Sindicatos de professores admitem pedir aclaração de decisão sobre serviços mínimos

"O acórdão manda fazer coisas ilegais, isso é estranho", disse Mário Nogueira.

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Mário Nogueira, secretário-geral da Fenprof Nuno Ferreira Santos

Os sindicatos de professores estão a ponderar pedir uma aclaração da decisão do colégio arbitral que decretou que os serviços mínimos se vão aplicar aos conselhos de turma, revelou na terça-feira à noite o secretário-geral da Fenprof, Mário Nogueira.

"O acórdão manda fazer coisas ilegais, isso é estranho", disse Mário Nogueira, acrescentando que os advogados e juristas dos sindicatos de professores estão a analisar o eventual pedido de aclaração da decisão do colégio arbitral, que tinham de formalizar até às 4h25 da madrugada de quarta-feira.

Mário Nogueira falava aos jornalistas depois de se reunir, numa comitiva de organizações representativas dos professores, com o presidente do PSD, Rui Rio, na sede do partido, em Lisboa.

"O acórdão diz que as reuniões devem realizar-se com 50% mais um e isso é o quórum. Isto é ilegal, porque quórum das reuniões do conselho de turma está definido em legislação própria. O acórdão diz que os senhores directores devem recolher notas antecipadamente ao conselho de turma de professores que não forem porque estão em greve. Isto é ilegal", sustentou.

"Nem sei bem como fará uma escola em que um professor cedendo a sua proposta de avaliação coloca à frente da proposta uma nota que diga 'dependendo de decisão final do conselho de turma'. Depois como é que é, se no conselho de turma não estão as pessoas?", acrescentou.

O líder da Fenprof disse que estas foram as questões que sobressaíram de uma "primeira leitura" da decisão.

O colégio arbitral nomeado para decidir serviços mínimos na greve dos professores às avaliações decretou "por unanimidade" que estes se vão aplicar aos conselhos de turma dos 9.º, 11.º e 12.º anos, anunciou o Ministério da Educação (ME).

"Tal como solicitado pelo Ministério da Educação, o Colégio Arbitral deliberou, por unanimidade, que os conselhos de turma relativos aos 9.º, 11.º e 12.º anos de escolaridade devem realizar-se até à data limite de 5 de Julho, a fim de emitirem a avaliação interna final. Mais deliberou que o director, ou quem o substitua, deve recolher antecipadamente todos os elementos referentes à avaliação de cada aluno que ainda não tenha nota atribuída, para que se possam tomar as melhores decisões pedagógicas", lê-se numa nota do ME.

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