SEF detém crianças requerentes de asilo contra recomendações da ONU

Até 2016, todos os menores requerentes de asilo entravam em Portugal, diz CPR. Mudança levou ONU a alertar Provedoria de Justiça para “numerosa presença de crianças” detidas pelo SEF. Esta quarta-feira, o PÚBLICO encontrou uma bebé de três anos detida há um mês e meio com os pais. SEF diz que menores não estão detidos mas “retidos”.

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O SEF diz que os menores não estão detidos, apenas “retidos”, mas a prática é condenada por todos Daniel Rocha (arquivo)

Contrariando regras internacionais sobre direitos das crianças, o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) está a deter menores estrangeiros que chegam aos aeroportos portugueses com pedidos de protecção internacional, a maioria vindos de África e do Brasil.

Esta quarta-feira, numa visita às instalações do Centro de Instalação Temporária (CIT) no Aeroporto de Lisboa previamente preparada pelo SEF, o PÚBLICO encontrou uma família do Norte de África com uma criança de três anos que estava naquele espaço há um mês e meio. E há um mês e meio que marido e mulher dormiam em camaratas separadas, com a menina a pernoitar num colchão no chão junto à cama da mãe, partilhando o espaço com beliches, ocupados por pelo menos quatro mulheres. 

Foi escolha da mãe, segundo o SEF, ter o colchão e não uma cama de viagem para a criança – mas a única opção continua a ser a partilha de camarata com quem estiver ali, e que pode chegar a 16 pessoas num espaço pequeno. 

Quando a vimos, a menina brincava num tapete de actividades na sala comum onde as pessoas se dividem em seis pequenas mesas. 

Os CIT, ou espaços equiparados, albergam as pessoas a quem foi recusada a entrada em território nacional ou que apresentaram pedido de asilo nos aeroportos ou que se encontrem a aguardar afastamento de território nacional. Neste momento há um CIT no Porto, a Unidade Habitacional de Santo António (UHSA), e três espaços equiparados em Lisboa (o do aeroporto), Porto e Faro. 

O CIT do Aeroporto de Lisboa, o mais relevante e com maior número de detenções, tem luz e aparentemente é limpo, mas o ambiente composto maioritariamente por homens, sem infra-estruturas para crianças pequenas, é visivelmente duro – albergava 20 requerentes de asilo nesse dia. Para apanhar ar, os adultos – e a criança – têm apenas um pátio interior, de reduzida dimensão. Não podem sair dali. Estão presos. E a criança também. Até a equipa dos Médicos do Mundo, que visita as instalações três vezes por semana, não tinha avaliado a menor, nem sequer se dado conta de que ela ali estava há mês e meio, segundo a enfermeira Joana Tavares. “Ouvi uma criança no outro dia”, comentava.

De acordo com a Convenção dos Direitos da Criança, ratificada por Portugal, nenhum menor deve ser detido por causa do estatuto legal dos pais: trata-se de “uma violação dos direitos das crianças”. 

O SEF tem frequentemente quebrado estas regras desde há dois anos, diz o Conselho Português para os Refugiados (CPR). Em 2017, cerca de 17 crianças não acompanhadas requerentes de asilo foram detidas no CIT de Lisboa por um período médio de 14 dias – o que equivale a uma variação entre quatro e 50 dias, informa. Além disso, 40 famílias ficaram no CIT entre 3 a 60 dias, numa média de 28 dias. E até 30 de Junho de 2018 houve três crianças que ficaram ali detidas entre dez a 18 dias – dos 17 pedidos de protecção internacional de menores desacompanhados deste ano, seis em postos de fronteira, só três é que conseguiram entrar em território nacional um ou dois dias depois (dados do CPR). Também o Tribunal de Pequena Instância Criminal, segundo o CPR, tem dado indicação ao SEF para libertar as famílias monoparentais com crianças – um pedido que aquele órgão não tem seguido, refere.

ACNUR alerta Provedoria

A situação levou a Agência das Nações Unidas para os Refugiados (ACNUR) a alertar a provedora de Justiça, Maria Lúcia Amaral, e a pedir a sua intervenção por causa da “numerosa presença de crianças” detidas no CIT do Aeroporto de Lisboa, diz ao PÚBLICO. 

Até 2016, as crianças requerentes de asilo “ficavam nas fronteiras por um curto espaço de tempo para clarificar questões ligadas a identificação ou à família”, refere-se no relatório The Asylum Information Database (AIDA, coordenado pelo European Council on Refugees and Exiles). Antes disso não há dados porque a regra “era a sua entrada”, diz Mónica Farinha, coordenadora jurídica do CPR.

Qualquer criança requerente de asilo que chegue a Portugal deve ser encaminhada para soluções como a Casa de Acolhimento para Crianças Refugiadas (CACR)?, esteja ou não acompanhada, o que acontece com os pedidos espontâneos em Portugal que não passam pelo aeroporto, segundo a jurista. "Sem prejuízo da realização das diligências necessárias ao respectivo registo inicial nos sistemas de informação do SEF e a condução de uma avaliação inicial da idade, caso se revele necessária, as crianças devem ser imediatamente libertadas e encaminhadas para soluções de acolhimento idóneas. Os demais procedimentos aplicáveis, como sejam o suprimento da incapacidade do menor, a avaliação da idade, a avaliação e a determinação do superior interesse da criança deverão ocorrer após a libertação”, acrescenta. É o que acontece a quem não faz pedidos em postos de fronteira. Por isso “não se vislumbra justificação legítima para a sujeição de um grupo específico à detenção” no CIT, diz a especialista. 

Para esta perita, “são também preocupantes as condições” a que as crianças estão sujeitas no CIT do Aeroporto de Lisboa, “que incluem, por exemplo, a detenção nas mesmas instalações que adultos e a inexistência de acompanhamento adequado às suas necessidades”.

Além disso, diz o CPR, citado no AIDA, o período de espera de crianças que pedem asilo – desacompanhadas ou que vêm em família – tem aumentado de alguns dias para algumas semanas. No AIDA, o CPR refere que em 2017 notou uma tendência cada vez maior de o Tribunal de Pequena Instância Criminal de Lisboa recomendar a libertação de famílias monoparentais com crianças, mas em muitos casos o SEF não acatou a decisão.

Ao PÚBLICO, o inspector do SEF responsável pelo CIT do Aeroporto afirma: “Nenhuma criança desacompanhada fica aqui. Quando vem com a família, está com o pai e com a mãe. Porque hei-de dar [entrada] ao pai e à mãe?” Questionado sobre o facto de isso violar as regras internacionais, o responsável responde: “As regras não são lei, são recomendações. Se fosse lei não estavam aqui.”

Mais tarde, e já por email, o gabinete de comunicação do SEF responde que as crianças não são detidas mas “retidas”. Todos os elementos daquela família entrevistada estão indocumentados “e sem comprovativo da identidade da menor, bem como da relação de parentesco invocada" – embora para quem os vê seja óbvia a semelhança da bebé com o pai. "O pedido de asilo não foi admitido por falta de fundamentação legal”, acrescenta. Eles recorreram. 

Mas, contrapõe a jurista do CPR, na maioria dos casos os requerentes de protecção internacional não se fazem acompanhar por documentos comprovativos, algo que decorre da “natureza da sua situação individual”. Depois, aquela distinção entre “retido” e “detido” baseia-se exclusivamente no argumento de que os requerentes podem regressar ao seu país de origem. “As zonas de trânsito de aeroportos têm sido consideradas reiteradamente locais de detenção”, afirma – algo suportado pelo Tribunal Europeu dos Direitos Humanos. Independentemente de tudo, "os requerentes detidos no CIT não estão apenas sujeitos à impossibilidade de abandonar aquelas instalações. Estão também sujeitos a vigilância constante, não lhes é permitido acesso aos seus telefones, o acesso a bagagem requer pedido prévio à equipa do CIT”.

O SEF acrescenta que a informação relatada no AIDA “não é correcta” e que os menores não acompanhados, com menos de 16 anos, são “logo” encaminhados para o CACR; quando têm mais de 16 anos podem permanecer no CIT para se averiguar a identidade e obter do Tribunal de Família e Menores indicação do Centro de Acolhimento apropriado. “Nestes casos, a permanência no CIT não ultrapassa os sete dias.” Se os menores vierem com famílias, “desde que devidamente documentados”, são autorizados a entrar em território nacional e conduzidos ao CAR.

Justificação para “reter” a criança? “Tem-se registado nos últimos anos casos em que os requerentes abandonam o CAR quase de imediato, mantendo-se com paradeiro desconhecido, o que aconselha medidas adequadas, nos casos acima relatados, de forma a serem salvaguardados os interesses superiores da criança”, diz o SEF. 

Mónica Farinha contrapõe: “A detenção por questões relacionadas com o estatuto migratório nunca é no superior interesse da criança e neste sentido estão também as posições do ACNUR e dos Comités dos Direitos da Criança e dos Direitos dos Trabalhadores Migrantes e Membros das Suas Famílias. A detenção por questões relacionadas com o estatuto migratório não é uma medida de protecção de crianças, pelo que, existindo preocupações das autoridades relacionadas com a sua segurança e bem-estar, esta não deverá ser a resposta escolhida para acautelar os seus interesses. A legislação portuguesa estabelece outros mecanismos apropriados para a protecção de crianças em perigo.”

Em 2017, segundo o CPR, oito de 41 menores saíram das instalações do CPR, sendo que um deles foi depois identificado como vítima de tráfico de seres humanos. “A prevenção e combate ao tráfico e fenómenos similares não se faz através da detenção das vítimas, competindo às autoridades implementar soluções idóneas em linha com o enquadramento jurídico aplicável e com as relevantes recomendações em matéria de direitos humanos”, conclui.

Portugal recusou 64% de pedidos de asilo

No ano passado, 64% dos pedidos de asilo foram rejeitados em Portugal. Dos 1750 candidatos, apenas 119 conseguiram o estatuto e 136 a protecção subsidiária. Entre 2015 e 2016 os CIT tiveram detidos dois mil cidadãos estrangeiros. Foram detectados 28 menores não acompanhados.

Há vários locais onde pedir asilo, segundo a lei, e um deles é na fronteira. Quem o faz, numa primeira fase, fica a aguardar no CIT por uma resposta durante sete dias – se for positiva, fica à espera de parecer final em liberdade, se for negativa pode recorrer – o que aconteceu à família que o PÚBLICO encontrou –, e se não tiver resposta até um máximo de 60 dias o SEF tem que o libertar para aguardar decisão.

As regras internacionais determinam que o período de detenção não exceda os 60 dias. Mas, em 2015 e 2016, pelo menos 13 pessoas estiveram detidas nos CIT mais do que esse período, na Unidade Habitacional de Santo António, tendo ficado “o seu direito fundamental à liberdade limitado para além do prazo máximo previsto na lei”, lê-se no relatório do Mecanismo Nacional de Prevenção, elaborado pela Provedoria da Justiça e entregue à Assembleia da República em Junho.

A família do Norte de África estava à espera que o prazo chegasse ao fim para aguardar a decisão em liberdade. Segundo o homem, o casal está a fugir da família dela que não concorda com o casamento. Numa conversa “acompanhada” por elemento do SEF, e traduzida do árabe por um outro requerente de asilo, a família diz estar a ser bem tratada, mas queixa-se de a alimentação para a menina não ser a mais adequada.

Ouve-se a voz da criança a cantarolar. O jovem casal não sabe como planear a vida se ficar em Portugal. “Só peço a Deus para sair daqui”, diz o homem.

Este trabalho continua aqui.

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