Greve da Transtejo e Soflusa sem serviços mínimos nos dias 11 e 12 de Junho

Na véspera do Santo António não haverá ligações fluviais entre as duas margens do Tejo em Lisboa.

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Ricardo Lopes

Os passageiros que pretendiam atravessar o Tejo de barco na próxima segunda e terça-feira terão de o fazer por outros meios. Os trabalhadores das duas empresas de transportes fluviais de Lisboa, que convocaram greve para os dias 11 e 12 de Junho no caso da Transtejo e dia 12 de Junho no caso da Soflusa não irão garantir os serviços mínimos de transporte. A decisão foi tomada pelo presidente do Tribunal Arbitral formado no âmbito do Conselho Económico e Social (CES). A marcação da greve foi subscrita por diversos sindicatos dos transportes marítimos e fluviais.

De acordo com a decisão do Tribunal Arbitral, a “situação merecia uma resposta diferente” se se tratasse de uma paralisação sectorial dos transportes colectivos. Por se tratar de uma greve de duração limitada, no caso da Transtejo nos dias 11 e 12 de Junho, apenas três horas por turno de serviço e no caso da Soflusa no dia 12 de Junho, não serão assegurados serviços mínimos impondo-se apenas a prestação dos serviços necessários à segurança e à manutenção do equipamento e instalações em todas as vertentes. 

O facto de “existirem outros meios através dos quais os cidadãos poderão exercer o seu direito de deslocação, sem com isso comprimirem o direito de greve dos trabalhadores da Transtejo e da Soflusa” é outro dos motivos avançados pelo Tribunal Arbitral.

Apesar de estar marcada para a véspera de um feriado municipal em Lisboa, o tribunal acredita que a paralisação dos serviços não “conduzirá ao isolamento da população”, uma vez que existem diversas alternativas de circulação entre as duas margens, principalmente através das pontes Vasco da Gama e 25 de Abril.

“Tendo em conta a antecedência com que a presente greve foi divulgada, bem com a informação que sobre a mesma tem sido transmitida, pensamos que tais circunstâncias permitirão o planeamento atempado e, em consequência, o transporte para-e-de Lisboa de todos aqueles que necessitam desse transporte durante a greve”, acrescenta a decisão.

Ressalvando que todos os cidadãos têm direito à deslocação, o tribunal sublinha que a alternativa de fixar um número reduzido de carreiras fluviais “não garante a satisfação das situações mais atendíveis como pessoas com deficiência, grávidas ou idosos” podendo mesmo colocar em perigo a sua segurança uma vez que nesse caso a oferta reduzida de transporte seria utilizada não pelos utentes mais carenciados mas sim pelos utentes mais “agressivos”.

A decisão da convocação de greve por parte dos trabalhadores da Transtejo e Soflusa foi anunciada no fim do mês de Maio e reivindica aumentos salariais, os quais não existem desde 2009. 

Texto editado por Ana Fernandes

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