Câmaras vão poder limitar licenças de alojamento local

Alterações aos diplomas que regem o alojamento local foram aprovadas na especialidade esta terça-feira.

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SEBASTIAO ALMEIDA

A maioria das propostas de alteração ao regime jurídico do alojamento local apresentadas pelo Partido Socialista foram aprovadas esta terça-feira no Parlamento, ficando definido, na votação em especialidade, que as câmaras municipais podem estabelecer “áreas de contenção” para a instalação de novos estabelecimentos.

Em reunião da Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e Habitação, cujos trabalhos arrancaram às 8h00, para permitir aos deputados a discussão final das cinco propostas de alteração, também foram apreciadas propostas do CDS-PP, do PCP, do BE e do PAN. Desde Janeiro que esta comissão anda a discutir uma forma de regular o alojamento local, e foi com alguma pressão que conseguiram finalizar o dossiê ainda dentro desta sessão legislativa. As propostas deverão ser aprovadas, em votação final e sem surpresa, no ultimo plenário desta sessão, agendado para quarta-feira.

“Com o objectivo de preservar a realidade social dos bairros e lugares, a câmara municipal territorialmente competente pode aprovar, por regulamento e com deliberação fundamentada, a existência de áreas de contenção, por freguesia, no todo ou em parte, para instalação de novo alojamento local, podendo impor limites relativos ao número de estabelecimentos de alojamento local nesse território, que podem ter em conta limites percentuais em proporção dos imóveis disponíveis para habitação”, lê-se na proposta do PS que foi aprovada com os votos favoráveis dos socialistas, PCP e Bloco de Esquerda e os votos contra de PSD e CDS-PP.

Para além deste "poder de contenção" dado às autarquias, também os condóminos poderão ter uma palavra a dizer em relação aos estabelecimentos de alojamento local (AL) que existem nos edifícios. Quando a actividade de AL for “exercida numa fracção autónoma de edifício ou parte de prédio urbano susceptível de utilização independente”, a assembleia de condóminos, “por decisão de mais de metade de permilagem do edifício [ligado ao valor atribuído a cada fracção, com base em factores como a área]” e tendo por base uma “deliberação fundamentada, decorrente da prática reiterada e comprovada de actos que perturbem a normal utilização do prédio, bem como causem incómodo e afectem o descanso dos condóminos”, vai poder “opor-se ao exercício da actividade de alojamento local da referida da fracção”.

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