Estágio passa a contar para o período experimental

Conselho de Ministros desta quarta-feira apreciou as medidas. O documento apresentado pelo Governo no final de Março foi sofrendo ajustamentos, até se chegar à versão que, passados dois meses, foi subscrita pela maioria dos parceiros sociais. Proposta de lei do Governo tem de entrar no Parlamento até 6 de Julho.

Foto
Concertação Social reuniu três vezes para debater alterações ao Código do Trabalho LUSA/MIGUEL A. LOPES

As propostas que o Governo levou à Concertação Social e que deram lugar a um entendimento com a maioria dos parceiros sociais resultam da discussão em torno do Livro Verde das Relações Laborais, do grupo de trabalho da precariedade onde estiveram envolvidos BE, PS e Ministério do Trabalho e, finalmente, dos contributos das confederações patronais, UGT e CGTP. O documento que saiu da reunião desta quarta-feira teve novos ajustamentos. A proposta de lei do Governo para alterar a legislação laboral tem de entrar na Assembleia da República até 6 de Julho.

Estágio conta para o período experimental

A norma que permite a contratação a termo para postos de trabalho permanentes de jovens à procura de primeiro emprego ou desempregados de longa duração vai ser eliminada do Código do Trabalho.

Mas, ao mesmo tempo, o Governo propõe alargar de 90 para 180 dias o período de experiência exigido a estes trabalhadores. No documento que serviu de suporte ao acordo entre os parceiros, o Governo introduz uma novidade e o estágio profissional passa a contar para o período experimental. A medida abrange todos os trabalhadores e não apenas o grupo que é visado na medida.

Em 2008, quando o Governo de então tentou mexer no período experimental, a norma foi chumbada pelo Tribunal Constitucional. O ministro do Trabalho tem argumentado que a medida agora proposta se dirige a um grupo restrito de trabalhadores, com o objectivo de combater a precariedade e não se trata de uma medida abrangente como a que ele próprio propôs em 2008.

Contratos a termo com limite de dois anos

A duração máxima dos contratos a termo certo é reduzida de três para dois anos. Ao mesmo tempo, a duração total das renovações não pode exceder a do período inicial do contrato.

Ainda nesta área, o Governo quer reduzir a duração máxima dos contratos a termo incerto de seis para quatro anos.

A possibilidade de contratar a termo para lançamento de nova actividade de duração incerta fica limitada a empresas com menos de 250 trabalhadores (agora o limite é 750 trabalhadores).

Taxa vai penalizar rotatividade excessiva nas empresas

As empresas que recorram de forma sistemática à contratação a termo certo e que ultrapassem a média sectorial serão obrigadas a pagar uma taxa anual que poderá chegar a 2% e que incidirá sobre a massa salarial dos trabalhadores com este tipo de vínculo.

A forma como será apurada a média sectorial e a aplicação da taxa será fixada por decreto regulamentar. A agricultura saiu da reunião desta quarta-feira com a garantia de que seriam tidas as conta as especificidades do sector.

Banco de horas individuais mantêm-se por um ano

O Governo elimina a possibilidade de as empresas terem bancos de horas por acordo individual. Mas os existentes não vão acabar de imediato e poderão manter-se durante o prazo máximo de um ano, contado a partir da entrada em vigor das novas regras.     

Além dos bancos de horas previstos na contratação colectiva, permitem-se os bancos de horas de grupo, desde que 65% dos trabalhadores votem favoravelmente. A ideia é permitir que o período normal de trabalho seja aumentado até duas horas diárias com um limite de 50 horas semanais e 150 horas por ano após a consulta por voto secreto dos trabalhadores. O processo será acompanhado por comissão de trabalhadores, comissões intersindicais, comissões sindicais, delegados sindicais existentes ou então por uma comissão criada para o efeito.

Contratos temporários com máximo de seis renovações

Os contratos de trabalho temporário terão um limite máximo de seis renovações, algo que agora não existe na lei. A empresa será ainda obrigada a informar o trabalhador temporário do motivo subjacente à celebração do contrato e a empresa utilizadora será obrigada a integrar o trabalhador no quadro se as regras forem violadas. Elimina-se ainda o prazo de aplicação das normas das convenções colectivas aos trabalhadores temporários.

Acréscimo de actividade justifica contratos de muito curta duração

A duração máxima dos contratos de muito curta duração será alargada de 15 para 35 dias, mantendo-se a duração máxima anual de 70 dias de trabalho com o mesmo empregador. No documento que teve o acordo da maioria dos parceiros, o Governo introduz uma inovação, permitindo que estes contratos possam ser celebrados em situação de “acréscimo excepcional e substancial da actividade da empresa cujo ciclo anual apresente irregularidades”, decorrentes do mercado ou por motivos estruturais.

Fundamentar denúncia das convenções

O executivo vai manter a caducidade das convenções colectivas, ao contrário do que defendem a CGTP, o PCP e o BE, mas introduz algumas regras para evitar a denúncia das convenções sem fundamento e os impasses na negociação. Assim, a denúncia tem de ser acompanhada de fundamentação, nomeadamente se há motivos de ordem económica, estrutural, desajustamentos ou a existência de outros instrumentos de regulamentação colectiva no sector ou na empresa. Esta documentação deve também ser enviada à Direcção-Geral do Emprego e das Relações do Trabalho (DGERT), para que esta entidade possa acompanhar o processo.

A proposta passa ainda por permitir que uma das partes da negociação possa pedir a suspensão temporária do prazo de sobrevigência (o período entre a denúncia do contrato e a sua extinção) até um máximo de seis meses e solicitar uma mediação que ficará a cargo dos árbitros registados no Conselho Económico e Social.

Trabalho extra nas convenções só se for mais favorável

A proposta da UGT foi aceite pelo Governo e o princípio do tratamento mais favorável será alargado ao pagamento do trabalho suplementar. Na prática, a norma prevista no Código do Trabalho e que estipula a forma como é pago o trabalho extra só pode ser afastada por convenções colectivas se elas forem mais favoráveis do que a lei.

Também por proposta desta central sindical, será alargado o núcleo de matérias que se mantêm em vigor em caso de caducidade. Em particular os regimes de parentalidade e de segurança e saúde no trabalho quando são mais favoráveis do que a lei.

Reforçar a inspecção do trabalho

A par das alterações ao Código do Trabalho, o Governo compromete-se a reforçar os meios da Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT), concluindo os processos de recrutamento em curso e lançando um novo. Pretende-se ainda reforçar os meios técnicos na área da segurança e saúde no trabalho e na análise dos processos contra-ordenacionais. Na orgânica da ACT, será integrado “de modo expresso” o combate à precariedade laboral.

Simplificar de procedimentos

A desmaterialização dos contratos de trabalho a termo e temporário é uma das medidas propostas. Ao mesmo tempo, o Governo compromete-se a desenvolver uma plataforma única de comunicação dos novos contratos à Segurança Social e ao Fundo de Compensação do Trabalho, para facilitar a vida às empresas.

Sugerir correcção
Comentar