Guia sobre o que muda no alojamento local

Deputados votam esta quarta-feira o pacote de novas regras para o negócio de alojamento local, depois de longos meses de propostas e reclamações.

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Paulo Pimenta

A primeira legislação sobre o alojamento local (AL), ou para turistas, autorizou a prática da actividade em prédios de habitação sem limites, gerando muitos conflitos entre residentes permanentes e temporários. A prática também deu origem a discussões, sem consensos, sobre a redução de casas para arrendamento permanente, subida vertiginosa de rendas, e despejos forçado de muitos inquilinos. O Parlamento esteve nos últimos meses a discutir as primeiras alterações relativas aos estabelecimentos de alojamento local e esta quarta-feira chega-se à derradeira etapa, com a votação final, em plenário, das medidas, algumas das quais prometem mudanças significativas.

Maioria dos vizinhos pode impedir alojamento local

A nova lei estabelece que “não pode haver lugar à instalação e exploração de hostels em edifícios em propriedade horizontal nos prédios em que coexista habitação sem autorização dos condóminos para o efeito”. Assim, se a actividade de AL for “exercida numa fracção autónoma de edifício ou parte de prédio urbano susceptível de utilização independente”, a assembleia de condóminos, “por decisão de mais de metade de permilagem do edifício [ligado ao valor atribuído a cada fracção, com base em factores como a área]” e tendo por base uma “deliberação fundamentada, decorrente da prática reiterada e comprovada de actos que perturbem a normal utilização do prédio, bem como causem incómodo e afectem o descanso dos condóminos”, vai poder “opor-se ao exercício da actividade de alojamento local da referida da fracção”. Esta clarificação é importante, porque, até agora, os tribunais estavam a ter interpretações diferentes sobre o poder da assembleia de condóminos neste tipo de decisões. A clarificação das modalidades de alojamento local também sai reforçada com a aprovação destas alterações, de que resultam as definições de “quartos” e de hostel, sendo este último “o estabelecimento cuja unidade de alojamento predominante seja o dormitório, considerando-se predominante sempre que o número de utentes em dormitório seja superior ao número de utentes em quarto”.

Municípios podem criar zonas de contenção

As câmaras municipais vão assumir um papel fundamental na gestão desta actividade, já que poderão passar a impor limites à abertura de novos alojamentos locais, obrigar ao encerramento de algumas unidades e até mesmo aplicar algumas multas. Esta possibilidade vai ter de ser gerida em simultâneo com o interesse das próprias autarquias na promoção do turismo. A redacção final prevê que a câmara municipal possa impor limites ao número de estabelecimentos, definindo, por regulamento que tem de ser comunicado ao Turismo de Portugal, as áreas de contenção em que se estabeleça “limites percentuais em proporção dos imóveis disponíveis para habitação”. As áreas de contenção poderão ser por freguesia ou por parte de freguesia, e deverão ser reavaliadas no mínimo de dois em dois anos. Enquanto os regulamentos são discutidos e aprovados, e para evitar uma corrida ao alojamento locais em zonas que deverão vir a integrar áreas de contenção, a lei prevê que as câmaras possam logo suspender a autorização de novos registos em áreas especificamente delimitadas.

Coimas agravadas e fechos forçados

Os municípios podem ainda fechar unidades se se aperceberem que se trata de alojamento explorado sem o necessário registo (e para o efeito comunica o facto à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica). Também o regime de contra-ordenações acabou bastante agravado, com os deputados a aprovaram a iniciativa do PSD de aumentar o valor máximo das coimas, nomeadamente nos casos em que se verifica a oferta de estabelecimentos de alojamento local não registados ou com registos desactualizados, a violação da obrigação de actualização de todos os dados no Balcão Único Electrónico e o incumprimento da capacidade máxima dos estabelecimentos.

Proprietários passam a ter seguro obrigatório

Os proprietários de alojamento local passam a ser obrigados a ter seguro extra, multirriscos, “que cubra qualquer possível dano nas partes comuns do prédio de habitação”. Passa a ser também obrigatório disponibilizar aos hóspedes um livro com todas as regras de funcionamento da habitação, em várias línguas. Por outro lado, os proprietários passam a ser totalmente responsáveis por todos os estragos causados pelos hóspedes.

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