Ministro pediu inquérito a centro de instalação "por existirem dúvidas"

Na sequência da notícia do PÚBLICO, o ministro pediu à Inspecção-geral da Administração Interna um inquérito ao funcionamento do Centro de Instalação Temporária do Aeroporto de Lisboa. Eduardo Cabrita disse que o novo centro de acolhimento temporário do SEF vai ter uma área para crianças.

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O CIT de Lisboa não tem espaço para famílias Ricardo Mussa

O ministro da Administração Interna, Eduardo Cabrita, disse esta terça-feira que determinou "de imediato" a abertura de um inquérito da Inspecção-Geral da Administração Interna ao Centro de Instalação Temporária do Aeroporto de Lisboa — onde ficam detidos menores filhos de requerentes de asilo, como revelou o PÚBLICO no domingo — por "existirem dúvidas". 

No Aeroporto Figo Maduro, questionado sobre o funcionamento dos CIT, o ministro sublinhou que "o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) respeita a lei e cumpre a preocupação com a salvaguarda dos direitos humanos e a prevenção do tráfico de seres humanos".

Na segunda-feira, o Ministério da Administração Interna anunciou a realização de um inquérito da IGAI. Informou ainda, em comunicado, que tinha pedido ao SEF "a elaboração de um relatório urgente sobre o cumprimento das recomendações da Provedoria de Justiça". 

Eduardo Cabrita disse ainda esta terça-feira que o SEF vai ter "dentro de meses" um Centro de Acolhimento Temporário em Almoçageme, Sintra, com uma área para crianças e capacidade para 50 pessoas.

Numa visita às instalações do CIT do Aeroporto de Lisboa, previamente preparada pelo SEF, o PÚBLICO viu uma família do Norte de África com uma criança de três anos que ali estava há um mês e meio.

Não foi a primeira vez que crianças estiveram detidas pelo SEF no CIT, tanto que a prática levou a Agência das Nações Unidas para os Refugiados (ACNUR) a alertar a Provedora de Justiça, Maria Lúcia Amaral, e a pedir a sua intervenção por causa da “numerosa presença de crianças” detidas no CIT do Aeroporto de Lisboa. 

Até 2016, as crianças requerentes de asilo “ficavam nas fronteiras por um curto espaço de tempo para clarificar questões ligadas a identificação ou à família”, refere-se no relatório The Asylum Information Database (AIDA, coordenado pelo European Council on Refugees and Exiles). Antes disso não há dados porque a regra "era a sua entrada”, disse Mónica Farinha, coordenadora jurídica do Conselho Português para os Refugiados (CPR). 

O SEF tem frequentemente quebrado a regra desde há dois anos, referia o CPR: em 2017, cerca de 17 crianças não acompanhadas requerentes de asilo foram detidas no CIT de Lisboa por um período médio de 14 dias – o que equivale a uma variação entre quatro e 50 dias, informa. Além disso, 40 famílias ficaram no CIT entre 3 a 60 dias, numa média de 28 dias. O SEF esclareceu mais tarde, num comunicado em reacção à notícia, que estas crianças eram maiores de 16 anos sem documentos — para a lei de asilo um menor é alguém com menos de 18 anos.

Até 30 de Junho de 2018 houve três crianças que ficaram ali detidas entre dez a 18 dias – dos 17 pedidos de protecção internacional de menores desacompanhados deste ano, seis em postos de fronteira, só três é que conseguiram entrar em território nacional um ou dois dias depois, segundo dados do CPR.

Segundo o SEF justificou ao PÚBLICO na reportagem, a prática deve-se ao facto de terem aumentado o número de pessoas a chegar com "fortes indícios de tráfico de seres humanos" e por isso os menores foram detidos para garantir que são “salvaguardados os interesses superiores da criança". O CPR considerou que "a detenção por questões relacionadas com o estatuto migratório nunca é no superior interesse da criança e neste sentido estão também as posições do ACNUR e dos comités dos Direitos da Criança e dos Direitos dos Trabalhadores Migrantes e Membros das Suas Famílias".

Qualquer criança requerente de asilo que chegue a Portugal deve ser encaminhada para soluções como a Casa de Acolhimento para Crianças Refugiadas (CACR), esteja ou não acompanhada, o que acontece com os pedidos espontâneos em Portugal que não passam pelo aeroporto, segundo Mónica Farinha. "Sem prejuízo da realização das diligências necessárias ao respectivo registo inicial nos sistemas de informação do SEF e a condução de uma avaliação inicial da idade, caso se revele necessária, as crianças devem ser imediatamente libertadas e encaminhadas para soluções de acolhimento idóneas. Os demais procedimentos aplicáveis, como sejam o suprimento da incapacidade do menor, a avaliação da idade, a avaliação e a determinação do superior interesse da criança deverão ocorrer após a libertação", acrescentou. É o que acontece a quem não faz pedidos em postos de fronteira. Por isso "não se vislumbra justificação legítima para a sujeição de um grupo específico à detenção" no CIT, disse a especialista. 

Também no domingo o Bloco de Esquerda (BE) e o PSD disseram que iam questionar o Governo sobre a situação.

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