Crowdfunding com novas regras

Novas regras têm como objectivo combater o terrorismo e o branqueamento de capitais.

Foto
O novo regulamento foi elaborado pela Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) Paulo Pimenta

As novas regras para o financiamento colaborativo (crowdfunding), para combater o terrorismo e o branqueamento de capitais, entram neste domingo em vigor, mas os interessados neste regime podem enviar comentários até meados de Julho. As novas regras definem que "as organizações sem fins lucrativos vão ter de obter e comprovar informação sobre a identidade das pessoas ou entidades que doem 100 euros ou mais".

A regulamentação já suscitou o protesto de associações que acusam o legislador de querer acabar com o crowdfunding por donativo ao obrigar à identificação (nome, morada e número do cartão de cidadão) dos doadores, sejam os que doam um euro ou cinco mil euros, o que pode levar alguns doadores a desistir dessa doação.

As normas de combate ao branqueamento de capitais, da lei em vigor desde Setembro passado, estipulam a identificação em transacções ocasionais de montante igual ou superior a 15 mil euros (independentemente de existir uma única operação ou de várias relacionadas entre si), bem como as transferências de fundos de montante superior a mil euros.

Já o novo regime sancionatório, que entrou em vigor em Fevereiro passado, estabelece que, no caso de financiamento colaborativo, através de donativo ou recompensa, cabe à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) fiscalizar.

O novo regulamento, elaborado pela ASAE, tem o objectivo de fixar as condições e conteúdo do exercício dos deveres que tinham sido elencados na lei que, desde Setembro, rege este tipo de financiamento. No entanto, o período de consulta pública do regulamento continua até meados de Julho, uma vez que, segundo o próprio regulamento, vão ser "apenas considerados os contributos apresentados no prazo de 30 dias", a contar da publicação do projecto, o que se verificou a 18 de Junho.

"A ASAE publicará os contributos recebidos no âmbito desta consulta pública, devendo os interessados que se oponham à publicação, integral ou parcial, da sua comunicação fazer disso menção no contributo", lê-se no regulamento.

Sugerir correcção
Ler 1 comentários