é precisamente um dos pomos da discórdia entre inquilinos e proprietários. Para Menezes Leitão, o diploma estava condenado ao fracasso porque “não se pode obrigar todos os proprietários a constituírem as suas propriedades em propriedade horizontal”. Quanto à segunda razão invocada pelo chefe de Estado, o presidente da ALP diz “não perceber” a que se refere, pois “desde sempre o direito de preferência existe para os arrendatários comerciais”, e não apenas para os de imóveis usados para habitação.

Na sua opinião, a justificação do veto apresentada por Marcelo Rebelo de Sousa “é muito frágil”, pois “não está a atender aos gravíssimos problemas que se estão a colocar relativamente ao direito de propriedade em Portugal”. “O senhor Presidente da República devia ter considerado que este diploma criava um ónus injustificadíssimo sobre a propriedade e que tinha sérios problemas constitucionais”, insistiu Menezes Leitão.

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