Fisco avança com trabalhos para o novo regime simplificado de IRC

Novo regime entra em vigor em 2019. Comissão de acompanhamento dos estudos na autoridade tributária inclui representantes das confederações empresariais.

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O sector de actividade das empresas vai contar no novo regime simplificado Guilherme Marques

O regime simplificado de IRC vai mudar a partir de 1 de Janeiro de 2019 e na autoridade tributária já decorrem os trabalhos técnicos para estudar soluções que sirvam de base à proposta do Governo, que se comprometeu a lançar uma reforma que simplifique a tributação das micro e pequenas empresas para substituir o actual Pagamento Especial por Conta (PEC).

O papel da administração fiscal passa, nesta fase, por definir os coeficientes técnico-económicos que determinam a matéria colectável de IRC. Para seguir os trabalhos foi agora nomeada pelo gabinete do secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes, uma comissão de acompanhamento com elementos dos ministérios das Finanças e Economia, Centro de Estudos Fiscais e Aduaneiros, Ordem dos Contabilistas Certificados e de associações empresariais (a Confederação dos Agricultores de Portugal, a Confederação do Comércio e Serviços e ainda a Confederação Empresarial de Portugal). A decisão foi formalizada numa portaria publicada hoje em Diário da República.

O esforço que o PEC exige a muitas empresas, pelo impacto na gestão de tesouraria, tem sido criticado ao longo dos anos pelo tecido empresarial. A ideia de alterar o regime simplificado, e fazer com que o apuramento da matéria alvo de IRC dependa de critérios técnico-económicos definidos por sector de actividade, é uma reivindicação antiga do PCP.

A intenção de a pôr em prática em 2019 ficou logo definida no Orçamento do Estado para 2017, quando o Governo já previa reduzir o Pagamento Especial por Conta (PEC) de forma progressiva até à entrada em vigor deste novo modelo. E a decisão de criar esta equipa de acompanhamento ficou estabelecida no ano passado, quando o Governo avançou com um “plano B” – uma descida adicional do PEC – para contornar o chumbo no Parlamento da redução transitória da Taxa Social Única (TSU) que compensaria as empresas pela subida do salário mínimo.

Depois da redução temporária do PEC (uma redução adicional desta “colecta mínima” que as empresas adiantam ao Estado em IRC uma vez por ano, em Março, ou em duas prestações, em Março e Outubro), o Governo conta ter no terreno no próximo ano um novo regime simplificado que simplifique a tributação das micro e pequenas empresas, e lhes permita reduzir “os custos de cumprimento das obrigações fiscais”.

Actualmente, o PEC a pagar pelas empresas corresponde a 1% do volume de negócios do ano anterior, variando entre os 850 euros e os 70 mil euros (podendo ser abatido à colecta do imposto no ano seguinte). Embora o limite mínimo geral seja de 850 euros, nos dois anos transitórios de 2017 e 2018 há uma redução adicional de 100 euros no montante do PEC que seria pago sem esta medida transitória, mais uma descida de 12,5% no remanescente da colecta paga.

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