Unidades do SNS já não podem vender produtos com alto teor de açúcar, gordura ou sal

Bares dos hospitais e centros de saúde vão deixar de poder vender bebidas energéticas e bebidas com cola ou extracto de chá, guloseima, snacks doces ou salgados. Ordem dos Nutricionistas já pediu uma auditoria aos bares.

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Margarida Basto

As cafetarias das unidades de saúde públicas estão proibidas de venderem salgados, produtos de charcutaria, bolos, refrigerantes com açúcar e sandes com molhos, a partir deste sábado.

O despacho foi publicado a 28 de Dezembro de 2017, mas o Governo deu seis meses para as entidades procederam às alterações, se tal não implicasse o pagamento de indemnizações ou outras penalizações, na revisão dos contratos em vigor.

Os bares dos hospitais e centros de saúde vão deixar de poder vender águas aromatizadas, bebidas energéticas e bebidas com cola ou extracto de chá, guloseimas como rebuçados, caramelos, pastilhas com açúcar, gomas, snacks doces ou salgados, designadamente tiras de milho, batatas fritas e pipocas.

O despacho proíbe ainda, nos novos contratos a venda de chocolates em embalagens superiores a 50g, chocolates com recheio, bebidas com álcool e molhos como ketchup, maionese ou mostarda e obriga a que seja disponibilizado aos utentes água potável gratuita e de garrafa.

Os novos contratos a celebrar para concessão de espaços destinados à exploração de bares, cafetarias e bufetes também não podem ter a publicidade ou vender refrigerantes ou refeições rápidas, designadamente hambúrgueres, cachorros quentes, pizzas ou lasanhas.

Foi igualmente definida uma lista de alimentos permitidos bares, cafetarias e bufetes dos hospitais, entre eles leite simples meio-gordo/magro, iogurtes meio-gordo/magro, queijos curados ou frescos e requeijão, sumos de fruta e/ou vegetais naturais, bebidas que contenham pelo menos 50 % de fruta e/ou hortícolas e monodoses de fruta.

Esta lista integra ainda o pão, "preferencialmente de mistura com farinha integral e com menos de 1 g de sal por 100 g" de produto, que pode ter como recheio queijo meio-gordo/magro, fiambre com baixo teor de gordura e sal e de preferência de aves, carnes brancas cozidas, assadas ou grelhadas, atum ou outros peixes de conserva com baixo teor de sal e ovo cozido.

No âmbito destas alterações, a Ordem dos Nutricionistas pediu na sexta-feira uma auditoria aos bares, cafetarias e bufetes do SNS para verificar o cumprimento desta legislação.

"Esta inspecção é essencial para verificarmos se existe, de facto, uma melhoria na oferta alimentar nos bares do SNS, conforme definido legalmente", a bastonária da Ordem dos Nutricionistas, Alexandra Bento, acrescentando que, em Portugal, há "sérios erros alimentares" e que há "uma forte evidência científica de que a alimentação é um dos principais factores modificáveis que mais contribui para a mortalidade e morbilidade dos cidadãos".

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