Depois de Paulo Pedroso, tribunal europeu avalia se justiça violou direitos de Carlos Cruz

Estado português tem três meses para decidir se recorre da decisão que o obriga a pagar 68 mil euros a Paulo Pedroso. No dia 26, juízes de Estrasburgo avaliam se tribunais portugueses violaram direitos da defesa de Carlos Cruz. O ex-apresentador quer reabrir o seu caso.

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REUTERS/Vincent Kessler

Oito anos depois das primeiras condenações no processo Casa Pia, o caso está de volta à actualidade. No dia em que o Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH) condenou o Estado português a pagar 68.550 euros a Paulo Pedroso, desde logo por considerar que o ex-ministro do Trabalho esteve cinco meses detido preventivamente sem motivos suficientemente “plausíveis”, Carlos Cruz viu redobrada a esperança de um desfecho igualmente favorável na queixa que apresentou àquele tribunal com o objectivo de poder requerer a abertura do julgamento que o condenou a seis anos de cadeia.

“As queixas têm teores diferentes. Paulo Pedroso lutou por uma indemnização num processo em que não foi pronunciado e Carlos Cruz luta por um acórdão que diga que o julgamento não respeitou os princípios de um processo equitativo. Mas esta decisão representa um bom presságio, até porque há pontos comuns”, reagiu o advogado do ex-apresentador de televisão, Ricardo Sá Fernandes, para lembrar que o objectivo do seu cliente é “poder reabrir o processo para mostrar que é inocente”.

“Tenho essa convicção inabalável. É uma batalha da minha vida mostrar que houve neste processo violação dos direitos da defesa”, acrescentou Sá Fernandes.

No acórdão que será publicado no próximo dia 26, o tribunal europeu pronunciar-se-á sobre a queixa apresentada pelo ex-apresentador de televisão mas também pelos restantes arguidos: o médico Ferreira Dinis, condenado a sete anos, o antigo provedor-adjunto da Casa Pia, Manuel Abrantes (cinco anos e nove meses) e o embaixador Jorge Ritto (seis anos e oito meses). Apesar de terem sido apresentadas com um ano de diferença, o TEDH apensou as quatro queixas, por admitir que as questões levantadas pelos diferentes arguidos podem ser “susceptíveis de pôr em causa o princípio de um processo equitativo”.

No caso de Carlos Cruz, que saiu em liberdade condicional em 2016, cumpridos dois terços da pena, os juízes europeus terão de avaliar se foi violado o direito a ser julgado num “prazo razoável”: o julgamento prolongou-se por seis anos.

Cruz alega ainda que o processo não acautelou o seu direito à presunção de inocência e que foi impedido de aceder às declarações das vítimas na fase de investigação/inquérito, além de, diz, ter sido mantido na ignorância quanto aos motivos da sua detenção, desde que esta ocorreu, a 31 de Janeiro de 2003, até ter sido notificado da acusação, a 29 de Dezembro do mesmo ano. 

No caso de Pedroso, o tribunal de Estrasburgo entendeu que a prisão preventiva do ex-ministro do Trabalho e da Solidariedade, entre Maio e Outubro de 2003, prolongou-se sem que as suspeitas de abuso de menores que sobre ele recaíam fossem suficientemente plausíveis. “Os argumentos usados para justificar a sua detenção não eram relevantes ou suficientes”, lê-se na nota emitida nesta terça-feira, quinze anos volvidos desde que Pedroso esteve preso. 

“O segredo de justiça”

Mas não foi só. Além de terem falhado ao não procurarem “medidas alternativas” à prisão, o tribunal português negou o acesso de Pedroso a peças processuais fundamentais como os testemunhos e os relatórios médicos das vítimas.

Na altura, conjugaram-se a necessidade de preservar “o segredo de justiça” e o princípio da confidencialidade dos relatórios médicos bem como a situação de “alta vulnerabilidade” das vítimas. Mas eram as peças que sustentavam as suspeitas que tinham levado à prisão do dirigente socialista. E, na presença de um conflito entre “dois direitos fundamentais” (o de alguém contestar a legalidade da sua detenção e a protecção da privacidade das vítimas), os juízes de Estrasburgo concluíram que poderia ter sido encontrado “um equilíbrio justo” se das peças processuais fossem retirados os elementos susceptíveis de levar à identificação das vítimas. 

O tribunal europeu não considerou, contudo, como alegou Pedroso, que o ex-governante não tenha sido informado das razões da sua detenção.

O agora representante de Portugal no Banco Mundial em Washington foi uma das dez pessoas acusadas em Dezembro de 2003 por abuso sexual de menores institucionalizados na Casa Pia. O seu envolvimento no caso recua a 22 de Maio de 2003, altura em que foi preso preventivamente por ordem do juiz Rui Teixeira. Poucos meses depois da sua libertação, o Tribunal de Instrução Criminal de Lisboa determinaria, em Maio de 2004, que Pedroso não iria afinal a julgamento por haver, entre outras coisas, “sérias dúvidas” sobre a sua identificação como eventual abusador por parte das vítimas.

Pedroso acusou o Estado português de o ter detido ilegalmente e conseguiu que o tribunal de primeira instância lhe reconhecesse o direito a ser indemnizado em 137 mil euros. Mas, em 2011, o Supremo Tribunal sentenciou que não havia lugar ao pagamento de qualquer indemnização. Já o TEDH entendeu que sim. “O que está aqui em causa”, interpreta o advogado Teixeira da Mota, é “uma interpretação demasiado restritiva por parte do Supremo Tribunal da disposição legal que diz que o Estado só é responsável por indemnizar quando tenha havido ‘erro grosseiro’ na apreciação dos pressupostos da medida privativa de liberdade”. E a lição a retirar daqui, no entender deste advogado, não questiona a actuação dos tribunais portugueses no processo Casa Pia no seu todo mas apenas a necessidade de o direito penal e do código do processo penal “serem sempre lidos à luz da Constituição e da Convenção Europeia dos Direitos do Homem”.

Ao PÚBLICO, o Ministério da Justiça lembrou nesta terça-feira que Portugal tem três meses para recorrer desta decisão à “Grande Chambre”. “A nossa representante no TEDH está a analisar o acórdão para tomar uma decisão”, adiantou a assessora de imprensa de Francisca Van Dunem.

“Só hoje voltei a ser verdadeiramente livre"

Paulo Pedroso reclamava cerca de 450 mil euros, o TEDH reconheceu-lhe o direito a 68.550 euros: 41.555 para o ressarcir de “custos e despesas”, 14 mil euros por danos pecuniários, em que se inclui a perda de salários, e os restantes 13 mil por danos morais. Mas “uma indemnização de um euro já seria suficiente”, tinha declarado Pedroso, através do seu advogado, Celso Cruzeiro. E, horas depois, no seu blogue, Pedroso escreveu: "Só hoje [terça-feira] voltei a ser verdadeiramente livre."

Dizendo ter sido tratado "de modo ilegal, injusto e atentatório dos direitos humanos", num texto intitulado "Ponto final, finalmente", qualificou como "monstruosa" a acusação que lhe foi feita. "Quem errou, intencionalmente ou por negligência, soube que hoje saiu derrotada neste processo a sua visão autoritária do processo penal" que diz ter sido baseada "no abuso da ocultação de provas e na manipulação mediática de processos judiciais".  

Já o ex-casapiano Pedro Namora, advogado que se destacou na denúncia dos casos de abusos sexual na instituição, considerou que a decisão do tribunal europeu teria sido diferente "se os juízes tivessem ouvido as crianças que acusaram Paulo Pedroso". "Esta decisão há-de ser judicialmente muito equilibrada, mas não tem em conta o essencial que é a dor das vítimas", declarou ao PÚBLICO. 

"Esta vitória do doutor Paulo Pedroso acaba por se dever a questões processuais que, em Portugal, se aplicam a noventa por cento dos arguidos comuns. Tanto quanto percebi, o tribunal não se pronuncia sobre o fundo da questão. E, para mim, Paulo Pedroso continua a ser uma pessoa por quem sinto uma profunda repugnância", acrescentou o autor do livro A dor das crianças não mente que escreveu a propósito do processo Casa Pia

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