Quatro pessoas e quatro empresas acusadas de burlar idosos com exames médicos

Os arguidos vendiam exames de diagnóstico fazendo-se passar pelo Ministério da Saúde e convenciam as vítimas de que estariam a beneficiar de uma diminuição do preço.

Foto
Rui Gaudêncio

Quatro pessoas e quatro empresas foram acusadas pelo Ministério Público (MP) da prática de crimes de associação criminosa, burla qualificada e detenção de arma e munições proibidas, segundo a Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa (PGDL).

Segundo a PGDL, desde, pelo menos 2010, os arguidos, agindo de forma concertada, desenvolveram um esquema para obter benefícios económicos elevados através da venda de equipamentos de electroestimulação e/ou aquisição de tratamentos de medicina complementar a pessoas com idade superior a 65 anos.

Os arguidos contactavam telefonicamente com os ofendidos, convencendo-os de que os exames diagnóstico eram efectuados a pedido do Ministério da Saúde, em articulação com o Centro de Saúde ou no âmbito de projectos financiados por ONG e/ou outras entidades de reconhecida idoneidade.

De seguida, segundo a PGDL, dando conta que os resultados dos exames médicos eram alarmantes e porque se impunha a realização de tratamentos inovadores disponíveis naquelas clínicas para melhorar o estado de saúde e prevenir casos críticos de doença iminentes dos ofendidos, os arguidos convenciam-nos que o preço dos tratamentos era adequado.

Os arguidos convenciam ainda as vítimas de que estariam a beneficiar de uma diminuição do preço em razão de uma promoção e/ou de uma comparticipação por uma qualquer entidade pública, conseguindo obter benefícios económicos com esta actividade ilícita, deixando alguns ofendidos em difíceis situações económicas.

Um dos arguidos encontra-se sujeito à medida de coacção de prisão preventiva, outro arguido à obrigação de permanência na habitação sujeito a vigilância electrónica, estando os demais sujeitos a Termo de Identidade e Residência.

O inquérito foi dirigido pelo Ministério Público na 8.ª secção do DIAP de Lisboa/sede, com a coadjuvação da Polícia Judiciária.

Sugerir correcção
Comentar