Petição com nove mil assinaturas pede fim dos crimes contra a honra

Grupo que começou pela defesa da libertação da antiga bolseira Maria de Lurdes Rodrigues, que cumpre prisão efectiva por crimes de injúrias e difamação, pede a remoção das normas que permitiram este e outros casos.

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Petição entregue esta terça-feira no Parlamento pode chegar a ser discutida no plenário Rui Gaudêncio

Uma petição com mais de nove mil assinaturas foi entregue nesta terça-feira de manhã na Assembleia da República pedindo o fim da criminalização dos delitos contra a honra, como as injúrias, as difamações e as ofensas a pessoas colectivas, previstos no Código Penal.

O primeiro subscritor e promotor da iniciativa, Luís Júdice, explicou ao PÚBLICO que o Grupo LPML que promove no Facebook começou pela defesa da libertação da antiga bolseira Maria de Lurdes Rodrigues — que cumpre uma pena de três anos de prisão efectiva por mais de uma dezena e meia de crimes de injúrias e difamação — decidindo passar a atacar as leis que permitiram este e outros casos.

“Estas normas só servem para atemorizar quem tem uma opinião diferente do sistema”, defende Luís Júdice, que insiste que esta legislação “é considera obsoleta e medieval pela própria comissão europeia”. O primeiro subscritor da petição lembra que os cidadãos que se considerarem ofendidos na honra podem sempre recorrer aos tribunais civis e pedir uma compensação. “A penalização penal é que não faz sentido”, defende.

Luís Júdice recorda que o Estado português tem sido sucessivamente condenado pelo Tribunal Europeu dos Direitos Humanos por, em decisões judiciais que envolvem crimes contra a honra, violar a liberdade de expressão. “Portugal, como subscritor da Convenção Europeia dos Direitos Humanos, é obrigado a matar o problema na fonte, mas não é isso que tem acontecido. Por isso é que pedimos a revogação destas normas do Código Penal”, afirma.

A petição será encaminhada para a comissão parlamentar de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, que irá decidir sobre a sua admissibilidade. Se for aceite o texto será discutido no plenário da Assembleia da República.

Uma primeira petição promovida pelo mesmo grupo, entregue em finais de 2016, acabou por não ser admitida já que pedia à Assembleia da República que interviesse no processo judicial de Maria de Lurdes Rodrigues, o que não é possível devido ao princípio da separação de poderes. “Foi um erro nosso”, admite Luís Júdice.

Agora, além de pedir o fim dos crimes contra a honra, os subscritores pedem igualmente a revogação da norma do Código Processo Civil que prevê que “nenhuma das partes deve usar, nos seus escritos ou alegações orais, expressões desnecessária ou injustificadamente ofensivas da honra ou do bom nome da outra, ou do respeito devido às instituições”. A petição defende igualmente um inquérito parlamentar à formação dos juristas e que esta faça um levantamento das decisões judiciais que se mostrem incompatíveis com a Convenção Europeia dos Direitos Humanos.

Um processo intrincado

Recorde-se que o intrincado caso judicial de Maria de Lurdes remonta a 1996 quando a investigadora se sentiu injustiçada por não lhe ter sido atribuída uma bolsa de estudo pelo Ministério da Cultura, então liderado pelo ministro Manuel Maria Carrilho.

Depois de pôr em causa o processo de atribuição de bolsas, incluindo nos tribunais administrativos, a investigadora fez inúmeras queixas-crime contra os magistrados envolvidos nesses processos, de uma forma que foi considerada insultuosa. Segundo o Expresso, as queixas foram acompanhadas de visitas sistemáticas ao tribunal administrativo, onde é acusada de provocar distúrbios: “Todos os que trabalham aqui são corruptos, ladrões e falsificadores. E tenho provas disso”, afirmou numa ocasião.

A 29 de Setembro de 2016, depois de um longo processo de recursos e da rejeição da medida de tratamento psiquiátrico proposta para que a pena fosse suspensa, a bolseira foi detida e levada para o Estabelecimento Prisional de Tires para cumprir a pena de três anos de prisão.

O processo chegou a ser alvo de um pedido de libertação imediata (habeas corpus) rejeitado em Fevereiro do ano passado pelo Supremo Tribunal de Justiça. 

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