Dados de passageiros guardados cinco anos para prevenir terrorismo

Novidade decorre da transposição de directiva aprovada no Parlamento. Comissão Nacional de Protecção de Dados diz que entidade criada para tratar os dados não tem competência para o fazer.

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Nova base de dados de passageiros aéreos “não tem precedente no nosso país”, diz protecção de dados. NELSON GARRIDO

O nome do passageiro, a data e o trajecto de avião que este fez ou pretendia fazer, os contactos e as moradas que disponibilizou à transportadora aérea, a forma como pagou a viagem, os documentos de identificação que apresentou e a data de nascimento. Estes são alguns dos elementos do chamado registo de identificação de passageiros que as autoridades portuguesas e dos restantes países da União Europeia vão passar a guardar durante cinco anos com o objectivo de prevenir e de investigar o terrorismo e outros crimes graves.

A novidade decorre da transposição de uma directiva que foi aprovada, na generalidade, nesta sexta-feira, no Parlamento, com os votos do PS e do PSD. PCP, Bloco de Esquerda e PEV votaram contra. O CDS-PP e o deputado do PAN optaram pela abstenção. O diploma será agora discutido na especialidade e depois sujeito a votação final.

É provável que haja algumas alterações na especialidade. É que também nesta sexta-feira a Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD) divulgou um parecer muito crítico da forma como o Governo português, autor da proposta de lei que está no Parlamento, quer transpor a directiva. A primeira votação deste diploma fez-se sem que nenhuma das cinco entidades que os deputados decidiram consultar se tenha pronunciado.

A principal crítica da CNPD prende-se com o facto de se propor a criação de um Gabinete de Informações de Passageiros – que vai receber os dados das transportadoras aéreas e cruzá-los com outras bases de dados – numa entidade que para comissão não tem competência para isso. Trata-se do ponto único de contacto para a cooperação policial internacional, que apesar de estar em instalações da Polícia Judiciária, funciona na dependência da secretária-geral do Sistema de Segurança Interna, um cargo que depende directamente do primeiro-ministro.

Segundo a proposta de lei aprovada esta terça-feira, o coordenador deste novo gabinete será nomeado pelos ministros da Administração Interna e da Justiça “entre elementos dos órgãos de polícia criminal sob as respectivas tutelas” e o seu funcionamento será assegurado por elementos da GNR, da PSP, da PJ, do Serviços de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), podendo ainda contar com profissionais da Autoridade Tributária e da Polícia Marítima.

“Trata-se sem dúvida do tratamento de um gigantesco volume de dados para o qual confluem os dados de todos os passageiros aéreos que transitam, entram ou saem do território nacional, incluindo voos entre países da União Europeia, num período de cinco anos”, constata o parecer da CNPD. E sublinha que este repositório “não tem precedente no nosso país”.

Os dados podem ser guardados por cinco anos, mas seis meses após a sua transferência têm que ser tornados invisíveis os elementos susceptíveis de identificar directamente o seu titular, uma operação que é possível reverter se tal for considerado necessário.

É devido à sensibilidade desta base de dados, que a CNPD destaca que a directiva impôs que a unidade que tratasse os registos de passageiros fosse “uma autoridade competente para efeitos de prevenção, detecção, investigação ou repressão das infracções terroristas e da criminalidade grave”. Pretendia-se assim, considera o parecer, garantir um maior controlo da utilização dos dados. Mas o novo gabinete, diz a comissão, não é uma autoridade policial nem está integrado numa e, por isso, “não preenche as exigências da directiva, naquilo que é obviamente uma violação” da mesma. 

Defende, por isso, que só autoridades competentes podem tratar os registos de passageiros “pois só assim é possível garantir que os dados só são utilizados para os fins em causa” restringindo “o acesso a um gigantesco repositório de informação sobre a vida privada dos passageiros”.

Outra crítica da comissão é que a lei não especifica quem são as autoridades com competência para investigar os 26 crimes incluídos no âmbito da directiva. Mais: o diploma não detalha as base de dados que vão ser cruzadas com os registos de passageiros.

Até agora, alguns dados sobre a identidade dos passageiros e o trajecto da viagem eram disponibilizados pelas transportadoras aéreas ao SEF, mas apenas nos voos que viessem de fora do Espaço Schengen. O objectivo desta informação era facilitar o controlo das fronteiras e os dados eram apagados de seguida.

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