Unidade especial do fisco passa a olhar para os fundos de investimento

Com as novas regras das Finanças, Unidade dos Grandes Contribuintes ganha competências em relação aos bancos mais pequenos.

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A Autoridade Tributária e Aduaneira, liderada por Helena Borges, faz o acompanhamento dos contribuintes com mais rendimento através da UGC enric vives-rubio

A Unidade dos Grandes Contribuintes (UGC), a estrutura da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) que tem a missão de fiscalizar as grandes empresas e os cidadãos singulares com maior património, vai passar a ter no seu raio de acção mais empresas para supervisionar do ponto de vista do controlo tributário.

Se até agora a UGC já acompanhava os maiores bancos e seguradores mas apenas caso uma instituição ultrapassasse os 100 milhões de euros de volume de negócios, agora todas as entidades supervisionadas pelo Banco de Portugal ou pela Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões vão ficar na órbita desta unidade especial do fisco, independentemente do valor da facturação. Só ficam excluídas as actividades de mediação de seguros.

Há outra novidade: no perímetro da UGC vão também entrar os fundos de investimento (os organismos de investimento colectivo supervisionados pela CMVM, a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários) sem que para isso seja preciso terem um volume de negócios superior àquele patamar.

Os critérios que definem se uma empresa passa ou não a ser acompanhada pela UGC foram reformulados em Maio e ficaram definidos numa portaria das Finanças publicada nesta sexta-feira em Diário da República. Embora a mudança surja agora, o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes, determinou que o critério tenha efeitos a 1 de Janeiro.

A decisão de incluir os fundos de investimento com volumes de negócios mais pequenos surge na mesma altura em que o Governo acaba de rever o Regime Geral dos Organismos de Investimento Colectivo (RGOIC), que veio, por exemplo, tornar mais rápido o processo de autorização para os fundos de investimento.

A Unidade dos Grandes Contribuintes acompanha neste momento perto de 420 empresas, onde se incluem os principais bancos a operar em Portugal, da CGD ao BCP, Novo Banco, o BES em liquidação (o banco “mau”), passando pelo BPI, Santander Portugal, Montepio ou Barclays.

Para as grandes empresas serem incluídas neste leque é preciso terem um volume de negócios superior a 200 milhões de euros ou um valor global de impostos pagos ao Estado superior a 20 milhões. Estes limites mantêm-se para essas empresas – que vão do sector petrolífero à distribuição e retalho, operadoras de telecomunicações e construtoras.

O que muda com a nova portaria das Finanças tem apenas a ver com os bancos, instituições de pagamento, em relação aos quais existia já um limite mais baixo de 100 milhões e que agora passam a ser seguidas pelos inspectores tributários da UGC bastando o facto de serem entidades supervisionadas pelos seus reguladores sectoriais (o BdP e a Autoridade de Supervisão de Seguros).

A UGC foi pensada para acompanhar, do ponto de vista da gestão tributária, os maiores contribuintes, exercendo não apenas o papel de inspecção tributária e de justiça tributária, mas também tudo o que tem a ver com o acompanhamento dos procedimentos declarativos, esclarecimento de dúvidas relativamente à interpretação da leis fiscais.

Foi recentemente que esta unidade especial ganhou capacidade de decisão ao nível dos processos executivos fiscais e passou também a acompanhar os contribuintes singulares com maiores rendimentos (acima de 750 mil euros) ou com grande património mobiliário e imobiliário (acima de cinco milhões). Nesse leque estão 758 pessoas, das quais 539 entram no primero critério de acompanhamento, por terem rendimentos anuais superiores a 750 mil euros.

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