Rolha ao alojamento local em Alfama, Mouraria e Castelo

Lisboa e Porto estão a estudar que zonas precisam de limites ao arrendamento turístico. Para a associação dos empresários do sector, a nova lei abre espaço à arbitrariedade

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Paulo Pimenta

A Câmara de Lisboa está a fazer uma radiografia ao alojamento local na cidade mas é já ponto assente que nos bairros de Alfama, Mouraria e Castelo não vão ser aceites mais unidades a partir do momento em que a nova lei entrar em vigor. No Porto, a autarquia ainda não menciona áreas específicas, preferindo esperar pelo estudo que pôs em marcha.

Esses estudos vão servir para definir as “zonas de contenção” previstas na lei recentemente aprovada pelo Parlamento. Nessas zonas, as autarquias passam a ter o poder de impor limites à abertura de novas unidades de alojamento local (AL), um conceito que abrange tanto apartamentos em prédios de habitação como hostels.

O presidente da câmara de Lisboa defende a criação de quotas de AL há um ano, quando divulgou o programa eleitoral com que concorreu às autárquicas. Desde então tem repetido várias vezes esta ideia: se em Alfama, na Mouraria e no Castelo não há espaço para mais, outras zonas haverá em que a oferta ainda é pouca. Pretende-se, fundamentalmente, ‘forçar’ o mercado a olhar para lá do centro histórico, onde hoje se concentra a maioria dos alojamentos e de onde chegam, a um ritmo quase diário, relatos de moradores pressionados a partir.

Porto ainda está a “mapear”

A câmara do Porto não quer, para já, arriscar-se a caracterizar algumas zonas da cidade como tendo demasiadas unidades de alojamento local. Numa resposta escrita enviada ao PÚBLICO, a assessoria de imprensa da autarquia admite que esta “tem noção de que há zonas da cidade com maior concentração de alojamento local e que é importante diversificar fluxos”, mas não vai mais longe do que isto. A razão é simples: a situação ainda está a ser estudada. “Com a entrada em vigor da taxa turística municipal, em Março de 2018, está neste momento em curso o mapeamento que irá indicar os níveis de concentração efectivos deste tipo de alojamento”, precisa a mesma fonte.

Até lá, a autarquia liderada pelo independente Rui Moreira não quer ir mais longe, ainda que sejam já muitos os protestos de moradores do centro histórico sobre alegadas pressões para abandonarem as suas casas, para que os prédios sejam transformados em habitações mais rentáveis dirigidas aos turistas. Esperar para decidir parece ser o mote a gerir a acção da câmara do Porto, cuja assessoria de imprensa refere ainda: “Qualquer eventual regulação da autarquia a este respeito, só poderá ser avalisada após a conclusão do mapeamento e quando as alterações à Lei do Alojamento Local entrarem, efectivamente, em vigor.”

Risco de aleatoriedade

Para a Associação do Alojamento Local em Portugal (ALEP), o caminho não devia ser este. “Corremos o risco de cada câmara ter o seu conceito de sobrecarga”, alerta Eduardo Miranda, presidente da associação, que defende a existência de mecanismos de correcção temporários e baseados em “indicadores objectivos”.

A ALEP está igualmente preocupada com outra parte da lei agora aprovada, que dá poder aos condomínios para pedir às câmaras o encerramento de um AL por perturbação à “normal utilização do prédio”. Eduardo Miranda diz que esta norma vai “incentivar a conflitualidade” entre vizinhos. “Sempre fomos a favor de evitar abusos. Mas de uma forma isenta, clara, transparente. A opção que foi feita foi justamente ao contrário.” Além disso, afirma, as câmaras “não têm estrutura” para decidir sobre este assunto. “O seu papel não é servir de juiz. Não estão sequer preparadas para isso. É ferir os direitos mais básicos de isenção”, nota.

Nesse ponto, o dirigente da ALEP e Fernando Medina coincidem na crítica à lei. O autarca de Lisboa disse ao Expresso que um dos maiores desafios na elaboração do regulamento municipal sobre AL será “encontrar uma formulação justa e tornar objectivos os critérios para avaliar os relatórios dos condomínios”.

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